Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2022

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