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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.978, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.06;

d) um CCE 2.14;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.17;

h) duas FCE 1.05;

i) uma FCE 2.09; e

j) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.12;

d) dois CCE 1.09;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) dois CCE 2.15;

h) um CCE 2.13;

i) um CCE 2.10;

j) um CCE 2.08;

k) um CCE 2.07;

l) dois CCE 3.13;

m) quatro FCE 1.15;

n) uma FCE 1.14;

o) cinco FCE 1.13;

p) dezenove FCE 1.10;

q) cinco FCE 1.07;

r) três FCE 1.04;

s) três FCE 2.13;

t) cinco FCE 2.07;

u) uma FCE 2.06;

v) uma FCE 3.15;

w) cinco FCE 3.13;

x) uma FCE 3.12;

y) três FCE 3.10;

z) duas FCE 3.07; e

aa) doze FCE 4.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e

e) Secretaria de Articulação Institucional:

1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e

2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 25.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 27-A.  À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI - consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual.” (NR)

Art. 34-A.  À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I - planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;

II - sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;

III - realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e

IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas.” (NR)

“Art. 35-B.  ..................................................................................................

I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

............................................................................................................” (NR)

Art. 35-B-A.  À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:

I - promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023:

a) o art. 3º;

b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. os itens 6 e 7 da alínea “b”;

1.2. a alínea “d”; e

1.3. a alínea “e”; e

2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e

c) o Anexo II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPO PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.04

0,44

1

0,44

TOTAL

12

27,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

2

7,68

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

5

11,50

FCE 1.10

1,27

19

24,13

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

5

11,50

FCE 3.12

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

12

9,96

TOTAL

86

146,89

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.14

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

4

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

9

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente 

FCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

     

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

     

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

     

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

6

37,62

CCE 1.15

5,04

8

40,32

8

40,32

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 1.10

2,12

7

14,84

5

10,60

CCE 1.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 1.07

1,39

13

18,07

15

20,85

CCE 1.06

1,17

1

1,17

-

-

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

4

20,16

CCE 2.14

4,31

2

8,62

1

4,31

CCE 2.13

3,84

4

15,36

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

2

4,24

CCE 2.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 2.07

1,39

2

2,78

3

4,17

CCE 3.15

5,04

1

5,04

-

-

CCE 3.13

3,84

2

7,68

4

15,36

CCE 3.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

55

180,61

64

207,40

FCE 1.17

3,76

1

3,76

-

-

FCE 1.15

3,03

19

57,57

23

69,69

FCE 1.14

2,59

3

7,77

4

10,36

FCE 1.13

2,30

49

112,70

54

124,20

FCE 1.10

1,27

74

93,98

93

118,11

FCE 1.07

0,83

28

23,24

33

27,39

FCE 1.05

0,60

6

3,60

4

2,40

FCE 1.04

0,44

-

-

3

1,32

FCE 2.13

2,30

1

2,30

4

9,20

FCE 2.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 2.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 2.07

0,83

9

7,47

14

11,62

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 2.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 3.15

3,03

4

12,12

5

15,15

FCE 3.13

2,30

10

23,00

15

34,50

FCE 3.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

6

7,62

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

1

0,83

3

2,49

FCE 4.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

5

4,15

17

14,11

SUBTOTAL 3

220

364,03

285

457,01

TOTAL

276

551,05

350

670,82

       ” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

CCE-5

1,00

9

9,00

-

-

-9

-9,00

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

TOTAL

16

20,37

10

20,34

-6

-0,03

*