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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.969, DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 69, § 2º, e art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes dos incisos I e III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023.

.....................................................................................................................

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contado de 30 de março de 2024 ou da alteração do Anexo XX a este Decreto, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 71 da referida Lei, as quais serão transmitidas ao Siafi.

§ 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.

§ 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023.

§ 11.  Em observância ao disposto no § 15 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de acordo com informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019:

I - os órgãos orçamentários detalharão no Siop, com transmissão ao Siafi, até quinze dias após o prazo previsto no caput do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma do disposto neste Decreto e em suas alterações, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com os § 7º a § 9º deste artigo; e

II - aplicam-se os procedimentos previstos nos § 8º a § 10 aos bloqueios de que trata o inciso I do § 11.

§ 12.  Sem prejuízo aos limites e às disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.” (NR)

“Art. 4º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os incisos I e II do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 8º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 8º  No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto, e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2024, observado o montante global compatível com o limite inferior da meta de resultado primário e o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023;

b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;

c) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XX a este Decreto, observado o disposto nos § 2º e § 4º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento ao disposto no § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023; e

d) atualizar os valores constantes do Anexo XIX;

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

1. dos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII; e

2. dos Anexos II e III, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII;

.....................................................................................................................

e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, III e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; e

f) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os bloqueios, os limites e os cronogramas estabelecidos.

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária de despesas relacionadas no Anexo X, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.” (NR)

“Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

.....................................................................................................................

II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

II-B - Anexo II-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

....................................................................................................................

III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

III-B - Anexo III-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

.....................................................................................................................

XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XVIII Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XIX - Anexo XIX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e

XX - Anexo XX - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 11.927, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a este Decreto.

Art. 3º  Ficam incluídos os Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, XIX e XX ao Decreto nº 11.927, de 2024, na forma dos Anexos III, IV, VI, VII, XXI e XXII a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.927, de 2024:

I - o § 2º do art. 4º; e

II - as alíneas “d” e “g” do inciso II do caput do art. 9º.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

31.539.007

0

1.270.147.064

1.301.686.071

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

2.884.450.942

3.572.836.790

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

9.248.941.588

9.337.458.784

25000

Ministério da Fazenda

8.151.617.074

0

4.684.412.087

12.836.029.161

26000

Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

32.866.690.221

34.437.637.658

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

747.877.137

797.326.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

3.377.441.827

4.143.498.258

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

486.237.397

486.237.397

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.532.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

