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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.870, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.022289/2014-44 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de janeiro de 2015, a concessão outorgada originariamente ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., conforme o disposto no Decreto de 28 de dezembro de 1998, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 181, de 14 de dezembro de 1999, transferida ao Centro Norte de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.755.356/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 13 de junho de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2026

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