ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 89, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que "Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de agosto de 2026.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2026