39.749.805.650

56.447.409.223

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.388.842.586

15.527.072.638

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

827.869.158

988.963.001

41000

Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

565.901.196

589.420.418

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

897.326.025

1.228.282.111

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

0

1.182.437.003

1.250.558.883

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

1.383.717.090

1.640.786.181

51000

Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

1.025.132.694

1.799.347.923

52000

Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

11.079.224.452

11.839.449.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

4.696.903.450

5.838.716.701

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

1.032.957.170

1.217.063.967

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

7.506.345.423

8.422.896.772

56000

Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

18.627.011.410

19.047.157.503

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

208.911.512

278.209.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

472.666.621

472.666.621

65000

Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

324.164.365

458.414.932

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0

0

58.639.774

58.639.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

0

319.342.508

423.724.087

83000

Banco Central do Brasil (3)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

0

374.624.072

393.410.781

Total

25.068.535.273

8.557.191.891

170.836.320.515

204.462.047.679

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

245.407

316.579

387.752

458.924

530.097

601.269

672.441

826.648

980.855

1.135.062

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

396.894

547.212

697.530

847.848

998.167

1.148.485

1.298.803

1.624.492

1.950.181

2.275.870

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.169.055

1.278.635

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

861.187

1.084.164

1.307.142

1.530.120

1.753.098

1.976.075

2.199.053

2.682.171

3.165.290

3.648.408

26000 Ministério da Educação

6.714.356

8.670.896

10.627.436

12.583.976

14.540.516

16.497.056

18.453.597

22.692.767

26.931.937

31.171.108

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

88.309

123.998

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

634.283

787.795

941.306

1.094.818

1.248.330

1.401.842

1.555.353

1.887.962

2.220.571

2.553.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

428

599

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

68.568

95.996

123.423

150.850

178.278

205.705

233.132

292.558

351.984

411.410

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

6.036

8.451

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

24.782

34.695

44.607

54.520

64.433

74.345

84.258

105.736

127.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

21.128

27.227

33.326

39.425

45.524

51.623

57.722

70.936

84.151

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

36.982

46.135

55.289

64.443

73.597

82.751

91.905

111.738

131.572

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

409.453

527.691

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.375.060

1.631.242

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

8.905.118

10.996.539

13.087.959

15.179.380

17.270.800

19.362.221

21.453.641

25.985.052

30.516.463

35.047.874

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

36.626

51.276

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

15.288

21.403

27.518

33.633

39.748

45.863

51.978

65.228

78.477

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

25.756

32.710

39.665

46.619

53.573

60.527

67.482

82.549

97.617

112.684

39000 Ministério dos Transportes

2.605.709

3.564.727

4.523.745

5.482.763

6.441.781

7.400.798

8.359.816

10.437.688

12.515.560

14.593.432

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

14.049

19.669

25.289

30.909

36.528

42.148

47.768

59.944

72.120

84.296

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

112.158

146.862

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

395.569

445.360

520.551

41000 Ministério das Comunicações

55.804

74.190

92.575

110.961

129.347

147.733

166.118

205.954

245.790

285.626

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

47.342

60.598

73.853

87.109

100.365

113.620

126.876

155.597

184.317

213.038

42000 Ministério da Cultura

137.897

193.056

248.214

303.373

358.532

413.691

468.849

588.360

707.871

827.381

42206 Agência Nacional do Cinema**

7.548

10.567

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

136.537

190.112

243.686

297.261

350.836

404.411

457.986

574.064

690.143

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

224.316

287.138

349.961

412.783

475.606

538.428

601.251

737.366

873.481

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

156.537

216.184

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

216.840

303.576

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

67.189

136.665

161.141

185.617

210.092

234.568

259.044

312.075

350.106

373.136

52000 Ministério da Defesa

1.257.149

1.723.393

2.189.636

2.655.880

3.122.124

3.588.368

4.054.612

5.064.807

6.075.002

7.085.197

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

869.980

1.169.986

1.469.992

1.769.998

1.970.004

2.170.009

2.370.015

2.793.373

3.216.730

3.640.088

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

32.324

45.253

58.183

71.112

84.042

96.971

109.901

137.915

165.929

193.942

54000 Ministério do Turismo

168.132

227.385

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.945.273

2.638.652

3.057.737

3.476.821

3.895.905

4.314.990

4.734.074

5.642.090

6.550.106

7.183.827

56000 Ministério das Cidades

2.749.349

3.789.770

4.830.192

5.870.614

6.911.036

7.951.458

8.991.879

11.246.127

13.500.374

15.754.621

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

34.819

48.746

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.026

1.341

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

93.778

124.089

154.400

184.711

215.022

245.333

275.644

341.318

406.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

29.951

41.931

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

25.667

34.251

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

121.022

185.247

249.471

313.696

377.921

442.146

506.371

645.525

784.678

923.832

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

11.289

14.604

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.187

4.301

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.290

14.705

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

10.297

14.164

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

48.258

67.562

86.865

106.168

125.472

144.775

164.078

205.902

247.726

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

30.101

30.903

31.706

32.509

33.312

34.115

34.918

36.657

38.397

40.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

60.826

85.157

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

30.934.008

40.102.080

48.950.857

57.799.634

66.518.411

75.237.189

83.955.966

102.836.662

121.676.957

140.152.958

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

-

3

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

1.040

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

-

0

1

1

2

2

3

4

5

6

Total

-

1.044

2.087

3.131

4.174

5.218

6.261

8.522

10.783

13.044

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO IV

(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

1.099.313

1.455.847

1.812.380

2.168.914

2.525.448

2.881.982

3.406.879

3.931.776

4.456.673

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO V

(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

22.514

31.520

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

19.418

21.422

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

365.937

411.990

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.814

39.363

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.222

22.577

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

6.305

8.827

11.349

13.871

16.394

18.916

21.438

26.902

32.367

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

6.425

8.995

11.565

14.135

16.705

19.274

21.844

27.413

32.981

38.549

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

26.708

33.391

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

81.287

91.767

