Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.906, DE 27 DE MARÇO DE 2026

  Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.

Art. 2º  Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 3º  O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985;

II - o Decreto de 14 de junho de 1995, que dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências; e

III - o art. 1º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026

*