Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Texto compilado

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, 

DECRETA

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII; e

III - às despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

§ 2º  Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

§ 3º  O disposto no § 2º aplica-se nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021.

§ 4º  O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIV.

§ 5º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 6º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 7º  Nos limites de que trata o caput, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.

§ 8º  Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.

Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XV.

§ 1º  As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2022 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, que terão o seu o respectivo cronograma de pagamento estabelecido neste Decreto.

§ 2º  Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. 

Art. 3º  É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, IX, XI e XIII para pagamento de despesas de outra espécie.

Parágrafo único.  Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.

Art. 4º  Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2022, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XXIV.

§ 4º  A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV.

Art. 5º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.194, de 2021, serão autorizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição, os cronogramas estabelecidos no Anexo VII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.

Art. 6º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º  Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

Art. 9º  Os órgãos constantes dos Anexos II a XV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 2 de dezembro de 2022, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.

§ 1º  Compete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10.

§ 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 3º  As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.

§ 4º  O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 5º  Os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi.       (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

Art. 10.  O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá:

I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os:

a) limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I, das despesas classificadas como “Demais Despesas Discricionárias (RP 2)”, “Emendas de Comissão (RP 8)” e “Emendas de Relator-Geral (RP 9)”, até o limite de três quinze avos das dotações estabelecidas na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, condicionada a alteração à manifestação prévia favorável do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

b) cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV;             (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “b” do inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;          (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;          (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

b) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e        (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

c) os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16;      (Incluído pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

III - remanejar os limites:

a) de movimentação e empenho de que trata o Anexo I;

a) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e         (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

b) dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e

b) dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

c) dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV;      (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; e

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022.

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

VI - ampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

VII - atualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.        (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

§ 1º  Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º  Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2023, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º  Os cronogramas de pagamento de que tratam os anexos II, IV, VIII e X alterados pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderão ser acrescidos até o equivalente a um quinze avos acumulado ao mês das dotações globais estabelecidas na Lei nº 14.303, de 2022.

§ 3º  A decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

§ 4º A Junta de Execução Orçamentária - JEO, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, poderá autorizar alteração para além dos limites, de que tratam a alínea “a” do inciso I e o § 3º do art. 10, realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até o limite das dotações orçamentárias respectivas, para atendimento de despesas de interesse público.       (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

§ 5º  A alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.      (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

Art. 11.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, são aquelas constantes dos Anexos XXI e XXII.

Art. 12.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 13.  Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado na hipótese de ser verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos ao encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 16.

Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 9 de dezembro de 2022.

§ 1º  A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021, e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º  O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

§ 3º  Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

II -  31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.       (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 1º  Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

I - 15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

II - 23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.      (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 2º  O Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 3º  O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 4º  Para atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.       (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

Art. 15.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.194, de 2021, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 137 e no § 1º do art. 164.

Art. 16.  O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:

Art. 16.  O Ministério da Economia adotará as providências necessárias:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder aos referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento;

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mediante bloqueio ou proposição de cancelamento de dotações orçamentárias, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, e mediante adequação dos respectivos cronogramas ou limites de pagamento;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e

IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.

IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.         (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

Parágrafo único.  A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.   (Incluído pelo Decreto nº 11.190, de 2022)           (Revogado pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§  1º Na hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais.    (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

§ 2º  A adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

Art. 17.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 18.  Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVI:

Art. 18.  Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII:         (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

III - Anexo III - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

IV - Anexo IV - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

V - Anexo V - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;

VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção;

VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1);

VI-A - Anexo VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;   (Incluído pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016);         (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;

VII - Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;

VIII - Anexo VIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1);

IX - Anexo IX - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

IX - Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

X - Anexo X - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

X - Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XI - Anexo XI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XI - Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XII - Aexno XII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XII - Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIII - Anexo XIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIII - Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIV - Anexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Tesouro);

XV - Anexo XV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Próprias);

XVI - Anexo XVI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XVII - Anexo XVII - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVIII - Anexo XVIII - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIX - Anexo XIX - Previsão da receita do Governo Central - 2022 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XX - Anexo XX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2022 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XXI - Anexo XXI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2022;

XXII - Anexo XXII - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2022;

XXIII - Anexo XXIII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2022;

XXIV - Anexo XXIV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XXV - Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XXVI - Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.

Art. 19.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2022 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais Despesas Discricionárias

TOTAL GERAL

Individuais

Bancada

Emendas de Comissão

Emendas de Relator-Geral

Demais

TOTAL

I - LIMITES ATÉ MARÇO

             

20000

Presidência da República

-

-

-

-

75.095.822

75.095.822

75.095.822

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

17.347.885

156.666.667

333.233.825

507.248.377

866.492.563

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

-

-

1.134.569.270

1.134.569.270

1.199.418.738

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

-

8.672.771

-

1.225.963.529

1.234.636.300

4.517.777.937

26000

Ministério da Educação

306.498.245

551.859.159

22.318.458

160.000.000

3.750.411.512

3.932.729.970

4.791.087.374

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

268.225.974

7.748.917

-

458.668.542

466.417.459

838.768.528

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (*)

-

-

-

-

7.128.311

7.128.311

7.128.311

32000

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

163.081.846

163.081.846

163.081.846

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

-

-

-

-

26.785.000

26.785.000

26.785.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (**)

-

-

-

-

24.570.773

24.570.773

24.570.773

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

-

-

-

13.201.259

13.201.259

13.301.259

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

-

-

-

356.935.901

356.935.901

359.405.901

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.632.762.415

16.471.819

1.375.000.000

2.862.790.238

4.254.262.058

12.809.427.736

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa(**)

