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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.616 DE 7 DE JULHO DE 2023

 

Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023

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