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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.943, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 – DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º  O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único.  O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra

ANEXO

 

Cargo

Quantidade

Agente de Polícia Federal

705

Escrivão de Polícia Federal

176

Delegado de Polícia Federal

61

Perito Criminal Federal

38

Papiloscopista Policial Federal

20

Total

1000

 

 

 

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