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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 – DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2026 - Edição extra
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Cargo |
Quantidade |
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Agente de Polícia Federal |
705 |
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Escrivão de Polícia Federal |
176 |
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Delegado de Polícia Federal |
61 |
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Perito Criminal Federal |
38 |
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Papiloscopista Policial Federal |
20 |
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Total |
1000 |
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