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

432.455

542.836

653.217

763.598

873.979

984.360

1.094.742

1.333.901

1.573.060

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

750

1.050

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

117.310

118.496

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

659

922

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

79

111

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

22.708

31.792

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.527

44.138

56.749

69.360

81.971

94.582

107.193

134.517

161.840

189.164

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

51.220

71.708

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

38.446

57.761

77.075

96.389

115.704

135.018

154.332

196.180

238.028

279.875

42000 Ministério da Cultura

8.807

12.330

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

58.853

82.386

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

979

1.369

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

262

367

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

13.779

19.291

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

567.050

789.679

1.012.308

1.234.936

1.457.565

1.680.194

1.902.823

2.385.185

2.867.547

3.349.909

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

15.270

21.379

27.487

33.595

39.703

45.811

51.920

65.154

78.388

91.623

54000 Ministério do Turismo

85

119

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

37.739

52.835

67.931

83.027

98.122

113.218

128.314

161.021

193.729

226.436

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

43.136

69.338

95.540

121.743

147.945

174.147

200.350

257.121

313.893

370.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

23.192

29.377

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

73.699

87.099

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.506

3.332

4.157

4.983

5.808

6.634

7.459

9.248

11.036

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

31.550

48.927

66.305

83.682

101.059

118.437

135.814

173.465

211.116

248.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

53

74

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

2.411.743

2.985.685

3.559.628

4.133.570

4.707.512

5.281.454

5.855.397

7.098.938

8.338.480

9.568.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

-

5.763

11.526

17.289

23.052

28.814

34.577

47.064

59.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

9.715

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

-

90.847

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

10.776

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

-

1.701

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

8

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

-

1

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

-

5.088

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

-

177

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

-

124.077

248.154

372.231

496.308

620.385

744.462

1.013.296

1.282.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO VII

(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

470.063

622.516

774.968

927.421

1.079.873

1.232.326

1.456.770

1.681.214

1.905.658

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO VIII

(Anexo IV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

6.267.134

8.356.178

10.445.223

12.534.268

14.623.312

16.712.357

18.801.401

20.890.446

22.979.491

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

2.139.298

2.852.397

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

8.406.432

11.208.576

14.010.720

16.812.864

19.615.008

22.417.151

25.219.295

28.021.439

30.823.583

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

 ANEXO IX

(Anexo V ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

1.524.959

2.171.023

2.817.088

3.463.153

4.199.623

4.936.093

5.672.563

7.189.060

8.705.556

10.222.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO X

(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.212

36.728

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

75.570

100.760

125.950

151.140

176.330

201.520

226.710

251.900

277.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

18.915

25.232

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

145.789

194.940

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

3.042.182

4.056.243

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.771

6.420

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

707.010

953.185

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

211

281

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

22.634

31.206

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.376

3.168

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.732

2.312

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.734

4.979

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

74.084

98.779

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

172.090

229.453

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

38.480.645

51.307.526

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

4.539

6.053

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.630

2.173

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

6.508

8.677

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

17.793

23.724

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.660

3.547

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

15.388

21.295

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

4.711

6.281

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.742

4.989

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

8.433

11.256

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

934

1.245

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.460

20.650

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

54.057

73.415

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.035.828

1.375.167

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

155.391

207.633

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

1.328

1.770

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

1.566.095

2.124.418

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

18.049

24.738

31.427

38.117

44.806

51.495

58.184

64.874

71.563

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

861

1.149

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

921

1.228

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

42.896.968

57.032.624

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

28.143

37.524

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

450

600

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

124

166

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

29.079

38.772

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

184

257

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

1

80

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

369

492

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.051

1.401

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.791

5.084

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

-

64

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.128

1.520

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

62.232

82.976

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

4.875

6.500

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

88.721.680

118.178.680

147.569.266

176.959.852

206.350.438

235.741.025

265.131.611

294.522.197

323.912.783

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 ANEXO XI

(Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

8.135

10.847

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.735

3.646

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

60.388

77.184

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

32.716

43.621

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

77.311

103.081

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

52000 Ministério da Defesa

1.347.903

1.797.204

2.246.505

2.695.806

3.145.107

3.594.408

4.043.709

4.493.010

4.942.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.529.438

2.035.918

2.542.397

3.048.876

3.555.356

4.061.835

4.568.314

5.074.794

5.581.273

6.087.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

 ANEXO XII

(Anexo X ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos

00QL

Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

7H17

Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

   

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

   

