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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais

 

4.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5136 211A

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária

21 631

 

 

 

 

 

 

4.000.000

5136 211A 6502

Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário)

21 631

 

 

 

 

 

 

4.000.000

 

Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo)

 

F

4-INV

2

90

0

3000

4.000.000

TOTAL - FISCAL

4.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.000.000

 

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais

 

16.429.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5136 0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993)

21 631

 

 

 

 

 

 

16.429.000

5136 0427 6501

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário)

21 631

 

 

 

 

 

 

16.429.000

 

Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

0

90

0

3000

16.429.000

TOTAL - FISCAL

16.429.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

16.429.000

*