-

-

-

-

32.610.667

32.610.667

32.610.667

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

-

-

-

-

18.459.900

18.459.900

18.459.900

37000

Controladoria-Geral da União

-

-

-

-

21.458.854

21.458.854

21.458.854

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

-

-

1.220.908.592

1.220.908.592

1.585.512.873

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

-

-

-

-

56.784.200

56.784.200

56.784.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq (**)

400.000

-

-

-

7.110.835

7.110.835

7.510.835

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (**)

-

-

-

-

21.601.210

21.601.210

21.601.210

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

-

-

-

338.676.991

338.676.991

341.917.604

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

-

-

225.153.417

225.153.417

240.471.100

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel (**)

-

-

-

-

33.891.843

33.891.843

33.891.843

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

-

-

-

129.822.866

129.822.866

166.014.534

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

341.615.274

14.323

41.600.000

1.915.144.460

1.956.758.783

2.372.994.898

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.204.035.277

15.105.743

721.733.333

618.721.026

1.355.560.102

2.901.999.335

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

-

-

-

-

34.987.813

34.987.813

34.987.813

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

358.083

-

100.977.865

101.335.948

282.550.872

54207

Agência Nacional do Cinema - Ancine (**)

-

-

-

-

6.894.916

6.894.916

6.894.916

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

186.674.264

-

290.000.000

753.360.192

1.043.360.192

1.676.391.936

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

-

-

-

-

1.073.535

1.073.535

1.073.535

63000

Advocacia-Geral da União

-

-

-

-

83.599.648

83.599.648

83.599.648

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

9.602.174

8.255.962

5.000.000

43.678.427

56.934.389

161.941.570

83000

Banco Central do Brasil

-

-

-

-

55.469.429

55.469.429

55.469.429

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

96.293.962

2.750.000.000

16.152.822.511

18.999.116.473

35.796.479.357

R$1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais Despesas Discricionárias

TOTAL GERAL

Individuais

Bancada

Emendas de Comissão

Emendas de Relator-Geral

Demais

TOTAL

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

             

20000

Presidência da República

-

-

-

-

450.574.934

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

104.087.311

940.000.000

1.999.402.949

3.043.490.260

3.402.734.446

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

-

-

6.807.415.621

6.807.415.621

6.872.265.089

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

-

52.036.626

-

7.355.781.175

7.407.817.801

10.690.959.438

26000

Ministério da Educação

306.498.245

551.859.159

133.910.749

960.000.000

22.502.469.071

23.596.379.820

24.454.737.224

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

268.225.974

46.493.502

-

2.752.011.254

2.798.504.756

3.170.855.825

30211

Cade (*)

-

-

-

-

42.769.864

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

978.491.075

978.491.075

978.491.075

32265

ANP (**)

-

-

-

-

160.710.000

160.710.000

160.710.000

32266

Aneel (**)

-

-

-

-

147.424.640

147.424.640

147.424.640

32396

ANM (**)

100.000

-

-

-

79.207.555

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

-

-

-

2.141.615.404

2.141.615.404

2.144.085.404

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.632.762.415

98.830.916

8.250.000.000

17.176.741.429

25.525.572.345

34.080.738.023

36212

Anvisa (**)

-

-

-

-

195.664.000

195.664.000

195.664.000

36213

ANS (**)

-

-

-

-

110.759.400

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

-

-

-

-

128.753.124

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

-

-

7.325.451.549

7.325.451.549

7.690.055.830

39250

ANTT (**)

-

-

-

-

340.705.200

340.705.200

340.705.200

39251

Antaq (**)

400.000

-

-

-

42.665.008

42.665.008

43.065.008

39254

Anac (**)

-

-

-

-

129.607.258

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

-

-

-

2.032.061.943

2.032.061.943

2.035.302.556

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

-

-

1.350.920.502

1.350.920.502

1.366.238.185

41231

Anatel (**)

-

-

-

-

203.351.058

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

-

-

-

778.937.193

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

341.615.274

85.940

249.600.000

11.490.866.758

11.740.552.698

12.156.788.813

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.204.035.277

90.634.458

4.330.400.000

3.712.326.155

8.133.360.613

9.679.799.846

53210

ANA (**)

-

-

-

-

209.926.875

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

2.148.498

-

605.867.187

608.015.685

789.230.609

54207

Ancine (**)

-

-

-

-

41.369.494

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

186.674.264

-

1.740.000.000

4.520.161.154

6.260.161.154

6.893.192.898

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

-

-

-

-

6.441.210

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

-

-

-

-

501.597.890

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

9.602.174

49.535.774

30.000.000

262.070.560

341.606.334

446.613.515

83000

Banco Central do Brasil

-

-

-

-

332.816.576

332.816.576

332.816.576

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

577.763.774

16.500.000.000

96.916.935.065

113.994.698.839

130.792.061.723

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e  o art. 51 da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

3.512.512.638

3.871.756.824

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

6.807.415.621

6.872.265.089

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

0

7.876.347.166

11.159.488.803

26000

Ministério da Educação

306.498.245

551.859.159

23.313.379.820

24.171.737.224

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

268.225.974

2.798.504.756

3.170.855.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

978.491.075

978.491.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica  - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.141.615.404

2.144.085.404

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.632.762.415

25.525.572.345

34.080.738.023

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA(**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários  - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