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

 ANEXO XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

319.040

293.022

269.022

268.734

293.685

291.894

1.735.398

Arrecadação Líquida para o RGPS

99.674

98.107

101.990

105.092

105.836

135.349

646.049

Concessões e Permissões

932

680

1.289

6.406

14.032

8.227

31.566

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

11

11

11

11

14

58

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.006

2.575

2.728

2.759

2.731

4.154

17.953

Contribuição do Salário Educação

5.057

5.137

5.529

5.266

5.290

7.242

33.520

Exploração de Recursos Naturais

22.788

19.187

11.773

19.552

23.348

13.412

110.059

Dividendos e Participações

3.770

7.077

16.879

3.109

2.200

10.617

43.652

Fontes Próprias

3.990

2.984

3.547

2.849

3.203

2.965

19.538

Demais Receitas

10.148

10.741

7.637

7.901

7.017

7.211

50.654

TOTAL

468.405

439.521

420.405

421.680

457.353

481.085

2.688.448

*Líquido de incentivos Fiscais

 ANEXO XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

10.296

11.677

12.179

12.289

12.556

12.000

70.996

Imposto Sobre a Exportação

0

2

2

3

3

1

11

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.544

10.595

11.966

11.930

12.635

13.451

71.121

IPI - Fumo

1.344

1.310

1.353

1.338

1.319

1.368

8.033

IPI - Bebidas

629

472

480

476

480

483

3.020

IPI - Automóveis

1.050

1.520

1.440

1.442

1.455

1.475

8.383

IPI - Vinculado à Importação

3.790

4.338

4.536

4.560

4.554

4.505

26.284

IPI - Outros

3.731

2.954

4.157

4.113

4.827

5.620

25.402

Imposto de Renda

163.056

132.875

116.199

109.188

126.726

132.234

780.277

IR - Pessoa Física

5.285

5.968

27.338

11.024

9.822

9.143

68.580

IR - Pessoa Jurídica

75.731

54.168

33.081

52.287

53.492

38.250

307.009

IR - Retido na Fonte

82.039

72.738

55.780

45.877

63.412

84.841

404.688

IRRF - Rendimentos do Trabalho

40.741

39.289

15.865

16.222

31.442

34.879

178.437

IRRF - Rendimentos do Capital

25.458

20.218

25.393

16.088

17.161

28.919

133.238

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

12.320

9.962

10.744

9.667

10.865

16.834

70.391

IRRF - Outros Rendimentos

3.521

3.270

3.779

3.899

3.944

4.209

22.622

Imposto sobre Operações Financeiras

10.448

10.537

10.249

10.977

11.813

11.782

65.807

Imposto Territorial Rural

116

115

133

160

2.458

509

3.492

Conveniado

105

103

120

144

2.212

458

3.143

Não Conveniado

12

11

13

16

246

51

349

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

57.755

62.681

63.797

60.723

62.048

63.991

370.994

Contribuição para o PIS-PASEP

17.379

17.540

17.565

16.743

17.295

18.116

104.638

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

43.359

30.440

18.449

27.744

27.698

20.463

168.152

CIDE - Combustíveis

492

534

540

609

516

513

3.205

Contribuição para o FUNDAF

249

127

123

83

132

85

799

Outras Receitas Administradas

5.347

15.910

17.820

18.325

19.806

18.748

95.956

Receitas de Loterias

2.024

1.132

1.371

1.321

1.260

1.197

8.305

CIDE - Remessas ao Exterior

2.153

1.556

1.634

1.838

2.148

2.146

11.476

Demais Outras Receitas

1.170

13.221

14.814

15.166

16.398

15.405

76.175

Incentivos Fiscais

-

-9

-

-41

-1

-

-51

RECEITA ADMINISTRADA

319.040

293.022

269.022

268.734

293.685

291.894

1.735.398

 ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

226.252

449.746

656.709

2. Despesas

186.449

364.543

640.186

2.1 Investimentos

37.121

78.860

122.617

2.2 Demais Despesas (*)

149.329

285.683

517.569

3. Resultado PDG Total (1-2)

39.803

85.203

16.522

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

42.000

88.877

24.159

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-2.197

-3.674

-7.637

6. Ajuste Emgea

-

-

-60

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-2.197

-3.674

-7.697

8. Ajuste PAC

893

2.113

3.653

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-1.303

-1.562

-4.043

10. Meta Fiscal

-1.303

-1.562

-7.312

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

-

-

3.269

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 3.042 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.973 milhões); EMGEA (-R$ 669 milhões); INFRAERO (-R$ 585 milhões); CMB (-R$ 276 milhões).

 ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

907.925

1.750.010

2.688.448

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

612.071

1.149.869

1.735.449

1.2 Incentivos Fiscais

-9

-50

-51

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

197.782

404.864

646.049

1.4 Outras Receitas

98.081

195.327

307.001

2. Transferências a Entes Subnacionais

169.457

330.683

513.258

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

136.353

262.934

403.587

2.2 Demais

33.105

67.749

109.670

3. Receita Líquida (1) - (2)

738.468

1.419.327

2.175.190

4. Despesas

712.863

1.465.016

2.181.626

4.1 Benefícios Previdenciários

290.012

630.577

914.236

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

115.312

242.631

374.614

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

129.162

239.903

331.956

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

178.376

351.906

560.820

5. Primário do Governo Central

25.605

-45.689

-6.436

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

117.836

180.024

261.751

5.2 Resultado Primário da Previdência

-92.230

-225.713

-268.188

6. Primário Abaixo da Linha

25.605

-45.689

-6.436

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-2.197

-3.674

-7.697

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

23.409

-49.363

-14.133

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal

23.409

-49.363

-7.312

10. Deduções da Meta LDO*

893

2.113

3.653

11. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

22.515

-51.476

-10.966

12. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**

893

2.113

-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024.

