Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 481, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 30, de 2003 – CN, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007".

        Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 2o do art. 1o

        "Art. 1o ............................................................

............................................................................................

        § 2o Acompanha o Plano Plurianual o Anexo V - Ações com Recursos Não-Orçamentários, de caráter informativo."

Razões do veto

        "No presente dispositivo foi incluída matéria não-orçamentária, que não deve compor a Lei do Plano Plurianual, conforme previsto no art. 165 da Constituição Federal."

Art. 6o

        "Art. 6o Fica dispensada de discriminação no Plano Plurianual a ação cujo crédito orçamentário restrinja-se a um único exercício financeiro ou cujo custo total estimado seja inferior ao valor fixado no art. 3o, § 1o, desta Lei.

        Parágrafo único. A partir da data da constatação da inobservância do disposto no caput, a continuidade da execução física e orçamentária da ação estará condicionada à sua inclusão no Plano Plurianual."

Razões do veto

        "Nos termos do artigo supra, está dispensada de discriminação no plano plurianual ‘ação cujo custo total estimado seja inferior ao valor fixado no art. 3o, § 1o, desta Lei’. Entretanto, segundo o § 1o do art. 167 da Constituição Federal, ‘nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade’. Portanto, a Constituição Federal não admite que qualquer investimento plurianual seja omitido do plano."

Art. 8o

        "Art. 8o O Poder Executivo publicará, no prazo de até 60 dias após a aprovação do Plano Plurianual ou suas revisões anuais, o seu texto atualizado, com as adequações das metas físicas aos valores das ações orçamentárias e não-orçamentárias aprovados pelo Congresso Nacional.

        Parágrafo único. O Poder Executivo publicará, pelo menos anualmente, o Plano Plurianual atualizado pelas leis que o modificaram, incorporando os ajustes decorrentes das alterações, inclusões ou exclusões de programas, com as adequações das metas físicas aos valores das ações orçamentárias e não-orçamentárias."

Razões do veto

        "No presente dispositivo foi incluída matéria não-orçamentária, que não deve compor a Lei do Plano Plurianual, conforme previsto no art. 165 da Constituição Federal. Não podendo haver veto parcial de dispositivo, opina-se pelo veto total dele."

ANEXO I – ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

        1. Desafio 11: Garantir o acesso à terra aos milhões de famílias de sem-terra como parte essencial na estratégia de erradicação da fome e do fortalecimento da Segurança Nacional Alimentar.

Razões do veto

        "O que este Desafio propõe realizar já se encontra contemplado no Desafio 1 (Combater a fome visando a sua erradicação e promover a segurança alimentar e nutricional, garantindo o caráter de inserção e cidadania), mais precisamente em seus §§ 1o, 3o e 4o, a saber: ‘A fome que subsiste no País é, essencialmente, uma questão de limitação no acesso aos alimentos, decorrentes das dificuldades de acesso à terra, ao trabalho e ao emprego’; ‘o grande objetivo da Política Nacional de Segurança Alimentar é garantir o direito à alimentação, como parte dos direitos fundamentais do ser humano. Para tanto, serão integradas as ações estruturais, como o acesso à terra de milhões de famílias, bem como de políticas de geração de trabalho e renda, voltadas ao combate das causas da fome, com as ações emergenciais de ampliação do acesso imediato à alimentação’; e, ainda, ‘a meta é garantir a segurança alimentar para toda a população, tendo claro que o acesso à terra e a definição das políticas agrárias e agrícolas são partes essenciais desta estratégia’. Ademais a garantia ao acesso à terra às famílias trabalhadoras está contemplada diretamente pelo Desafio 16, que busca ‘Implantar um efetivo processo de reforma agrária, recuperar os assentamentos existentes, fortalecer e consolidar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, levando em consideração as condições edafo-climáticas nas diferentes regiões do País’. Além disto, o conteúdo do Desafio não está suficientemente detalhado, não contendo descrição e nem diretrizes."

        2. Desafio 12: Garantir a implementação de políticas agrárias e agrícolas, com o fim de fixar o homem no campo

Razões do veto

        "O cerne deste Desafio está contido no Desafio 1 supracitado, sobretudo em seu § 4o, que afirma que ‘a meta é garantir a segurança alimentar para toda a população, tendo claro que o acesso à terra e a definição das políticas agrárias e agrícolas são partes essenciais dessa estratégia’. Também se encontra atendido pelo Desafio 16 (Implantar um efetivo processo de reforma agrária, recuperar os assentamentos existentes, fortalecer e consolidar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, levando em consideração as condições edafo-climáticas nas diferentes regiões do País), mais especificamente em seu § 1o, que reza: ‘O acesso à terra, condição básica da reforma agrária, não se esgota em si mesmo. Todos os instrumentos necessários à implementação de um efetivo processo de fortalecimento da pequena agricultura devem ser acionados, paralelamente ao conjunto de políticas públicas que visem garantir qualidade de vida e trabalho para o assentado e sua família’. Além disto, o conteúdo do Desafio não está suficientemente detalhado, não contendo descrição e nem diretrizes."

