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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra
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ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
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UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
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4.000.000 |
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Atividades |
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5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
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4.000.000 |
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5136 211A 6502 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) |
21 631 |
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4.000.000 |
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Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) |
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F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
4.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
4.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
4.000.000 |
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ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
|
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
|
16.429.000 |
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Operações Especiais |
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5136 0427 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) |
21 631 |
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16.429.000 |
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5136 0427 6501 |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) |
21 631 |
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16.429.000 |
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|
Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) |
|
F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
3000 |
16.429.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
16.429.000 |
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|
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
16.429.000 |
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