0

2.032.061.943

2.035.302.556

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

1.350.920.502

1.366.238.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

341.615.274

11.740.552.698

12.156.788.813

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.204.035.277

8.133.360.613

9.679.799.846

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

608.015.685

789.230.609

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

186.674.264

6.260.161.154

6.893.192.898

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

9.602.174

341.606.334

446.613.515

83000

Banco Central do Brasil

0

0

332.816.576

332.816.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

114.463.721.217

131.261.084.101

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

             

ANEXO I
   (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

   

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

3.322.512.638

3.681.756.824

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

6.807.956.836

6.872.806.304

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

0

31.787.507.808

35.070.649.445

26000

Ministério da Educação

306.498.245

538.614.855

22.729.190.745

23.574.303.845

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

266.325.974

2.798.504.756

3.168.955.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

978.491.075

978.491.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.141.893.730

2.144.363.730

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.662.032.778

25.585.572.345

34.170.008.386

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

0

2.032.392.386

2.035.632.999

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

1.348.920.502

1.364.238.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

378.019.576

11.800.552.698

12.253.193.115

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.159.103.098

8.847.271.362

10.348.778.416

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

610.015.685

791.230.609

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

183.576.082

6.200.161.154

6.830.094.716

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

7.102.174

341.606.334

444.113.515

83000

Banco Central do Brasil

0

0

332.816.576

332.816.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

138.375.753.517

155.173.116.401

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

437.824.483

437.824.483

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

3.465.012.638

3.831.055.463

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.073.730

35.645.738

6.807.956.836

6.867.676.304

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

32.363.660.496

35.676.657.430

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

21.110.276.641

21.952.637.641

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.771.583.756

3.136.072.318

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.021.602.156

2.024.072.156

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

25.525.140.345

34.120.976.624

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.927.630.328

7.291.734.609

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.032.392.386

2.035.455.294

41000

Ministério das Comunicações

10.477.683

3.524.000

1.259.023.502

1.273.025.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

11.662.842.701

12.132.881.290

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

8.267.220.536

9.730.756.088

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

643.461.685

823.057.288

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

6.235.713.172

6.865.154.498

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

329.551.334

426.164.540

83000

Banco Central do Brasil

0

0

314.078.576

314.078.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

137.448.800.567

154.246.163.451

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

 

 

 

 

20000

Presidência da República

0

0

375.403.741

375.403.741

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

2.502.644.936

2.868.687.761

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

6.593.729.832

6.653.249.300

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

32.077.864.610

35.390.861.544

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

18.710.897.144

19.553.258.144

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.639.433.190

3.003.921.752

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

40.026.411

40.026.411

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

1.978.486.482

1.978.486.482

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

150.401.332

150.401.332

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

137.968.155

137.968.155

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

74.126.823

74.226.823

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

1.833.103.145

1.835.573.145

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

20.169.327.930

28.765.164.209

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

166.665.738

166.665.738

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

92.015.063

92.015.063

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

115.068.964

115.068.964

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.482.556.937

6.846.661.218

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

318.850.823

318.850.823

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

39.928.281

40.328.281

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

121.293.661

121.293.661

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.158.131.529

2.161.194.437

41000

Ministério das Comunicações

10.677.683

3.524.000

1.091.611.512

1.105.813.195

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

190.307.199

190.307.199

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

753.529.721

786.084.389

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

10.997.877.420

11.467.916.009

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

4.129.017.786

5.592.553.338

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

196.461.213

196.461.213

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

556.627.346

736.222.949

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

38.715.867

38.715.867

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

5.120.695.077

5.750.136.403

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.207.446

7.207.446

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

452.497.974

452.497.974

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

261.469.164

358.082.370

83000

Banco Central do Brasil

0

0

278.182.062

278.182.062

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

120.852.124.512

137.649.487.396

 

