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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.522, DE 10 DE MAIO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13;

b) uma FCE 2.15;

c) uma FCE 2.13; e

d) duas FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) quatro CCE 2.10;

b) uma FCE 1.13; e

c) uma FCE 2.07.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.       (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023)    Vigência

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.424, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023. 

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

1

3,84

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 2

4

7,87

TOTAL

5

11,71

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A VPR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12

4

8,48

SUBTOTAL 1

4

8,48

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 2.07

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 2

2

3,13

TOTAL

6

11,61

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)        (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023)    Vigência

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

RMP/RGA/RMA

 

1

Assessor Especial

CCE 2.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

RMP 0001 (A)

Coordenação

2

Coordenador

RMP 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

RMP 0002 (B)

 

5

Assistente Militar

RMP 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico-Militar

RMP 0005 (E)

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

11

Supervisor

RGA/RMA 5

 

16

Assistente

RGA/RMA 4

 

4

Secretário

RGA/RMA 3

 

19

Especialista

RGA/RMA 2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DIRETORIA DIPLOMÁTICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

 

 

 

DIRETORIA PARLAMENTAR

1

Diretor

CCE 1.15

 

 

 

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Chefe da Ajudância de Ordens

RMP 0003 (C)

 

2

Assessor Técnico-Militar

RMP 0003 (C)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1 

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 1.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 2.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 2.13

3,84

6

23,04

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

5

10,60

SUBTOTAL 2

16

69,35

19

73,99

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.13

2,30

2

4,60

3

6,90

FCE 2.15

3,03

1

3,03

-

-

FCE 2.13

2,30

8

18,40

7

16,10

FCE 2.10

1,27

9

11,43

7

8,89

FCE 2.07

0,83

-

-

1

0,83

SUBTOTAL 3

22

43,52

20

38,78

TOTAL

39

119,28

40

119,18

....................................................................................................................

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA VPR

QTD.

VALOR TOTAL

RGA/RMA 5

0,43

11

4,73

RGA/RMA 4

0,38

16

6,08

RGA/RMA 3

0,34

4

1,36

RGA/RMA 2

0,29

19

5,51

TOTAL

50

17,68

” (NR).

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

1

3,84

 -

 -

-1

-3,84

CCE-10

2,12

 -

 -

4

8,48

4

8,48

CCE-5

1,00

5

5,00

 -

 -

-5

-5,00

CCE-1

0,12

4

0,48

 -

 -

-4

-0,48

FCE-7

0,83

 -

 -

1

0,83

1

0,83

TOTAL

10

9,32

5

9,31

-5

-0,01

*