Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.053, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202)   Vigência

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Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 27 de julho de 2022, o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

Art. 2º  O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.644, de 10 de março de 2021:

I - o art. 1º; e

II - o art. 2º, na parte em que altera o caput do art.11 do Decreto nº 9.581, de 2018.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Paulo Guedes

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2022 - Edição extra

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