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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ....................................................................................................

..................................................................................................................

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

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