Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022

Vigência

Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 28 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022

 

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