ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Institui o Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 29 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2023.