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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  .......................................................................................................

I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e

b) um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;

.....................................................................................................................

III - um da Casa Civil da Presidência da República;

.....................................................................................................................

V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

.....................................................................................................................

VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

.....................................................................................................................

IX - um do Ministério dos Direitos Humanos;

X - um do Ministério das Relações Exteriores;

XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e

XII - um do Banco Central do Brasil.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 8º  A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)

“Art. 9º  Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN.

Parágrafo único.  O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

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