        3. Desafio 24: Promover ações necessárias ao aumento da competitividade dos produtos e serviços nacionais

Razões do veto

        "O conteúdo deste Desafio já está contemplado no Desafio 17 (Coordenar e promover o investimento produtivo e a elevação da produtividade, com ênfase na redução da vulnerabilidade externa), que em seus §§ 2o, 3o e 4o firma o compromisso do Governo Federal com a modernização e inovação do parque produtivo brasileiro, com a elevação da produtividade, aperfeiçoamento das vantagens comparativas existentes e com a capacidade de afirmação competitiva internacional do País na busca tanto da expansão das exportações quanto da produção competitiva com importações.

        Ademais, o Desafio 22 (Ampliar a participação do País no mercado internacional, preservando os interesses nacionais) também atende ao que o novo Desafio se propõe realizar, uma vez que em seus §§ 1o, 5o e 6o estabelece como meta deste PPA viabilizar uma participação brasileira superior a 1% do total exportado mundialmente, despendendo esforços para expandir e diversificar a oferta de bens comercializáveis, fomentando as exportações, a defesa comercial, o estreitamento de relações com outros países e o fortalecimento das representações internacionais brasileiras. Na mesma direção, afirma que o Governo se empenhará em desonerar o setor exportador para assegurar a competitividade do produto brasileiro e prover tratamento tributário mais próximo ao dos concorrentes internacionais; procurará ainda proporcionar aos serviços e produtos brasileiros melhores condições de acesso a mercados, visando a aumentar a participação das exportações brasileiras no comércio mundial. Além disto, o conteúdo do Desafio não está suficientemente detalhado, não contendo descrição e nem diretrizes."

ANEXO II - PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO

        1. Programa

0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

Razões do veto

        "Segundo o § 1o do art. 165 da Constituição Federal, ‘a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada’. O Plano Plurianual contém quatro tipos de programas (finalísticos, de serviços ao Estado, de gestão de políticas públicas e de apoio administrativo), aos quais se associam os objetivos e metas da administração pública federal.

        O programa Operações Especiais: Outros Encargos Especiais engloba despesas às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, que não se vinculam aos objetivos ou metas da administração pública. Esse programa consta da Lei Orçamentária Anual, mas sua inclusão no Plano Plurianual não condiz com o que determina a Constituição Federal."

        2. Ações

        Programa 0352 - Abastecimento Agroalimentar

        Ação 10EW - Modernização, Adequação e Ampliação das Unidades da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG

Razões do veto

        "A ação está sendo proposta na esfera fiscal. No entanto, a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG, responsável pela execução da ação, é uma empresa estatal que já conta com dotação própria no Orçamento de Investimentos das Estatais. Neste caso, a utilização de recursos fiscais é inadequada."

        Ação 10GA - Reforma e Ampliação da Unidade do CEASA em Campo Grande – MS

Razões do veto

        "O CEASA/MS não é uma empresa federal, mas estadual e municipal, não cabendo aporte de recursos do orçamento da União, pois os recursos do PPA destinam-se aos órgãos da administração pública federal."

        Programa 0781 – Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais

        Ação 3252 – Instalação de Agências

Razões do veto

        "A ação proposta, pela sua natureza, é executada por empresa em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5o, II, da Constituição Federal) e já está devidamente contemplada com recursos de Investimento das Estatais. A inclusão na esfera fiscal, como proposto, é contrária ao preceito constitucional."

        Programa 6001 - Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte

        Ação 109B - Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios de Médio e Grande Porte

Razões do veto

        "A ação já existe com a mesma denominação e código no Programa 6002 – Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte, onde está diretamente relacionada ao objetivo do Programa, que visa a atender municípios de médio e grande porte. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público, razão pela qual se sugere o veto."

        Programa 0256 – Aprimoramento dos Serviços Postais

        Ação 3227 – Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento

        Ação 3228 – Modernização da Infra-Estrutura de Atendimento

Razões do veto

        "As ações estão sendo propostas na esfera fiscal. No entanto, já possui dotação na esfera de Investimento das Estatais. Neste caso, a utilização de recursos fiscais é inadequada, pois as ações são executadas por empresa estatal, conforme dispõe o inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal."

