Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  ......................................................................................................

Parágrafo único.  ........................................................................................

....................................................................................................................

II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2022

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