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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.924, DE 8 DE ABRIL DE 2026

 

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

§ 2º  A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2026 - Edição extra

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