        Programa 1060 - Brasil Alfabetizado

        Ação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental

Razões do veto

        "A ação proposta não contribui para o objetivo do Programa, pois o mesmo não é voltado para o Ensino Fundamental. Além disso, este Programa contém a ação 0934 – Apoio ao Transporte Escolar para Alfabetizandos Jovens e Adultos, cuja finalidade é similar à da ação proposta, porém adequada ao seu público-alvo. Por último, cabe lembrar que ação com a mesma denominação e código da proposta já existe no Programa 1061- Brasil Escolarizado. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 1122 - Ciência, Natureza e Sociedade

        Ação 4145 - Divulgação de Informações e de Conhecimentos em Ciência e Tecnologia sobre a Amazônia no Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG

Razões do veto

        "Considerando que a referida ação, com denominação e código idênticos, já existe e consta do Programa 1112 – Difusão e Popularização da Ciência, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0662 - Combate à Criminalidade

        Ação 7797 - Reaparelhamento e Modernização dos Órgãos de Segurança

Razões do veto

        "Considerando que a referida ação, com denominação e código idênticos, já está contemplada no Programa 1127 - Sistema Único de Segurança Pública, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0237 - Corredor Araguaia-Tocantins

        Ação 10CA - Ampliação do Terminal do Porto de Alcântara

        Ação 10JR - Ampliação e Melhoramento da Infra-Estrutura do Porto de Alcântara

Razões do veto

        "Considerando que a construção do Porto de Alcântara não se concretizou, as emendas se encontram prejudicadas. Desse modo, as ações propostas contrariam o interesse público."

        Programa 0238 - Corredor Fronteira Norte

        Ação 1334 - Construção de Pontes na BR-156 no Estado do Amapá

Razões do veto

        "O Programa já contém a referida ação, com idêntica denominação e com o código 7461. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0230 - Corredor Leste

        Ação 105X - Adequação de Trechos Rodoviários na BR-153 no Estado de Goiás

Razões do veto

        "A ação em referência já existe no Programa, com idêntica denominação e com o código 1310. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 100S – Dragagem de Aprofundamento do Porto de Vitória

Razões do veto

        "A ação proposta, pela sua natureza, é executada por empresa em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5o, II, da Constituição Federal) e já está devidamente contemplada com recursos de Investimento das Estatais. A inclusão na esfera fiscal, como proposto, é contrária ao preceito constitucional."

        Programa 0233 - Corredor Mercosul

        Ação 2834 - Restauração de Rodovias Federais

Razões do veto

        "A ação já existe, com idêntica denominação e código, estando contida no Programa 0220 – Manutenção da Malha Rodoviária Federal. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0236 - Corredor Oeste-Norte

        Ação 10NJ - Construção do Tramo Porto Velho - Cuiabá da Ferronorte

Razões do veto

        "A ação se refere à construção de um ramal ferroviário que já foi objeto de concessão ao setor privado, não cabendo o aporte de recursos da União. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 5394 - Eliminação de Pontos Críticos

Razões do veto

        "A finalidade da ação proposta é atendida pela ação 2834 do Programa 0220 - Manutenção da Malha Rodoviária Federal. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 2834 - Restauração de Rodovias Federais

Razões do veto

        "A ação já existe, com denominação e código idênticos, estando contida no Programa 0220 – Manutenção da Malha Rodoviária Federal. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0229 - Corredor São Francisco

        Ação 2834 - Restauração de Rodovias Federais

        Programa 0232 - Corredor Sudoeste

        Ação 2834 - Restauração de Rodovias Federais

Razões do veto

        "As ações já existem, com denominação e código idênticos, estando contidas no Programa 0220 – Manutenção da Malha Rodoviária Federal. Desse modo, as ações propostas contrariam o interesse público."

        Programa 0231 - Corredor Transmetropolitano

        Ação 10OW - Regularização da Vazão do Rio Piracicaba no Estado de São Paulo

Razões do veto

        "A ação proposta não contribui para o objetivo do Programa, que é o de reduzir o custo do transporte de cargas na sua área de abrangência. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 1062 - Democratizando o Acesso à Educação Profissional, Tecnológica e Universitária

        Ação 0529 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Profissional

Razões do veto

        "A finalidade da ação em referência encontra-se contemplada na ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, neste mesmo Programa. Sendo assim, sugere-se o veto por haver sobreposição de finalidade em relação à ação existente, o que contraria o interesse público."

