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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.570, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 11.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º  Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 3º  Ficam remanejados, na forma do Anexo, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 2.13.

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - do Decreto nº 9.870, de 2019:

a) o art. 9º;

b) o art. 5º do Anexo I; e

c) o Anexo II;

II - o Decreto nº 10.875, de 30 de novembro de 2021;

III - o Decreto nº 11.157, de 29 de julho de 2022; e

IV - o Decreto nº 11.305, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

ANEXO

 REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

TOTAL

2

8,88

 

 

 

 

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