Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: 

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03; 

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.04

0,44

1

0,44

CCE 1.02

0,21

8

1,68

CCE 2.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

10

7,16

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

4

3,32

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 2.14

2,59

1

2,59

FCE 2.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

12

11,97

TOTAL

22

19,13

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.01

0,12

2

0,24

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

3

4,08

FCE 1.14

2,59

2

5,18

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 1.03

0,37

3

1,11

FCE 1.01

0,12

3

0,36

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

15

15,02

TOTAL

18

19,10

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Seção

5

Chefe

CCE 1.03

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assistente

FCE 2.07

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

     

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

1

Assistente

FCE 2.09

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

Seção

8

Chefe

CCE 1.04

Seção

6

Chefe

CCE 1.03

Setor

2

Chefe

CCE 1.02

Núcleo

1

Chefe

CCE 1.01

 

     

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

10

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Setor

1

Chefe

CCE 1.02

 

     

DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

3

Chefe

FCE 1.01

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

14

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS

1

Diretor

FCE 1.15

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

14

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES 

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

     

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

     

SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

     

Superintendência

26

Superintendente

FCE 1.13

 

1

Superintendente-Adjunto

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Divisão

21

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

49

Chefe

FCE 1.05

Seção

31

Chefe

FCE 1.04

Seção

2

Chefe

CCE 1.03

Seção

10

Chefe

FCE 1.03

Setor

23

Chefe

CCE 1.02

Setor

5

Chefe

FCE 1.02

Núcleo

12

Chefe

CCE 1.01

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 1.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 1.04

0,44

9

3,96

8

3,52

CCE 1.03

0,37

13

4,81

13

4,81

CCE 1.02

0,21

35

7,35

27

5,67

CCE 1.01

0,12

11

1,32

13

1,56

CCE 2.15

5,04

1

5,04

-

-

CCE 2.13

3,84

2

7,68

3

11,52

SUBTOTAL 2

75

50,35

68

47,27

FCE 1.17

3,76

6

22,56

6

22,56

FCE 1.15

3,03

26

78,78

26

78,78

FCE 1.14

2,59

-

-

2

5,18

FCE 1.13

2,30

95

218,50

94

216,20

FCE 1.10

1,27

31

39,37

33

41,91

FCE 1.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 1.08

0,96

1

0,96

-

-

FCE 1.07

0,83

141

117,03

137

113,71

FCE 1.06

0,70

5

3,50

5

3,50

FCE 1.05

0,60

79

47,40

82

49,20

FCE 1.04

0,44

35

15,40

32

14,08

FCE 1.03

0,37

8

2,96

11

4,07

FCE 1.02

0,21

6

1,26

5

1,05

FCE 1.01

0,12

1

0,12

4

0,48

FCE 2.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 2.14

2,59

1

2,59

-

-

FCE 2.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 2.10

1,27

10

12,70

9

11,43

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 3.15

3,03

-

-

1

3,03

FCE 3.13

2,30

6

13,80

6

13,80

SUBTOTAL 3

459

593,28

462

596,33

TOTAL

535

650,04

531

650,01

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

CCE-2

0,21

8

1,68

-

-

-8

-1,68

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-8

0,96

1

0,96

-

-

-1

-0,96

FCE-7

0,83

4

3,32

-

-

-4

-3,32

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

FCE-4

0,44

3

1,32

-

-

-3

-1,32

FCE-3

0,37

-

-

3

1,11

3

1,11

FCE-2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

FCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

TOTAL

20

15,27

16

15,24

-4

-0,03

*