        Programa 0379 - Desenvolvimento da Agricultura Irrigada

        Ação 10GD - Construção da Barragem do Umari - Upanema - RN

Razões do veto

        "A barragem já se encontra concluída, tendo sido inaugurada em 22 de março de 2002. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas

        Ação 0490 - Apoio à Instalação de Incubadoras de Empresas nos Arranjos Produtivos Locais

Razões do veto

        "A ação já existe com o mesmo código e título no Programa 1015 - Arranjos Produtivos Locais. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0476 - Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia

        Ação 005V - Apoio a Projetos de Licenciamento e Aproveitamento de Minerais para a Produção de Fertilizantes Agrícolas

        Programa 0273 – Energia Cidadã

        Ação 7106 – Ampliação da Rede de Distribuição Rural no Interior do Estado do Amazonas

        Ação 3413 – Ampliação da Rede Rural de Distribuição de Energia Elétrica em Manaus

Razões do veto

        "As ações estão sendo propostas na esfera fiscal. No entanto, já possui dotação na esfera de Investimento das Estatais. Neste caso, a utilização de recursos fiscais é inadequada, pois as ações são executadas por empresa estatal, conforme dispõe o inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal."

        Programa 0297 - Energia na Região Norte

        Ação 10NU - Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Baixo Amazonas - Margem Esquerda do Rio Amazonas

        Ação 1109 - Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Pará

Razões do veto

        "As ações propostas, pela sua natureza, são executadas por empresa em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5o , II, da Constituição Federal) e já estão devidamente contempladas com recursos de Investimento das Estatais. A inclusão na esfera fiscal, como proposto, é contrária ao preceito constitucional."

        Programa 0295 - Energia na Região Sul

        Ação 10ED - Implantação da Usina Termelétrica de Candiota III

Razões do veto

        "Esta ação já existe neste Programa com o código 1127 e o título "Implantação da Usina Termelétrica Candiota III com 350 MW (RS)". Por essa razão, propõe-se o veto da emenda supra, tanto na esfera de Orçamento Fiscal quanto na de Investimentos das Estatais, por ser contrária ao interesse público."

        Programa 0296 – Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste

        Ação 6486 – Usina Termonuclear Angra III (RJ)

        Programa 1042 - Energia nos Sistemas Isolados

        Ação 10NY - Implantação de UHE de Santo Antônio na Cachoeira de Santo Antônio no Estado do Amapá

Razões do veto

        "As ações propostas, pela sua natureza, são executadas por empresa em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5o, II, da Constituição Federal) e já estão devidamente contempladas com recursos de Investimento das Estatais. A inclusão na esfera fiscal, como proposto, é contrária ao preceito constitucional."

        Programa 1136 - Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana

        Ação 006C - Apoio a Ações de Planejamento e de Capacitação Técnica de Municípios

Razões do veto

        "A finalidade desta ação encontra-se contemplada nas Ações 0612 - Apoio à Capacitação de Municípios e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano; 0588 - Apoio à Gestão Metropolitana e ao Consorciamento Municipal para o Desenvolvimento Urbano; e 0642 - Apoio à Implementação dos Instrumentos Previstos no Estatuto das Cidades e à Elaboração de Planos Diretores, todas no âmbito deste Programa. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0511 - Gestão da Política de Meio Ambiente

        Ação 10ID - Obras de Revitalização do Rio Vermelho

Razões do veto

        "A ação não é compatível com o objetivo do programa, que é destinado ao planejamento e à formulação de políticas setoriais, à coordenação, avaliação e controle dos demais Programas sob a responsabilidade do Órgão. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 1113 - Nacional de Atividades Nucleares

        Ação 1393 - Implantação de Unidade de Enriquecimento de Urânio

Razões do veto

        "Esta ação é realizada pelas Indústrias Nucleares do Brasil – INB, vinculadas à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e subordinadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que executa suas ações integralmente no Orçamento Fiscal. Sugere-se o veto da emenda apenas no que concerne ao aporte de recursos de investimentos das estatais, o que é inadequado porque a ação é atendida integralmente com recursos fiscais, conforme dispõe o inciso I do § 5o do art. 165 da Constituição Federal."