 ANEXO XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

 PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

349.295

363.567

396.482

355.671

345.777

370.834

2.181.626

Benefícios Previdenciários

140.167

149.845

198.709

141.856

141.980

141.680

914.236

Pessoal e Encargos Sociais

59.340

55.973

58.537

68.781

58.763

73.220

374.614

Outras Despesas Obrigatórias

78.510

50.652

52.431

58.309

46.312

45.742

331.956

Abono e Seguro Desemprego

11.940

15.775

18.056

17.921

8.224

7.658

79.573

Anistiados

27

27

28

34

27

34

176

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

730

30

117

2.700

-

3.577

Benefícios de Legislação Especial

121

157

161

178

170

155

942

Benefícios de Prestação Continuada

17.121

16.770

16.934

17.161

17.655

17.722

103.363

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

11

11

11

11

14

58

Créditos Extraordinários

236

775

775

775

775

769

4.103

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

67

350

306

245

270

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

6.316

6.740

7.180

7.389

7.409

46.179

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

626

511

639

595

797

678

3.845

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.432

2.997

3.130

3.187

3.557

5.340

20.642

Sentenças/Precatórios/RPVs

29.798

1.183

1.183

1.183

1.183

739

35.268

Subsídios, Subv. e Proagro

3.723

4.048

3.054

3.572

2.488

3.470

20.355

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

33

38

28

27

126

Transferências Multas ANEEL

370

401

383

339

304

690

2.486

Impacto Primário do FIES

277

217

259

85

93

101

1.032

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

71.278

107.098

86.804

86.725

98.723

110.192

560.820

Emendas de Execução Obrigatória

197

11.012

5.604

5.604

5.604

5.604

33.626

Outras Emendas

4

2.167

1.292

1.473

2.253

3.033

10.222

Obrigatórias com Controle de Fluxo

53.051

67.163

59.794

59.794

59.794

59.728

359.325

Discricionárias Total

18.026

26.756

20.114

19.854

31.071

41.827

157.648

ANEXO XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

100.000

42.713

142.713

100.000

-42.713

42000 Ministério da Cultura

1.000.000

19.539

1.019.539

1.019.539

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

80.179

438.798

518.977

590.237

71.260

Total

1.180.179

501.050

1.681.229

1.709.776

28.546

Dados SIAFI 25/03/2024

 ANEXO XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

 PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

1.270.147

1.270.147

-

585.477

1.855.624

1.270.147

-585.477

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.497.871

2.497.871

-

3.125.882

5.623.753

2.392.375

-3.231.378

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.189.942

9.189.942

-

2.297.154

11.487.096

9.069.714

-2.417.382

25000 Ministério da Fazenda

4.684.412

4.684.412

-

1.297.288

5.981.700

4.590.016

-1.391.684

26000 Ministério da Educação

32.667.589

32.667.589

-

9.985.125

42.652.714

32.667.589

-9.985.125

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

747.877

747.877

-

115.711

863.588

749.310

-114.279

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.645.442

2.645.442

-

1.052.244

3.697.686

2.579.844

-1.117.841

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

40.400

40.400

-

15.421

55.822

40.400

-15.421

32000 Ministério de Minas e Energia

449.959

449.959

-

78.969

528.928

449.959

-78.969

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

136.463

136.463

-

31.827

168.291

136.463

-31.827

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

148.691

148.691

-

64.545

213.236

148.691

-64.545

32396 Agência Nacional de Mineração**

97.366

97.366

-

24.920

122.285

97.366

-24.920

33000 Ministério da Previdência Social

1.963.624

1.963.624

-

392.098

2.355.722

1.963.624

-392.098

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.861.220

1.861.220

-

200.768

2.061.988

1.791.922

-270.065

36000 Ministério da Saúde

35.201.271

35.201.271

-

13.547.722

48.748.993

35.201.271

-13.547.722

