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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.  1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

Parágrafo único.  ........................................................................................

....................................................................................................................

II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026

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