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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.632, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00 (quarenta milhões trezentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1040

Governança Fundiária

 

40.355.174

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1040 0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

21 631

 

 

 

 

 

 

40.355.174

1040 0427 0001

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Nacional

21 631

 

 

 

 

 

 

40.355.174

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

40.355.174

TOTAL - FISCAL

40.355.174

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.355.174


  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

 

40.355.174

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1031 0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

20 608

 

 

 

 

 

 

40.355.174

1031 0A81 0001

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional

20 608

 

 

 

 

 

 

40.355.174

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

40.355.174

TOTAL - FISCAL

40.355.174

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

40.355.174


  

 

 

 

   *