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

223.706

223.706

-

61.339

285.045

223.706

-61.339

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

92.201

92.201

-

22.440

114.640

92.201

-22.440

37000 Controladoria-Geral da União

112.684

112.684

-

54.543

167.227

112.684

-54.543

39000 Ministério dos Transportes

15.336.286

15.336.286

-

6.859.344

22.195.629

14.729.683

-7.465.946

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

273.460

273.460

-

108.289

381.749

273.460

-108.289

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

827.869

827.869

-

432.240

1.260.109

827.869

-432.240

41000 Ministério das Comunicações

565.501

565.501

-

198.134

763.636

565.501

-198.134

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

213.038

213.038

-

55.170

268.208

213.038

-55.170

42000 Ministério da Cultura

880.225

880.225

-

573.673

1.453.898

880.225

-573.673

42206 Agência Nacional do Cinema**

45.286

45.286

-

10.737

56.023

45.286

-10.737

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.172.337

1.172.337

-

360.308

1.532.645

1.172.337

-360.308

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.051.768

1.051.768

-

1.237.661

2.289.428

1.015.469

-1.273.959

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

940.794

940.794

-

218.158

1.158.952

903.695

-255.256

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.383.717

1.383.717

-

417.294

1.801.011

1.383.717

-417.294

51000 Ministério do Esporte

373.136

373.136

-

466.118

839.254

373.136

-466.118

52000 Ministério da Defesa

10.945.193

10.945.193

-

6.406.277

17.351.470

10.498.711

-6.852.759

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.271.503

3.271.503

-

8.557.533

11.829.037

3.731.711

-8.097.326

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

193.942

193.942

-

59.276

253.219

193.942

-59.276

54000 Ministério do Turismo

439.303

439.303

-

552.241

991.544

624.303

-367.241

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

7.465.521

7.465.521

-

2.044.581

9.510.102

7.183.833

-2.326.270

56000 Ministério das Cidades

16.722.527

16.722.527

-

8.222.436

24.944.963

15.981.057

-8.963.906

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

208.912

208.912

-

136.525

345.436

208.912

-136.525

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.957

4.957

-

529

5.486

4.957

-529

63000 Advocacia-Geral da União

472.667

472.667

-

175.999

648.666

472.667

-175.999

65000 Ministério das Mulheres

179.706

179.706

-

85.006

264.712

179.706

-85.006

67000 Ministério da Igualdade Racial

132.968

132.968

-

38.431

171.399

132.968

-38.431

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.419.165

1.419.165

-

294.966

1.714.130

1.294.497

-419.634

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

52.732

52.732

-

8.765

61.497

52.732

-8.765

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

109.489

109.489

-

32.866

142.355

109.489

-32.866

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

58.640

58.640

-

-

58.640

58.640

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

304.587

304.587

-

210.490

515.077

304.587

-210.490

83000 Banco Central do Brasil***

288.903

288.903

-

51.678

340.581

288.903

-51.678

84000 Ministério dos Povos Indígenas

365.273

365.273

-

77.769

443.042

365.273

-77.769

SUBTOTAL

159.730.268

159.730.268

-

70.845.969

230.576.237

157.647.586

-72.928.651

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

25.068.535

25.068.535

-

7.253.261

32.321.796

25.068.535

-7.253.261

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

8.557.192

8.557.192

-

8.212.196

16.769.388

8.557.192

-8.212.196

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

11.047.052

11.047.052

-

6.894.238

17.941.290

10.222.052

-7.719.238

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

9.165.631

9.165.631

-

-9.165.631

TOTAL

204.403.048

204.403.048

-

102.371.294

306.774.341

201.495.365

-105.278.976

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 ANEXO XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

