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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.967, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1°  Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

        Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004 (Edição extra)

ANEXO  

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

912

1.318

1.439

3.137

1.634

923

9.363

INTENDÊNCIA

70

93

129

499

262

115

1.168

MÉDICO

34

92

238

353

393

-

1.110

DENTISTA

14

68

67

104

84

-

337

FARMACÊUTICO

9

38

67

109

71

-

294

Q E M

48

50

123

367

297

-

885

Q C O

-

-

55

736

803

-

1.594

Q C M

1

8

11

15

10

6

51

Q A O

-

-

-

200

892

920

2.012

SOMA

.088

1.667

2.129

5.520

4.446

1.964

16.814

SOMA

7

136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT/QCM

QUANTIDADE

1º TENENTE

859

1.520

341

2.720

2º TENENTE

791

2.106

714

3.611

SOMA

1.650

3.626

1.055

6.331

IV - PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT

SUBTENENTE

2.790

2.790

1º SARGENTO

7.804

7.804

2º SARGENTO

12.309

– 

12.309

3º SARGENTO

13.017

2.954

3.306

2.000

21.277

SOMA

35.920

2.954

5.306

44.180

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.170, de 2004)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 
TAIFEIROS MOR

200

 
DE 1ª CLASSE

534

 
DE 2ª CLASSE

330

 
SOMA PARCIAL

1.064

 
CABOS E SOLDADOS CABO

34.677

 
SOLDADO

124.293

 
SOMA PARCIAL

158.970

 
SOMA

160.034

 

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Redação dada pelo Decreto nº 5.170, de 2004)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 
OFICIAIS-GENERAIS

136

 
OFICIAIS DE CARREIRA

16.814

 
TEMPORÁRIOS

6.331

 
SOMA PARCIAL

23.145

 
PRAÇAS   DE CARREIRA

35.920

 
SUBTENENTES E SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL

2.954

 
TEMPORÁRIOS

5.306

 
SOMA PARCIAL

44.180

 
  TAIFEIROS

1.064

 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS CABOS

34.677

 
SOLDADOS

124.293

 
SOMA PARCIAL

160.034

 
TOTAL GERAL

227.495