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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Mensagem de veto

Vigência

Vigência

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I - 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Anexo I

(Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

 

 

 

 

 

 

 

Analista Judiciário

 

C

13

10.035,51

(VETADO)

(VETADO)

12

9.743,22

(VETADO)

(VETADO)

11

9.459,43

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

9.183,91

(VETADO)

(VETADO)

9

8.916,43

(VETADO)

(VETADO)

8

8.435,59

(VETADO)

(VETADO)

7

8.189,89

(VETADO)

(VETADO)

6

7.951,36

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

7.719,75

(VETADO)

(VETADO)

4

7.494,93

(VETADO)

(VETADO)

3

7.090,74

(VETADO)

(VETADO)

2

6.884,20

(VETADO)

(VETADO)

1

6.683,70

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

 

 

Técnico Judiciário

 

C

13

6.116,55

(VETADO)

(VETADO)

12

5.938,39

(VETADO)

(VETADO)

11

5.765,43

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

5.597,51

(VETADO)

(VETADO)

9

5.434,45

(VETADO)

(VETADO)

8

5.141,40

(VETADO)

(VETADO)

7

4.991,65

(VETADO)

(VETADO)

6

4.846,27

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

4.705,12

(VETADO)

(VETADO)

4

4.568,07

(VETADO)

(VETADO)

3

4.321,73

(VETADO)

(VETADO)

2

4.195,86

(VETADO)

(VETADO)

1

4.073,63

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

 

 

Auxiliar Judiciário

 

C

13

3.622,44

(VETADO)

(VETADO)

12

3.466,48

(VETADO)

(VETADO)

11

3.317,20

(VETADO)

(VETADO)

 

 

B

10

3.174,36

(VETADO)

(VETADO)

9

3.037,65

(VETADO)

(VETADO)

8

2.873,84

(VETADO)

(VETADO)

7

2.750,09

(VETADO)

(VETADO)

6

2.631,67

(VETADO)

(VETADO)

 

 

A

5

2.518,34

(VETADO)

(VETADO)

4

2.409,89

(VETADO)

(VETADO)

3

2.279,93

(VETADO)

(VETADO)

2

2.181,75

(VETADO)

(VETADO)

1

2.087,80

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO II

(Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO EM COMISSÃO

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

CJ-4

18.812,93

(VETADO)

(VETADO)

CJ-3

16.665,13

(VETADO)

(VETADO)

CJ-2

14.659,71

(VETADO)

(VETADO)

CJ-1

11.870,00

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO III

(Anexo VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

FUNÇÃO COMISSIONADA

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

A partir de 1º/7/2027

A partir de 1º/7/2028

FC-6

3.956,81

(VETADO)

(VETADO)

FC-5

2.875,02

(VETADO)

(VETADO)

FC-4

2.498,33

(VETADO)

(VETADO)

FC-3

1.776,07

(VETADO)

(VETADO)

FC-2

1.526,19

(VETADO)

(VETADO)

FC-1

1.312,57

(VETADO)

(VETADO)

 

 

 

*

 

*