 R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

20000

Presidência da República

0

0

401.134.315

401.134.315

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.072.891

259.969.934

3.426.271.656

3.792.314.481

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

6.735.328.779

6.794.848.247

25000

Ministério da Economia

3.312.996.934

0

33.014.560.496

36.327.557.430

26000

Ministério da Educação

303.746.145

538.614.855

20.974.338.993

21.816.699.993

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.662.588

265.825.974

2.692.181.990

3.056.670.552

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.143.939.227

2.143.939.227

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

1.958.745.997

1.961.215.997

36000

Ministério da Saúde

5.934.353.501

2.661.482.778

24.448.721.506

33.044.557.785

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

185.333.489

185.333.489

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

106.104.318

106.104.318

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

122.955.914

122.955.914

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

354.134.616

6.926.878.328

7.290.982.609

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.306.052.174

2.309.115.082

41000

Ministério das Comunicações

10.677.683

3.524.000

1.149.463.906

1.163.665.589

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.554.668

0

788.937.193

821.491.861

52000

Ministério da Defesa

74.481.484

395.557.105

11.868.800.342

12.338.838.931

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.891.157

1.137.644.395

7.971.390.665

9.434.926.217

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.871.907

23.723.696

610.316.213

789.911.816

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

445.765.244

183.676.082

6.106.208.940

6.735.650.266

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.701.452

7.701.452

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

483.512.669

483.512.669

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

89.511.032

7.102.174

314.940.604

411.553.810

83000

Banco Central do Brasil

0

0

297.248.958

297.248.958

TOTAL

10.930.461.537

5.866.901.347

136.438.805.076

153.236.167.960

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

250.000

0

422.694.315

422.944.315

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.567.891

259.969.934

3.240.234.220

3.604.772.045

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

23.873.730

35.645.738

5.195.530.410

5.255.049.878

25000

Ministério da Economia

3.316.822.104

0

33.651.770.698

36.968.592.802

26000

Ministério da Educação

301.755.638

535.044.237

21.018.802.902

21.855.602.777

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

99.341.959

265.825.974

2.614.500.522

2.979.668.455

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

2.100.042.127

2.100.042.127

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.670.000

0

1.958.745.997

1.961.415.997

36000

Ministério da Saúde

5.940.744.338

2.664.092.092

24.314.727.448

32.919.563.878

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

174.624.135

174.624.135

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

101.609.456

101.609.456

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

122.955.914

122.955.914

39000

Ministério da Infraestrutura

9.969.665

352.330.920

6.911.878.328

7.274.178.913

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

127.107.258

127.107.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.062.908

0

2.367.652.174

2.370.715.082

41000

Ministério das Comunicações

10.277.683

3.524.000

1.151.217.703

1.165.019.386

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

201.597.261

201.597.261

44000

Ministério do Meio Ambiente

32.753.668

0

831.026.985

863.780.653

52000

Ministério da Defesa

74.681.484

399.357.105

12.257.348.852

12.731.387.441

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

325.341.091

1.136.459.395

7.948.340.655

9.410.141.141

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

155.221.907

23.723.696

620.016.213

798.961.816

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

439.648.761

183.826.082

6.092.473.261

6.715.948.104

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

7.701.452

7.701.452

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

483.553.188

483.553.188

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

88.978.710

7.102.174

314.940.604

411.021.488

83000

Banco Central do Brasil

0

0

297.248.958

297.248.958

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

135.593.119.672

152.390.482.556

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

44.575

66.863

104.009

141.155

178.301

215.447

252.593

289.739

326.885

364.031

401.177

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

77.347

116.020

180.476

244.931

309.387

373.843

438.298

502.754

567.209

631.665

696.121

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

239.545

359.317

558.938

758.558

958.179

1.157.800

1.357.420

1.557.041

1.756.662

1.956.282

2.155.903

25000 Ministério da Economia

366.013

549.019

854.029

1.159.040

1.464.050

1.769.061

2.074.071

2.379.082

2.684.092

2.989.103

3.294.113

26000 Ministério da Educação

2.238.358

3.357.537

5.222.835

7.088.133

8.953.431

10.818.729

12.684.027

14.549.325

16.414.623

18.279.921

20.145.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

53.346

80.020

124.475

168.930

213.386

257.841

302.296

346.752

391.207

435.663

480.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

366

549

854

1.158

1.463

1.768

2.073

2.378

2.682

2.987

3.292

32000 Ministério de Minas e Energia

40.086

60.130

93.535

126.940

160.346

193.751

227.156

260.562

293.967

327.373

360.778

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.461

2.191

3.408

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

16.381

24.571

38.221

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

8.801

13.201

20.535

27.869

35.203

42.537

49.871

57.205

64.539

71.874

79.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

237.492

356.237

554.147

752.057

949.966

1.147.876

1.345.785

1.543.695

1.741.605

1.939.514

2.137.424

36000 Ministério da Saúde

1.906.053

2.859.080

4.447.458

6.035.836

7.624.214

9.212.591

10.800.969

12.389.347

13.977.725

15.566.103

17.154.481

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

21.435

32.153

50.015

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

12.160

18.240

28.374

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

13.759

20.639

32.105

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

794.969

1.192.453

1.854.927

2.517.401

3.179.874

3.842.348

4.504.822

5.167.296

5.829.770

6.492.244

7.154.718

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

21.545

32.317

50.271

68.225

86.179

104.132

122.086

140.040

157.994

175.948

193.902

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

4.741

7.111

11.061

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

4.683

7.025

10.928

14.831

18.734

22.637

26.540

30.443

34.346

38.248

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

