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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.905, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

a) dois CCE 3.15;

b) um CCE 3.14;

c) dois CCE 3.10;

d) um CCE 3.07;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.09;

g) uma FCE 3.15; e

h) uma FCE 3.13; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13.” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

a) as alíneas “i” a “o” do inciso I do caput do art. 1º;

b) do caput do art. 2º:

1. do inciso I:

1.1. as alíneas “b” e “c”;

1.2. os itens 1 a 3 da alínea “d”;

1.3. as alíneas “e” e “f”; e

1.4. os itens 1 e 2 da alínea “g”;

2. do inciso II:

2.1. as alíneas “a” e “b”; e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea “c”;

3. do inciso IV:

3.1. da alínea “a”:

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea “b”; e

4. as alíneas “a” e “b” do inciso V; e

II - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 dezembro de 2024:

a) as alíneas “a” a “o” do inciso I do caput do art. 1º;

b) do caput do art. 2º:

1.do inciso I:

1.1. os itens 1 e 1-A da alínea “c”;

1.2. os itens 1 e 2 da alínea “g”;

2. do inciso II:

2.1. as alíneas “a” e “b”; e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea “c”;

3. do inciso IV:

3.1. da alínea “a”:

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea “b”; e

4. o inciso V; e

c) o inciso I do caput do art. 3º.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026

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