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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.342, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00 (um bilhão trezentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026.

ANEXO 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

3.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 21H0

Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas

08 245

 

 

 

 

 

 

3.000.000

5131 21H0 6500

Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

08 245

 

 

 

 

 

 

3.000.000

 

Ente federativo apoiado (unidade): 51 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

3.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

3.000.000

TOTAL - GERAL

3.000.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

2.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 219G

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

08 245

 

 

 

 

 

 

2.000.000

5131 219G 6503

Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

08 245

 

 

 

 

 

 

2.000.000

 

Ente federativo apoiado (unidade): 51 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

2.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.000.000

TOTAL - GERAL

2.000.000

 

 


 

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

500.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00AF

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR

28 845

 

 

 

 

 

 

500.000.000

2320 00AF 6502

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

28 845

 

 

 

 

 

 

500.000.000

 

Volume contratado (unidades por ano): 2.500 (Acréscimo)

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000

 

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

300.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00Y0

Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações – FGO destinada a garantir financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026

28 846

 

 

 

 

 

 

300.000.000

0909 00Y0 6500

Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações –  FGO destinada a garantir financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

300.000.000

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

300.000.000

TOTAL - FISCAL

300.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

300.000.000

 

 


 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

500.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00WH

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas

28 846

 

 

 

 

 

 

500.000.000

0909 00WH 6502

Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

500.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3042

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000

 

 

*