Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.159, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) treze DAS 101.4;

c) vinte e três DAS 101.3;

d) dois DAS 101.2;

e) um DAS 102.3;

f) três DAS 102.2;

g) um DAS 103.5;

h) três FCPE 102.1;

i) cinco FCPE 104.3;

j) cinco FCPE 104.2; e

k) uma FCPE 104.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.1;

b) três DAS 102.4;

c) dois DAS 102.1;

d) cinco FCPE 101.5;

e) dezesseis FCPE 101.4;

f) trinta e uma FCPE 101.3;

g) quatorze FCPE 101.2;

h) uma FCPE 101.1;

i) duas FCPE 102.4;

j) cinco FCPE 102.3;

k) uma FCPE 102.2;

l) duas FCPE 103.1; e

m) três FG-2.

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

............…….........................................................…........................................

II - ................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

g) ............…….....................................................…........................................

1. Diretoria de Supervisão e Controle;

2. Diretoria de Gestão;

3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;

4. .................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

5.5. Subsecretaria da Indústria;

5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e

5.7. Subsecretaria de Economia Verde;

............…….........................................................…........................................

7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:

............…….........................................................…........................................

7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;

7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e

....................................................................................................................

h) ................................................................................................................

1. ............……...............................................................................................

....................................................................................................................

1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;

1.5. Departamento de Transferências da União; e

1.6. Central de Compras;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 106.  ...................................................................................................

............…….........................................................…........................................

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;

XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

XII - promover o empreendedorismo feminino; e

XIII - estimular e apoiar a economia verde.” (NR)

“Art. 106-A.  À Diretoria de Supervisão e Controle compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 106-B.  À Diretoria de Gestão compete:

I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 106-D.  À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:

I - identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;

III - acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;

IV - acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e

V - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)

“Art. 107.  ....................................................................................................

......................................................................................................................

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País;

III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

............…….........................................................…........................................

VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 111.  À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 112.  ...................................................................................................

............…….........................................................…........................................

XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;

............…….........................................................…........................................

XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;

............…….........................................................…........................................

XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;

L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e

LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021.” (NR)

“Art. 114.  À Subsecretaria da Indústria compete:

I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais;

II - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:

a) executores de programas na área governamental;

b) entidades representativas:

1. do setor produtivo; e

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

............…….........................................................…........................................

VIII - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação;

IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e pela legislação;

XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;

XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;

............…….........................................................…........................................

XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;

XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e

XIX - analisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação.” (NR)

“Art. 114-A.  À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:

I - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;

II - analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;

III - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:

a) executores de programas da área governamental;

b) entidades representativas:

1. do setor empresarial;

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

IV - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;

V - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;

VI - subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;

VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;

VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;

IX - elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;

X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;

XI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;

XII - coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;

XIII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;

XIV - formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e

XV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.” (NR)

“Art. 114-B.  À Subsecretaria de Economia Verde compete:

I - incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:

a) promoção da biodiversidade;

b) conservação dos recursos naturais;

c) criação de modelos de negócios sustentáveis; e

d) transição para uma economia de baixo carbono;

II - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;

III - propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;

IV - contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;

V - elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;

VI - articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;

VII - subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e

VIII - representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental.” (NR)

“Art. 118-A.  ................................................................................................

............…….........................................................…........................................

XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 118-B.  ................................................................................................

............…….........................................................…........................................

VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil;

IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador;

............…….........................................................…........................................

XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;

............…….........................................................…........................................

XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;

............…….........................................................…........................................

XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e

XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR)

“Art. 119.  À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:

............…….........................................................…........................................

XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

............…….........................................................…........................................

XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;

XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; e

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 121.  À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete:

............…….........................................................…........................................

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios;

IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e

X - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119.” (NR)

“Art. 121-A.  À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 121-B.  ...............................................................................................

II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados;

III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados;

.....................................................................................................................

V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas;

VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados;

XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis.

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 129.  ....................................................................................................

.....…….........................................................…..............................................

II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

.....................................................................................................................

IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 129-A.  Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:

I - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;

IV - atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

V - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) os incisos XXIV, XL e XLVII do caput do art. 112;

b) os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;

c) o inciso XXV do caput do art. 118-B;

d) o inciso XVII do caput do art. 119;

e) os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e

f) os incisos I, VI, VIII, IX e X do caput do art. 121-B;

II - o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) o item 1 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º; e

b) o caput do art. 106-A; e

III - o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) do inciso II do caput do art. 2º:

1. da alínea “g”:

1.1. os itens 2 e 3;

1.2. o subitem 4.5;

1.3. o item 5;

1.4. o item 7; e

1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e

2. da alínea “h”: os subitens 1.4 e 1.5;

b) os incisos X e XI do caput do art. 106;

c) o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;

d) o art. 106-D;

e) os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112;

f) o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art. 114;

g) o inciso XXI do caput do art. 118-A;

h) os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B;

i) os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119;

j) os incisos VIII e IX do caput do art. 121;

k) o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e

l) do caput do art. 121-B:

1. os incisos I a III; e

2. os incisos V a XI. 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG 

a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO ME PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

