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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023

 

Confere ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2023.

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