        Programa 0228 - Navegação Interior

        Ação 10JV - Confecção de Carta Eletrônica para Navegação no Rio Paraguai

Razões do veto

        "A ação proposta extrapola o objetivo do Programa, que é o de prestar serviços de transporte hidroviário de cargas e passageiros no rio São Francisco. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0515 - Proágua Infra-estrutura

        Ação 005E - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

Razões do veto

        "A ação está em desconformidade com o objetivo do Programa, que é aumentar a oferta de água de boa qualidade para o consumo humano e produção por meio da execução de obras estruturantes, como barragens, açudes e adutoras. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 10DB - Canalização do Córrego Neblina – Araguaina - TO

Razões do veto

        "A ação está em desconformidade com o objetivo do Programa, que é aumentar a oferta de água de boa qualidade para o consumo humano e produção por meio da execução de obras estruturantes, como barragens, açudes e adutoras. A canalização de rios ou córregos não está contemplada no objetivo deste Programa, por se tratar de obras visando melhorar o escoamento e drenagem de água, e não prover a população com água para o consumo. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 1086 - Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

        Ação 1760 - Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Razões do veto

        "A ação em referência já existe neste Programa, com denominação idêntica e com o código 6246. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0151 - Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento

        Ação 10QS - Fomento a Projetos de Gestão Ambiental em Áreas Indígenas

Razões do veto

        "A finalidade da ação em referência já está contemplada no mesmo Programa na Ação 2967 - Gestão Ambiental em Terras Indígenas no Brasil. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0101 - Qualificação Social e Profissional

        Ação 4789 - Qualificação e Assistência Técnica ao Jovem para o Empreendedorismo

Razões do veto

        "A ação em referência já existe, com igual denominação e código, estando contida no Programa 1329 - Primeiro Emprego, que é o mais adequado para esta ação por ser um Programa voltado exclusivamente para o público jovem, o que não é o caso do Programa 0101 – Qualificação Social e Profissional. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 0138 - Regularização e Gerenciamento da Estrutura Fundiária

        Ação 006Q - Pagamento de Indenização aos Proprietários de Terra no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães

Razões do veto

        "O pagamento desse tipo de indenização já está previsto no Programa 0499 - Áreas Protegidas do Brasil na ação 6381 - Regularização Fundiária das Unidades de Conservação Federais, sob responsabilidade do IBAMA. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Programa 1305 - Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação Ambiental

        Ação 10HI - Fomento a Projetos de Recuperação e Preservação de Bacias Hidrográficas

Razões do veto

        "Este Programa está voltado exclusivamente para as bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Tocantins e Paraíba do Sul, conforme definido na especificação de seu público-alvo. Neste sentido, a ação supra se sobrepõe, em sua finalidade, às seguintes ações do Programa: 101P - Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco; 101Q - Recuperação e Preservação da Bacia dos Rios Araguaia e Tocantins; 101R - Recuperação e Preservação da Bacia do Rio Paraíba do Sul e 4540 - Reflorestamento de Nascentes, Margens e Áreas Degradadas do São Francisco. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 10IC - Obras de Revitalização do Rio Cuiabá

Razões do veto

        "A ação proposta tem atuação sobre público-alvo distinto do definido para este Programa, que se limita às populações das bacias hidrográficas do São Francisco, Araguaia, Tocantins e Paraíba. Portanto, foge ao escopo do Programa. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Ação 10HL - Recuperação e Preservação da Bacia do Alto Paraguai

        Ação 10HM - Recuperação e Preservação da Bacia dos Rios Piauí e Canindé

        Ação 10HJ - Recuperação e Preservação do Rio Araranguá

        Ação 10HN - Recuperação e Preservação do Rio Capibaribe

        Ação 10HK - Recuperação e Preservação do Rio Taquari

        Ação 6544 - Reflorestamento de Nascentes, Margens e Áreas Degradadas da Bacia do Rio Paraná

        Ação 6545 - Reflorestamento de Nascentes, Margens e Áreas Degradadas da Bacia do Rio Piquiri

Razões do veto

        "As ações têm escopo maior que o público-alvo definido para o Programa, que se limita às populações das bacias hidrográficas do São Francisco, Araguaia, Tocantins e Paraíba do Sul. Desse modo, as ações propostas contrariam o interesse público."

        Programa 1127 - Sistema Único de Segurança Pública

        Ação 0854 - Apoio ao Reaparelhamento, Modernização e Reforma das Instituições do Judiciário Brasileiro - MOREJUS

Razões do veto

        "A ação em referência já existe, com a mesma denominação e código, no Programa 1083 - Reforma da Justiça Brasileira, devendo permanecer nesse Programa por contribuir diretamente para o alcance do seu objetivo. Desse modo, a ação proposta contraria o interesse público."

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2004 (Edição extra)