112.850

112.850

-

16.642

129.492

112.850

-16.642

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

302.281

302.281

-

94.365

396.646

302.281

-94.365

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

75.761

75.761

-

11.119

86.880

75.761

-11.119

25000 Ministério da Fazenda

588.154

588.154

-

21.173

609.327

588.154

-21.173

26000 Ministério da Educação

12.201.269

12.201.269

-

806.506

13.007.774

12.201.269

-806.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

30.552

30.552

-

1.904

32.455

30.552

-1.904

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.134.134

3.134.134

-

1.686.136

4.820.270

3.134.134

-1.686.136

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

843

843

-

65

908

843

-65

32000 Ministério de Minas e Energia

99.784

99.784

-

4.885

104.669

99.784

-4.885

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.503

9.503

-

1.236

10.739

9.503

-1.236

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.957

6.957

-

833

7.790

6.957

-833

32396 Agência Nacional de Mineração**

14.937

14.937

-

1.784

16.720

14.937

-1.784

33000 Ministério da Previdência Social

427.202

427.202

-

72.491

499.693

427.202

-72.491

35000 Ministério das Relações Exteriores

688.359

688.359

-

1.084

689.443

688.359

-1.084

36000 Ministério da Saúde

154.231.822

154.231.822

-

11.955.680

166.187.502

154.231.822

-11.955.680

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

18.158

18.158

-

1.631

19.788

18.158

-1.631

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.519

6.519

-

565

7.084

6.519

-565

37000 Controladoria-Geral da União

26.032

26.032

-

2.730

28.762

26.032

-2.730

39000 Ministério dos Transportes

71.171

71.171

-

7.750

78.921

71.171

-7.750

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.642

10.642

-

1.328

11.970

10.642

-1.328

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

68.553

68.553

-

9.019

77.572

68.553

-9.019

41000 Ministério das Comunicações

18.842

18.842

-

7.186

26.029

18.842

-7.186

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.968

14.968

-

1.258

16.226

14.968

-1.258

42000 Ministério da Cultura

33.834

33.834

-

3.516

37.350

33.834

-3.516

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.735

3.735

-

299

4.034

3.735

-299

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

62.171

62.171

-

5.191

67.361

62.171

-5.191

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

228.279

228.279

-

30.517

258.796

228.279

-30.517

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

4.089.872

4.089.872

-

10.608

4.100.480

4.089.872

-10.608

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

625.565

625.565

-

8.947

634.513

625.565

-8.947

51000 Ministério do Esporte

5.310

5.310

-

651

5.962

5.310

-651

52000 Ministério da Defesa

11.982.614

11.982.614

-

2.604.852

14.587.466

11.982.614

-2.604.852

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

78.252

78.252

-

21.159

99.411

78.252

-21.159

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.446

3.446

-

360

3.806

3.446

-360

54000 Ministério do Turismo

3.685

3.685

-

83

3.768

3.685

-83

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.520.151

169.520.151

-

186.953

169.707.104

169.520.151

-186.953

56000 Ministério das Cidades

112.573

112.573

-

20.614

133.187

112.573

-20.614

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.801

1.801

-

179

1.980

1.801

-179

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

497

497

-

42

539

497

-42

63000 Advocacia-Geral da União

116.316

116.316

-

19.708

136.024

116.316

-19.708

65000 Ministério das Mulheres

837

837

-

74

911

837

-74

67000 Ministério da Igualdade Racial

715

715

-

55

769

715

-55

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.476

2.476

-

-

2.476

2.476

-

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

4.202

4.202

-

382

4.584

4.202

-382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.425

15.425

-

1.372

16.797

15.425

-1.372

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

574

574

-

-

574

574

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.661

4.661

-

1.653

6.314

4.661

-1.653

83000 Banco Central do Brasil***

248.927

248.927

-

20.966

269.893

248.927

-20.966

84000 Ministério dos Povos Indígenas

19.501

19.501

-

4.319

23.820

19.501

-4.319

Total

359.324.709

359.324.709

-

17.649.869

376.974.578

359.324.709

-17.649.869

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

ANEXO XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

                 

R$1,00

 

 

Despesas com Controle de Fluxo

Contenção das Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo

Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

 

 

Primárias Obrigatórias

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5)

Bloqueio de despesas discricionárias (6)

Contenção conjugada (7)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Dotação

Créditos em tramitação (4)

Dotação projetada

 

 

 

 