2

10,08

DAS 101.4

3,84

13

49,92

DAS 101.3

2,10

23

48,30

DAS 101.2

1,27

2

2,54

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 103.5

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

45

121,79

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

FCPE 104.3

1,26

5

6,30

FCPE 104.2

0,76

5

3,80

FCPE 104.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

14

12,50

TOTAL

59

134,29

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.1

1,00

5

5,00

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.1

1,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

10

18,52

FCPE 101.5

3,03

5

15,15

FCPE 101.4

2,30

16

36,80

FCPE 101.3

1,26

31

39,06

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 103.1

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

77

115,11

FG-2

0,15

3

0,45

SUBTOTAL 3

3

0,45

TOTAL

90

134,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

DAS-4

3,84

10

38,40

-

-

-10

-38,40

DAS-3

2,10

24

50,40

-

-

-24

-50,40

DAS-2

1,27

5

6,35

-

-

-5

-6,35

DAS-1

1,00

-

-

7

7,00

7

7,00

FCPE-5

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCPE-4

2,30

-

-

18

41,40

18

41,40

FCPE-3

1,26

-

-

31

39,06

31

39,06

FCPE-2

0,76

-

-

10

7,60

10

7,60

FCPE-1

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FG-2

0,15

-

-

3

0,45

3

0,45

TOTAL

43

110,87

74

110,66

31

-0,21

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019) 

“a) ......................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

 

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

 

Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional

1

Subprocurador-Geral

DAS 101.5

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

1

 

FG-2

 

Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Disciplina

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

Procuradoria Regional

6

Procurador Regional

FCPE 101.4

 

 

40

Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional

FCPE 101.3

 

 

137

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

 

1

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

DAS 101.2

 

Serviço

41

Chefe

DAS 101.1

 

Serviço

111

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

42

 

FG-1

 

 

28

 

FG-2

 

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

1

Secretário Especial

NE

 

............…….........................................................…......................................

 

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor

DAS 102.4

       
 

1

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

       

Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

       

DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Controle e Riscos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

FCPE 101.5

       
       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Inteligência Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADOS DE INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Energia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Saneamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

       

SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Competitividade Industrial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       

Coordenação-Geral de Economia Verde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

       

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

       

Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Integração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

       

SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

       

Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Regulação Transversal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação

1

Secretário-Executivo

FCPE 101.4

       

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apostas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Promoção Comercial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

       

SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Secretário Especial

NE

............…….........................................................…........................................

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

       

............…….........................................................…........................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

       

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

       

Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.1

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.1

       

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

       

DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

       

Coordenação-Geral da Rede

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

       

Coordenação-Geral de Sistemas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

4

Chefe de Projeto II

FCPE 103.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

1

Diretor

DAS 101.5

............…….........................................................…........................................

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

DAS 101.5

............…….........................................................…........................................

Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

       
 

11

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

 

14

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.2

 

21

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.1

       

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

 

 

 

 

Assessoria de Apoio à Gestão

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Interação e Inteligência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Governança de Dados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CANAIS E IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

DAS 101.5

............…….........................................................…........................................

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

10

64,10

10

64,10

SUBTOTAL 1

 

10

64,10

10

64,10

DAS 101.6

6,27

33

206,91

33

206,91

DAS 101.5

5,04

97

488,88

95

478,80

DAS 101.4

3,84

180

691,20

167

641,28

DAS 101.3

2,10

205

430,50

182

382,20

DAS 101.2

1,27

98

124,46

96

121,92

DAS 101.1

1,00

332

332,00

337

337,00

DAS 102.5

5,04

14

70,56

14

70,56

DAS 102.4

3,84

52

199,68

55

211,20

DAS 102.3

2,10

67

140,70

66

138,60

DAS 102.2

1,27

75

95,25

72

91,44

DAS 102.1

1,00

70

70,00

72

72,00

DAS 103.5

5,04

27

136,08

26

131,04

DAS 103.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 103.3

2,10

5

10,50

5

10,50

DAS 103.2

1,27

3

3,81

3

3,81

DAS 103.1

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

1.269

3.028,57

1.234

2.925,30

FCPE 101.5

3,03

23

69,69

28

84,84

FCPE 101.4

2,30

208

478,40

224

515,20

FCPE 101.3

1,26

321

404,46

352

443,52

FCPE 101.2

0,76

715

543,40

729

554,04

FCPE 101.1

0,60

860

516,00

861

516,60

FCPE 102.5

3,03

5

15,15

5

15,15

FCPE 102.4

2,30

34

78,20

36

82,80

FCPE 102.3

1,26

23

28,98

28

35,28

FCPE 102.2

0,76

79

60,04

80

60,80

FCPE 102.1

0,60

19

11,40

16

9,60

FCPE 103.4

2,30

10

23,00

10

23,00

FCPE 103.3

1,26

15

18,90

15

18,90

FCPE 103.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 103.1

0,60

59

35,40

61

36,60

FCPE 104.3

1,26

25

31,50

20

25,20

FCPE 104.2

0,76

38

28,88

33

25,08

FCPE 104.1

0,60

42

25,20

41

24,60

SUBTOTAL 3

 

2.491

2.380,00

2.554

2.482,61

FG-1

0,20

1.419

283,80

1.419

283,80

FG-2

0,15

403

60,45

406

60,90

FG-3

0,12

333

39,96

333

39,96

SUBTOTAL 4

 

2.155

384,21

2.158

384,66

TOTAL

5.925

5.856,88

5.956

5.856,67

” (NR)

*