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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.998, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) sete CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.09;

d) quatro CCE 1.05;

e) um CCE 1.03;

f) três FCE 1.07;

g) cinco FCE 1.03;

h) uma FCE 4.10;

i) uma FCE 4.07;

j) três FCE 4.05;

k) duas FCE 4.04;

l) oito FCE 4.03;

m) oito FCE 4.02; e

n) vinte e uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.10;

c) cinco CCE 1.07;

d) um CCE 2.10;

e) três CCE 3.10;

f) duas FCE 1.16;

g) três FCE 1.15;

h) quatro FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) duas FCE 1.09;

k) uma FCE 1.05;

l) uma FCE 1.04;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.07;

o) duas FCE 2.05; e

p) uma FCE 4.09.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MAPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

7

35,28

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.05

1,00

4

4,00

CCE 1.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 1

15

46,83

FCE 1.07

0,83

3

2,49

FCE 1.03

0,37

5

1,85

FCE 4.10

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

1

0,83

FCE 4.05

0,60

3

1,80

FCE 4.04

0,44

2

0,88

FCE 4.03

0,37

8

2,96

FCE 4.02

0,21

8

1,68

FCE 4.01

0,12

21

2,52

SUBTOTAL 2

52

16,28

TOTAL

67

63,11

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MAPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

2

11,62

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

5

6,95

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 3.10

2,12

3

6,36

SUBTOTAL 1

12

29,17

FCE 1.16

3,48

2

6,96

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 1.09

1,00

2

2,00

FCE 1.05

0,60

1

0,60

FCE 1.04

0,44

1

0,44

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 2.05

0,60

2

1,20

FCE 4.09

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

19

33,86

TOTAL

31

63,03

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

2

11,62

2

11,62

CCE-15

5,04

7

35,28

-

-

-7

-35,28

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-10

2,12

-

-

5

10,60

5

10,60

CCE-9

1,67

2

3,34

-

-

-2

-3,34

CCE-7

1,39

-

-

5

6,95

5

6,95

CCE-5

1,00

4

4,00

-

-

-4

-4,00

CCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

FCE-16

3,48

-

-

2

6,96

2

6,96

FCE-15

3,03

-

-

3

9,09

3

9,09

FCE-13

2,30

-

-

4

9,20

4

9,20

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-9

1,00

-

-

3

3,00

3

3,00

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

FCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

FCE-3

0,37

13

4,81

-

-

-13

-4,81

FCE-2

0,21

8

1,68

-

-

-8

-1,68

FCE-1

0,12

21

2,52

-

-

-21

-2,52

TOTAL

61

58,77

25

58,69

-36

-0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

       

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.15

 

1

Corregedor Adjunto

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

       

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

5

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

6

Assistente

CCE 2.07

       

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.16

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

19

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

12

Chefe

CCE 1.05

Serviço

14

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.16

Coordenação-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

       

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.16

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

3

Chefe

CCE 1.03

Seção

9

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

       

DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

       

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

       

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE ECONÔMICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

18

Chefe

FCE 1.07

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

       

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

18

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

       

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

       

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

17

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

       

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

25

Chefe

FCE 1.05

Setor

60

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

50

Chefe

FCE 1.01

       

DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

       

SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

       
       

DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO PARA A AGROPECUÁRIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

5

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

       

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

Seção

9

Chefe

FCE 1.03

 

33

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

37

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

31

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

18

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

       

SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES E ANÁLISES COMERCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

       

DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES NÃO-TARIFÁRIAS E DE SUSTENTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.03

Setor

6

Chefe

FCE 1.02

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS DE AGRICUTURA E PECUÁRIA

27

Superintendente Federal

CCE 1.13

Coordenação

10

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

17

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

101

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

22

Chefe

CCE 1.05

Serviço

85

Chefe

FCE 1.05

Seção

7

Chefe

FCE 1.04

Seção

1

Chefe

CCE 1.03

Seção

4

Chefe

FCE 1.03

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

61

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

54

Chefe

FCE 1.01

 

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.16

5,81

 -

 -

2

11,62

CCE 1.15

5,04

31

156,24

24

120,96

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

57

218,88

56

215,04

CCE 1.10

2,12

46

97,52

47

99,64

CCE 1.09

1,67

2

3,34

 -

 -

CCE 1.07

1,39

15

20,85

20

27,80

CCE 1.05

1,00

60

60,00

56

56,00

CCE 1.03

0,37

5

1,85

4

1,48

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

7

26,88

7

26,88

CCE 2.10

2,12

10

21,20

11

23,32

CCE 2.07

1,39

18

25,02

18

25,02

CCE 2.05

1,00

9

9,00

9

9,00

CCE 2.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 3.10

2,12

 -

 -

3

6,36

SUBTOTAL 2

269

686,96

266

669,30

FCE 1.16

3,48

 -

 -

2

6,96

FCE 1.15

3,03

3

9,09

6

18,18

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

71

163,30

75

172,50

FCE 1.10

1,27

172

218,44

173

219,71

FCE 1.09

1,00

 -

 -

2

2,00

FCE 1.07

0,83

215

178,45

212

175,96

FCE 1.05

0,60

198

118,80

199

119,40

FCE 1.04

0,44

8

3,52

9

3,96

FCE 1.03

0,37

37

13,69

32

11,84

FCE 1.02

0,21

131

27,51

131

27,51

FCE 1.01

0,12

108

12,96

108

12,96

FCE 2.10

1,27

1

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

1

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

3

1,80

5

3,00

FCE 2.02

0,21

3

0,63

3

0,63

FCE 2.01

0,12

1

0,12

1

0,12

FCE 3.10

1,27

3

3,81

3

3,81

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 4.10

1,27

3

3,81

2

2,54

FCE 4.09

1,00

 -

 -

1

1,00

FCE 4.07

0,83

4

3,32

3

2,49

FCE 4.05

0,60

33

19,80

30

18,00

FCE 4.04

0,44

11

4,84

9

3,96

FCE 4.03

0,37

79

29,23

71

26,27

FCE 4.02

0,21

46

9,66

38

7,98

FCE 4.01

0,12

68

8,16

47

5,64

SUBTOTAL 3

1.204

838,49

1.171

856,07

TOTAL

1.474

1.531,86

1.438

1.531,78

 ” (NR)

*