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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.607 DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:

I - estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;

II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;

III - estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e

IV - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023

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