51.220

76.830

119.514

162.197

204.880

247.564

290.247

332.931

375.614

418.297

460.981

41000 Ministério das Comunicações

98.574

147.860

230.005

312.150

394.294

476.439

558.584

640.728

722.873

805.017

887.162

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

22.595

33.892

52.721

71.549

90.378

109.207

128.036

146.865

165.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

33.620

50.429

78.446

106.462

134.478

162.495

190.511

218.527

246.544

274.560

302.576

52000 Ministério da Defesa

527.513

791.269

1.230.863

1.670.456

2.110.050

2.549.644

2.989.238

3.428.832

3.868.425

4.308.019

4.747.613

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

380.239

570.359

887.225

1.204.090

1.520.956

1.837.822

2.154.688

2.471.554

2.788.420

3.105.286

3.422.152

53210 Agência Nacional de Águas**

23.265

34.897

54.284

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

67.220

100.830

156.847

212.864

268.881

324.898

380.914

436.931

492.948

548.965

604.982

54207 Agência Nacional do Cinema**

4.597

6.895

10.725

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

499.759

749.638

1.166.104

1.582.570

1.999.035

2.415.501

2.831.967

3.248.432

3.664.898

4.081.364

4.497.830

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

716

1.074

1.670

2.266

2.863

3.459

4.056

4.652

5.248

5.845

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

55.733

83.600

130.044

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

20.793

31.189

48.516

65.843

83.170

100.498

117.825

135.152

152.479

169.806

187.133

83000 Banco Central do Brasil

36.980

55.469

86.286

117.102

147.918

178.735

209.551

240.368

271.184

302.000

332.817

Total

7.925.935

11.888.903

18.493.849

25.098.795

31.703.742

38.308.688

44.913.634

51.518.580

58.123.526

64.728.473

71.333.419

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

66.863

104.009

141.155

178.301

215.447

252.593

289.739

326.885

364.031

401.177

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.020

342.589

459.158

575.728

692.297

799.186

906.075

1.012.964

1.108.254

1.165.143

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

346.349

545.970

745.590

945.211

1.144.832

1.344.452

1.544.073

1.743.694

1.943.314

2.142.935

25000 Ministério da Economia

1.137.752

1.492.763

1.947.773

2.402.784

2.813.196

3.118.207

3.350.843

3.483.479

3.616.116

3.748.754

26000 Ministério da Educação

3.657.537

5.501.743

7.345.949

9.190.155

11.034.362

12.878.568

14.722.774

16.466.980

18.211.187

19.955.393

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

180.020

224.475

268.930

313.386

357.841

402.296

446.752

491.207

535.663

580.118

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

449

754

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

60.130

93.535

126.940

160.346

193.751

227.156

260.562

293.967

327.373

360.778

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.191

3.408

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

29.571

40.721

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.901

19.935

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

356.237

554.147

752.057

949.966

1.147.876

1.345.785

1.543.695

1.741.605

1.939.514

2.137.424

36000 Ministério da Saúde

3.254.080

4.641.116

6.129.494

7.617.872

9.206.250

10.794.627

12.383.005

13.971.383

15.559.761

17.148.139

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

32.153

50.015

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

18.240

28.374

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

20.639

32.105

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

1.609.453

2.251.535

2.893.616

3.535.698

4.177.780

4.819.861

5.461.943

5.954.025

6.446.107

6.938.188

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.707

49.661

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

7.111

11.061

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.025

14.734

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

71.954

113.012

154.070

195.128

237.269

279.411

321.553

363.694

405.836

447.977

41000 Ministério das Comunicações

147.860

230.005

312.150

394.294

476.439

558.584

640.728

722.873

805.017

887.162

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

33.892

52.721

71.549

90.378

109.207

128.036

146.865

165.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

66.429

94.446

122.462

150.478

178.495

206.511

234.527

262.544

290.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

911.777

1.351.370

1.790.964

2.230.558

2.670.152

3.109.746

3.549.339

3.988.933

4.428.527

4.868.121

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

855.538

918.905

1.235.771

1.552.637

1.869.503

2.186.369

2.503.235

2.820.101

3.136.966

3.422.152

53210 Agência Nacional de Águas**

34.897

54.284

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

97.830

153.847

209.864

265.881

321.898

377.914

433.931

489.948

545.965

601.982

54207 Agência Nacional do Cinema**

6.895

10.725

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

1.689.638

2.353.874

2.618.109

3.082.345

3.346.580

3.810.816

4.075.051

4.439.286

4.468.570

4.497.830

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.119

2.715

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

83.600

130.044

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

39.189

56.516

73.843

91.170

106.498

121.825

137.152

152.479

169.806

187.133

83000 Banco Central do Brasil

55.469

86.286

117.102

147.918

178.735

209.551

240.368

271.184

302.000

332.817

Total

15.156.514

21.611.400

28.121.126

34.833.352

41.398.355

48.048.275

54.425.822

60.553.092

66.335.811

72.048.211

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

145.155

176.674

208.193

239.712

271.231

302.750

334.269

365.788

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

459.158

555.516

651.874

738.552

825.230

911.907

986.985

1.023.663

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

735.590

822.710

909.829

996.948

1.084.067

1.176.187

1.268.306

1.360.425

25000 Ministério da Economia

2.205.312

2.660.404

3.070.897

3.338.451

3.441.169

3.543.887

3.646.604

3.749.324

26000 Ministério da Educação

7.321.769

8.894.389

10.467.008

12.039.628

13.612.247

15.084.867

16.557.486

18.030.106

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.930

309.391

349.851

390.311

430.771

471.232

511.692

552.152

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

126.940

151.985

177.029

202.074

227.118

252.163

277.207

302.252

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

752.057

923.257

1.094.457

1.265.657

1.436.858

1.608.058

1.779.258

1.950.458

36000 Ministério da Saúde

6.129.494

7.369.346

8.729.043

10.088.299

11.444.100

12.800.662

14.158.997

15.517.522

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

2.863.616

3.444.910

4.026.204

4.607.497

5.188.791

5.620.085

6.051.378

6.482.672

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

154.070

195.175

237.364

279.553

321.741

363.930

406.119

448.308

41000 Ministério das Comunicações

308.150

371.978

