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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

  Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.

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