20000

Presidência da República

112.849.930

1.301.686.071

0

1.301.686.071

0

0

0

1.414.536.001

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

302.280.536

3.572.836.790

0

3.572.836.790

0

-105.495.733

-105.495.733

3.769.621.593

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

75.761.354

9.337.458.784

0

9.337.458.784

0

-118.795.196

-118.795.196

9.294.424.942

25000

Ministério da Fazenda

588.154.212

12.836.029.161

0

12.836.029.161

0

-94.396.183

-94.396.183

13.329.787.190

26000

Ministério da Educação

12.201.268.721

34.437.637.658

0

34.437.637.658

0

0

0

46.638.906.379

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

30.551.626

797.326.595

0

797.326.595

0

0

0

827.878.221

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.134.134.074

4.143.498.258

0

4.143.498.258

0

-65.597.347

-65.597.347

7.212.034.985

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

843.018

40.400.264

0

40.400.264

0

0

0

41.243.282

32000

Ministério de Minas e Energia

99.783.853

486.237.397

0

486.237.397

0

0

0

586.021.250

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

9.502.552

136.463.473

0

136.463.473

0

0

0

145.966.025

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

6.956.888

148.690.733

0

148.690.733

0

0

0

155.647.621

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

14.936.647

97.365.593

0

97.365.593

0

0

0

112.302.240

33000

Ministério da Previdência Social

427.201.655

1.976.532.087

0

1.976.532.087

0

0

0

2.403.733.742

35000

Ministério das Relações Exteriores

688.359.314

1.866.469.548

0

1.866.469.548

0

-69.297.198

-69.297.198

2.485.531.664

36000

Ministério da Saúde

154.231.821.764

56.447.409.223

0

56.447.409.223

0

0

0

210.679.230.987

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

18.157.706

223.706.395

0

223.706.395

0

0

0

241.864.101

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

6.519.295

92.200.552

0

92.200.552

0

0

0

98.719.847

37000

Controladoria-Geral da União

26.031.965

112.683.988

0

112.683.988

0

0

0

138.715.953

39000

Ministério dos Transportes

71.171.322

15.527.072.638

0

15.527.072.638

0

-678.972.542

-678.972.542

14.919.271.418

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

10.641.834

273.460.128

0

273.460.128

0

0

0

284.101.962

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

68.552.863

988.963.001

0

988.963.001

0

0

0

1.057.515.864

41000

Ministério das Comunicações

18.842.247

589.420.418

0

589.420.418

0

0

0

608.262.665

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

14.967.964

213.038.130

0

213.038.130

0

0

0

228.006.094

42000

Ministério da Cultura

33.833.987

1.228.282.111

0

1.228.282.111

0

0

0

1.262.116.098

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

3.734.790

45.285.876

0

45.285.876

0

0

0

49.020.666

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

62.170.507

1.250.558.883

0

1.250.558.883

0

0

0

1.312.729.390

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

228.279.069

1.052.767.580

0

1.052.767.580

0

-36.298.532

-36.298.532

1.244.748.117

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

4.089.872.141

940.793.592

-59.000.000

881.793.592

0

-37.098.500

-37.098.500

4.934.567.233

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

625.565.173

1.640.786.181

0

1.640.786.181

0

0

0

2.266.351.354

51000

Ministério do Esporte

5.310.324

1.799.347.923

0

1.799.347.923

0

0

0

1.804.658.247

52000

Ministério da Defesa

11.982.613.835

11.839.449.136

0

11.839.449.136

0

-446.481.944

-446.481.944

23.375.581.027

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

78.252.074

5.838.716.701

0

5.838.716.701

0

-179.792.729

-179.792.729

5.737.176.046

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

3.445.899

193.942.481

0

193.942.481

0

0

0

197.388.380

54000

Ministério do Turismo

3.684.730

1.217.063.967

0

1.217.063.967

0

0

0

1.220.748.697

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.520.150.939

8.422.896.772

0

8.422.896.772

0

-281.688.608

-281.688.608

177.661.359.103

56000

Ministério das Cidades

112.572.670

19.047.157.503

0

19.047.157.503

0

-741.470.014

-741.470.014

18.418.260.159

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

1.800.748

278.209.428

0

278.209.428

0

0

0

280.010.176

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

496.954

4.956.991

0

4.956.991

0

0

0

5.453.945

63000

Advocacia-Geral da União

116.315.613

472.666.621

0

472.666.621

0

0

0

588.982.234

65000

Ministério das Mulheres

836.919

458.414.932

0

458.414.932

0

0

0

459.251.851

67000

Ministério da Igualdade Racial

714.561

161.756.611

0

161.756.611

0

0

0

162.471.172

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

2.475.860

1.595.209.328

0

1.595.209.328

0

-52.297.885

-52.297.885

1.545.387.303

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

4.202.031

53.031.787

0

53.031.787

0

0

0

57.233.818

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

15.425.353

109.488.716

0

109.488.716

0

0

0

124.914.069

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

573.639

58.639.774

0

58.639.774

0

0

0

59.213.413

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

4.661.300

423.724.087

0

423.724.087

0

0

0

428.385.387

83000

Banco Central do Brasil (3)

248.926.900

288.903.032

0

288.903.032

0

0

0

537.829.932

84000

Ministério dos Povos Indígenas

19.501.243

393.410.781

0

393.410.781

0

0

0

412.912.024

   

 

 

 

 

 

0

-

 

 

                                  Total

359.324.708.599

204.462.047.679

-59.000.000

204.403.047.679

0

-2.907.682.411

-2.907.682.411

560.820.073.867

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024

(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023

       

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO § 2º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2 e RP 3

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

105.495.733

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

118.795.196

25000

Ministério da Fazenda

94.396.183

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

65.597.347

35000

Ministério das Relações Exteriores

69.297.198

39000

Ministério dos Transportes

678.972.542

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

36.298.532

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

37.098.500

52000

Ministério da Defesa

446.481.944

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

179.792.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

281.688.608

56000

Ministério das Cidades

741.470.014

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

52.297.885

TOTAL

2.907.682.411

 *