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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de  dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

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