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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.188, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.823, de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2023. 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6012

Defesa Nacional

 

26.400.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

6012 20X7

Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas

05 153

 

 

 

 

 

 

26.400.000

6012 20X7 6501

Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário)

05 153

 

 

 

 

 

 

26.400.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

26.400.000

TOTAL - FISCAL

26.400.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

26.400.000

 

     

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

 

211.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

211.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

211.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

116.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

95.000.000

TOTAL - FISCAL

211.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

211.000.000

 

     

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

 

64.600.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5033 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

 

 

 

 

 

 

4.600.000

5033 20GD 6500

Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

4.600.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

4.600.000

5033 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

60.000.000

5033 2798 6500

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 306

 

 

 

 

 

 

60.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

60.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

64.600.000

TOTAL - GERAL

64.600.000

 

     

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

58.900.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5031 219F

Ações de Proteção Social Especial

08 244

 

 

 

 

 

 

10.000.000

5031 219F 6500

Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

10.000.000

5031 219G

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

08 244

 

 

 

 

 

 

48.900.000

5031 219G 6500

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

48.900.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

48.900.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

58.900.000

TOTAL - GERAL

58.900.000

 

 

 

*