435.807

499.636

563.464

627.293

691.122

754.950

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

81.549

100.378

119.207

138.036

156.865

170.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

156.462

181.978

207.495

233.011

258.527

278.544

298.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

1.813.983

2.252.722

2.641.461

3.030.200

3.418.940

3.746.297

4.073.654

4.351.011

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.874.136

2.188.941

2.503.745

2.818.550

3.133.355

3.448.160

3.762.964

4.046.088

53210 Agência Nacional de Águas**

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

209.864

258.058

306.253

354.448

402.642

450.837

499.031

547.226

54207 Agência Nacional do Cinema**

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

2.618.109

3.045.667

3.273.225

3.700.783

3.928.341

4.182.544

4.211.827

4.241.087

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

73.843

87.897

99.952

112.006

124.060

136.115

150.169

164.223

83000 Banco Central do Brasil

117.102

143.762

170.422

197.082

223.742

250.402

277.062

303.722

Total

29.019.868

34.898.256

40.599.266

46.347.215

51.726.872

56.816.776

61.673.935

66.415.966

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

207.097

229.146

251.318

273.490

295.662

334.239

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

760.861

830.735

900.610

965.484

1.018.759

1.144.596

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.015.986

1.126.738

1.237.489

1.338.240

1.438.991

1.581.745

25000 Ministério da Economia

3.230.897

3.832.061

4.035.388

4.238.715

4.442.042

4.645.372

26000 Ministério da Educação

10.460.237

11.454.611

12.448.985

13.338.359

14.227.733

15.825.778

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

359.781

377.639

395.498

413.356

431.215

516.643

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.668

1.786

1.904

2.022

2.141

2.933

32000 Ministério de Minas e Energia

176.161

192.453

208.744

225.036

241.327

272.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.060

7.217

7.374

7.531

7.688

12.553

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

79.172

90.654

102.136

113.618

125.100

139.931

32396 Agência Nacional de Mineração**

41.037

46.789

52.541

58.292

64.044

72.642

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.089.247

1.204.968

1.320.690

1.436.411

1.552.132

1.739.118

36000 Ministério da Saúde

9.069.211

10.158.714

11.244.761

12.326.569

13.310.151

14.918.703

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

103.603

117.576

131.549

145.522

159.495

182.346

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

58.775

66.393

74.012

81.630

89.249

103.687

37000 Controladoria-Geral da União

66.503

76.018

85.533

95.048

104.562

117.511

39000 Ministério da Infraestrutura

3.987.621

4.468.417

4.949.213

5.280.008

5.610.804

6.031.263

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

103.522

116.734

129.945

143.157

156.368

180.977

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

22.913

26.247

29.581

32.914

36.248

40.674

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

27.152

29.130

31.109

33.088

35.066

40.119

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

236.764

278.953

321.141

363.330

405.519

447.708

41000 Ministério das Comunicações

432.200

458.236

484.273

510.310

536.346

617.719

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

139.207

154.263

169.318

174.374

179.430

194.039

44000 Ministério do Meio Ambiente

207.495

233.011

258.527

278.544

298.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

2.688.919

3.075.071

3.431.223

3.725.993

4.020.763

4.265.533

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.953.745

3.297.718

3.641.690

3.895.662

4.149.634

4.469.592

53210 Agência Nacional de Águas**

112.446

127.522

142.597

157.672

172.747

198.027

54000 Ministério do Turismo

304.674

336.717

368.761

400.804

432.847

482.696

54207 Agência Nacional do Cinema**

22.217

25.205

28.193

31.181

34.169

38.982

55000 Ministério da Cidadania

3.269.142

3.668.157

3.867.171

4.092.831

4.093.571

4.170.989

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

269.377

308.460

347.544

386.627

425.710

475.951

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

129.535

139.930

150.326

160.721

173.117

194.166

83000 Banco Central do Brasil

169.613

185.330

201.048

216.766

232.484

266.609

Total

41.808.343

46.747.699

51.055.887

54.949.321

58.510.011

64.050.571

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

285.254

310.359

335.465

360.570

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

919.751

1.049.832

1.114.914

1.179.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.462.489

1.661.235

1.859.981

2.058.727

25000 Ministério da Economia

4.240.417

4.410.776

4.581.134

4.751.492

26000 Ministério da Educação

12.500.643

13.584.258

14.667.872

15.751.487

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

568.964

601.841

634.719

667.597

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

2.884

3.227

3.569

3.912

32000 Ministério de Minas e Energia

275.887

297.661

319.435

341.208

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

11.964

13.691

15.417

17.144

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

106.283

118.881

131.479

144.077

32396 Agência Nacional de Mineração**

55.835

62.536

69.236

75.937

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.408.737

1.530.908

1.653.079

1.775.250

36000 Ministério da Saúde

11.969.761

13.044.549

14.119.337

15.194.125

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

131.549

145.038

158.527

172.016

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

74.012

82.352

90.692

99.032

37000 Controladoria-Geral da União

87.104

95.830

104.557

113.284

39000 Ministério da Infraestrutura

4.950.428

5.457.829

5.965.230

6.472.632

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

129.945

146.956

163.966

180.977

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

30.759

34.457

38.155

41.853

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

34.714

37.717

40.720

43.724

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

272.843

320.747

368.650

416.554

41000 Ministério das Comunicações

530.877

546.905

562.933

578.961

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

180.533

188.773

197.013

205.253

44000 Ministério do Meio Ambiente

262.865

284.481

306.097

327.713

52000 Ministério da Defesa

4.021.124

4.318.778

4.616.433

4.914.088

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.641.690

3.830.153

4.018.615

4.207.078

53210 Agência Nacional de Águas**

150.856

169.332

187.809

206.286

54000 Ministério do Turismo

423.076

451.111

479.147

507.182

54207 Agência Nacional do Cinema**

29.804

33.400

36.997

40.593

55000 Ministério da Cidadania

4.225.905

4.424.955

4.624.005

4.823.056

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.957

7.217

7.478

7.738

63000 Advocacia-Geral da União

354.414

391.188

427.962

464.736

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

