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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

 

Denomina “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2023.

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