Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.976, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) vinte e quatro CCE 1.10;

b) duas FCE 1.10; e

c) dez FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.14;

c) vinte e sete CCE 1.13;

d) dois CCE 1.11;

e) um CCE 1.09;

f) dois CCE 1.07;

g) um CCE 1.05;

h) um CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) um CCE 3.07;

k) duas FCE 1.11;

l) treze FCE 1.07; e

m) uma FCE 1.06.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Carlos Cesar de Mello Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE  

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

24

50,88

SUBTOTAL 1

24

50,88

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

10

8,30

SUBTOTAL 2

12

10,84

TOTAL

36

61,72

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.14

4,31

3

12,93

CCE 1.13

3,84

27

103,68

CCE 1.11

2,47

2

4,94

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.06

1,17

1

1,17

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

40

137,22

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.07

0,83

13

10,79

FCE 1.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

16

14,45

TOTAL

56

151,67

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-14

4,31

-

-

3

12,93

3

12,93

CCE-13

3,84

-

-

6

23,04

6

23,04

CCE-11

2,47

-

-

2

4,94

2

4,94

CCE-10

2,12

24

50,88

-

-

-24

-50,88

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-6

1,17

-

-

1

1,17

1

1,17

FCE-11

1,48

-

-

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

2

2,54

-

-

-2

-2,54

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

TOTAL

28

54,62

18

54,51

-10

-0,11

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023) 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Gestão e Administração

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.11

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

27

Superintendente

CCE 1.13

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

CCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

5

31,35

CCE 1.15

5,04

11

55,44

11

55,44

CCE 1.14

4,31

4

17,24

7

30,17

CCE 1.13

3,84

16

61,44

43

165,12

CCE 1.11

2,47

1

2,47

3

7,41

CCE 1.10

2,12

44

93,28

20

42,40

CCE 1.09

1,67

2

3,34

3

5,01

CCE 1.07

1,39

27

37,53

29

40,31

CCE 1.05

1,00

22

22,00

23

23,00

CCE 2.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 2.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

-

-

1

1,39

CCE 2.06

1,17

1

1,17

2

2,34

CCE 2.05

1,00

7

7,00

7

7,00

CCE 3.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 3.07

1,39

-

-

1

1,39

SUBTOTAL 2

143

342,07

159

428,41

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.11

1,48

-

-

2

2,96

FCE 1.10

1,27

6

7,62

4

5,08

FCE 1.07

0,83

6

4,98

19

15,77

FCE 1.06

0,70

1

0,70

2

1,40

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.07

0,83

15

12,45

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

6

3,60

6

3,60

SUBTOTAL 3

45

51,40

49

55,01

TOTAL

189

399,88

209

489,83

” (NR)

*