165.509

175.544

185.579

195.614

83000 Banco Central do Brasil

219.854

236.664

253.475

270.285

Total

53.733.686

58.069.183

62.339.679

66.610.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

331.753

331.753

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.134.124

1.134.124

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.853.357

1.853.357

25000 Ministério da Economia

4.970.383

4.970.383

26000 Ministério da Educação

14.568.271

14.568.271

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

606.704

606.704

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

1.725

1.725

32000 Ministério de Minas e Energia

304.533

304.533

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

11.905

11.905

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

109.741

109.741

32396 Agência Nacional de Mineração**

60.636

60.636

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.648.625

1.648.625

36000 Ministério da Saúde

14.391.968

14.391.968

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

129.557

129.557

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

77.242

77.242

37000 Controladoria-Geral da União

94.778

94.778

39000 Ministério da Infraestrutura

6.075.753

6.075.753

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

110.949

110.949

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

37.491

37.491

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

32.044

32.044

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

306.565

306.565

41000 Ministério das Comunicações

613.943

613.943

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

181.246

181.246

44000 Ministério do Meio Ambiente

303.095

303.095

52000 Ministério da Defesa

4.674.427

4.674.427

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.018.689

4.018.689

53210 Agência Nacional de Águas**

175.070

175.070

54000 Ministério do Turismo

468.240

468.240

54207 Agência Nacional do Cinema**

27.809

27.809

55000 Ministério da Cidadania

4.424.044

4.724.044

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.189

7.189

63000 Advocacia-Geral da União

387.596

387.596

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

185.583

185.583

83000 Banco Central do Brasil

280.441

280.441

Total

62.605.476

62.905.476

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

185.904

278.856

371.808

464.760

557.712

650.664

743.616

836.568

929.520

1.022.472

1.115.423

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

552.730

829.094

1.105.459

1.381.824

1.658.189

1.934.554

2.210.919

2.487.283

2.763.648

3.040.013

3.316.378

25000 Ministério da Economia

382.160

573.239

764.319

955.399

1.146.479

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

96.679

145.019

193.359

241.698

290.038

338.377

386.717

435.057

483.396

531.736

580.076

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

368.444

552.666

736.888

921.110

1.105.332

1.289.554

1.473.776

1.657.998

1.842.220

2.026.442

2.210.664

41000 Ministério das Comunicações

30.764

46.146

61.528

76.910

92.292

107.674

123.056

138.438

153.820

169.202

184.584

44000 Ministério do Meio Ambiente

53.434

80.150

106.867

133.584

160.301

187.018

213.735

240.451

267.168

293.885

320.602

52000 Ministério da Defesa

829.872

1.244.808

1.659.744

2.074.680

2.489.616

2.904.552

3.319.487

3.734.423

4.149.359

4.564.295

4.979.231

Total

2.499.986

3.749.979

4.999.972

6.249.964

7.499.957

8.749.950

9.999.943

11.249.936

12.499.929

13.749.922

14.999.915

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

278.856

371.808

464.760

557.712

650.664

743.616

836.568

929.520

1.022.472

1.115.423

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

829.094

1.105.459

1.381.824

1.658.189

1.934.554

2.210.919

2.487.283

2.763.648

3.040.013

3.316.378

25000 Ministério da Economia

573.239

764.319

955.399

1.146.479

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

145.019

193.359

241.698

290.038

338.377

386.717

435.057

483.396

531.736

580.076

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

461.276

645.498

829.720

1.013.942

1.198.164

1.382.386

1.566.608

1.750.830

1.935.052

2.119.274

36000 Ministério da Saúde

5.000

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

6.342

41000 Ministério das Comunicações

46.146

61.528

76.910

92.292

107.674

123.056

138.438

153.820

169.202

184.584

44000 Ministério do Meio Ambiente

51.150

76.367

103.084

129.801

156.518

183.235

209.951

236.668

263.385

290.102

52000 Ministério da Defesa

954.020

1.292.850

1.685.275

2.309.792

2.724.728

3.139.664

3.554.600

3.969.536

4.384.471

4.799.407

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

-

258

258

258

258

258

258

258

258

258

Total

3.343.801

4.517.788

5.745.270

7.204.844

8.454.837

9.704.830

10.954.822

12.204.815

13.454.808

14.704.801

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

464.760

538.381

612.002

685.623

759.244

832.865

906.486

980.107

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.087.448

1.172.870

1.258.292

1.343.715

1.429.137

1.514.559

1.599.981

1.685.404

25000 Ministério da Economia

955.399

1.146.479

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

241.698

280.621

319.544

358.466

397.389

436.312

475.235

514.158

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

829.720

997.818

1.165.917

1.334.015

1.502.113

1.670.211

1.838.310

2.006.408

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

76.910

77.579

78.249

78.918

79.588

80.257

80.927

81.596

44000 Ministério do Meio Ambiente

103.084

129.801

156.518

183.235

209.951

236.668

263.385

290.102

52000 Ministério da Defesa

1.685.275

2.238.550

2.582.243

2.925.937

3.269.631

3.613.325

3.957.019

4.300.713

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

241

241

241

241

Total

5.450.293

6.588.098

7.516.322

8.444.547

9.372.771

10.300.995

11.229.219

12.157.443

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

664.779

746.659

1.008.796

1.074.178

1.074.178

1.074.178

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.092.160

1.486.253

1.880.346

2.279.439

2.678.532

3.077.625

25000 Ministério da Economia

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

319.544

328.124

336.704

345.284

353.864

362.443

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.238.159

1.379.246

1.520.333

1.661.420

1.802.507

1.943.594

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

71.721

71.721

71.721

71.721

71.721

71.721

44000 Ministério do Meio Ambiente

156.518

179.235

201.951

224.668

247.385

270.102

52000 Ministério da Defesa

2.582.243

2.874.033

3.165.822

3.457.612

3.704.401

3.951.190

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

241

241

Total

7.468.681

8.599.907

9.911.391

11.031.119

12.040.465

13.049.811

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.008.796

1.033.924

1.059.051

1.084.178

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.222.741

1.246.835

1.270.928

1.295.021

25000 Ministério da Economia

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

336.704

345.284

353.864

362.443

