Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 737, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 177, de 2020 (nº 5.460, de 2016, na Câmara dos Deputados), que “Determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica”. 

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões: 

“A proposição legislativa determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria oferecer o procedimento de implante por cateter de prótese valvar aórtica a pessoas com estenose aórtica e com contraindicação à cirurgia convencional. Estabelece, ainda, cláusula de vigência com prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que já existe o procedimento de implante transcateter de válvula aórtica - ITVA no âmbito do SUS. Além disso, o projeto pretende incorporar a tecnologia fora do rito processual estabelecido pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e pelo Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Ademais, já existe normativo que trata do tema, a Portaria SAES/MS nº 909, de 5 de dezembro de 2022, que aprovou o regulamento técnico e definiu os critérios para habilitação dos hospitais selecionados para a realização do ITVA, e a Portaria GM/MS Nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que incluiu o procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e, ainda, a Portaria SCTIE/MS nº 32, de 28 de junho de 2021, que condicionou o tratamento, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o SUS.” 

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2022