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.668.501

1.771.576

1.874.651

1.977.726

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

65.070

65.070

65.070

65.070

44000 Ministério do Meio Ambiente

201.951

224.668

247.385

270.102

52000 Ministério da Defesa

3.095.822

3.320.500

3.545.179

3.769.857

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

Total

9.325.303

9.924.653

10.524.003

11.123.354

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.059.051

1.059.051

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.519.094

1.519.094

25000 Ministério da Economia

1.494.405

1.494.405

26000 Ministério da Educação

353.864

353.864

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.204.651

2.204.651

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

65.070

65.070

44000 Ministério do Meio Ambiente

247.385

247.385

52000 Ministério da Defesa

3.718.179

3.718.179

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

Total

10.667.697

10.667.697

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

5.489

8.233

12.807

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.842

22.262

34.630

46.998

59.366

71.735

84.103

96.471

108.839

121.207

133.575

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

13.742

20.613

32.065

43.517

54.969

66.421

77.873

89.325

100.776

112.228

123.680

25000 Ministério da Economia

196.523

294.785

458.555

622.324

786.094

949.863

1.113.633

1.277.402

1.441.172

1.604.941

1.768.711

26000 Ministério da Educação

197.463

296.195

460.748

625.300

789.853

954.406

1.118.958

1.283.511

1.448.064

1.612.617

1.777.169

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51

77

120

163

206

249

292

334

377

420

463

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.386

6.579

10.234

13.889

17.544

21.199

24.854

28.509

32.164

35.819

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

68.635

102.952

160.148

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

16.396

24.594

38.257

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

466

699

1.087

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

2.473

3.710

5.771

7.832

9.894

11.955

14.016

16.077

18.138

20.200

22.261

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

305

458

713

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

146

219

341

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

547

820

1.276

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

18.970

28.456

44.264

60.073

75.882

91.690

107.499

123.308

139.117

154.925

170.734

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

16.305

24.457

38.045

51.632

65.220

78.807

92.395

105.982

119.569

133.157

146.744

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

9.717

14.576

22.674

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

174.565

261.847

407.317

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

19.908

29.862

46.453

63.043

79.633

96.223

112.814

129.404

145.994

162.584

179.175

44000 Ministério do Meio Ambiente

14.925

22.388

34.826

47.263

59.701

72.139

84.576

97.014

109.452

121.889

134.327

52000 Ministério da Defesa

191.554

287.331

446.959

606.588

766.216

925.844

1.085.473

1.245.101

1.404.730

1.564.358

1.723.986

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

32.236

48.354

75.217

102.081

128.944

155.807

182.671

209.534

236.397

263.261

290.124

53210 Agência Nacional de Águas**

60

91

141

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

98

148

230

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

2.481

3.722

5.790

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.220

1.830

2.847

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

1.003.506

1.505.259

2.341.514

3.177.769

4.014.024

4.850.280

5.686.535

6.522.790

7.359.045

8.195.300

9.031.555

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.233

12.807

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

72.263

84.631

96.999

109.367

121.735

132.254

132.622

132.990

133.207

133.575

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

50.613

62.065

73.517

84.969

96.421

102.949

109.478

116.007

119.786

123.680

25000 Ministério da Economia

525.595

689.364

853.134

1.016.903

1.180.673

1.344.442

1.453.792

1.563.140

1.672.488

1.781.838

26000 Ministério da Educação

296.195

450.395

604.595

758.795

912.995

1.067.195

1.221.395

1.375.595

1.529.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.092

5.135

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

8.079

11.734

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

102.952

160.148

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

24.594

38.257

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

699

1.087

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

14.709

16.770

18.831

20.893

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

22.260

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

458

713

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

219

341

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

820

1.276

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

27.256

40.842

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

23.957

37.545

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.576

22.674

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

261.847

407.317

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

54.862

71.453

88.043

104.633

121.223

132.814

144.404

155.994

167.584

179.175

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.388

42.826

55.263

67.701

80.139

92.576

105.014

117.452

129.889

142.327

52000 Ministério da Defesa

332.331

491.959

651.588

811.216

970.844

1.130.473

1.290.101

1.449.730

1.609.358

1.768.986

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.535

128.943

131.625

158.489

185.352

206.307

227.261

248.215

269.170

290.124

53210 Agência Nacional de Águas**

91

141

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

148

230

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

3.722

5.790

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.830

2.847

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

1.934.064

2.787.289

3.588.788

4.414.469

5.239.455

6.045.392

6.786.759

7.528.125

8.266.590

9.003.822

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

96.999

109.386

121.773

132.311

132.697

133.084

133.320

133.707

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

83.517

101.969

120.421

133.949

147.478

156.007

161.786

167.680

25000 Ministério da Economia

853.134

1.016.697

1.180.261

1.343.824

1.452.968

1.562.110

1.671.253

1.780.396

26000 Ministério da Educação

704.595

858.795

1.012.995

1.167.195

1.321.395

1.475.595

1.579.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

18.831

44.616

49.862

54.182

61.957

68.972

74.213

79.264

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

88.043

106.716

125.390

139.064

152.737

166.411

180.084

193.758

44000 Ministério do Meio Ambiente

63.263

74.559

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

872.425

1.199.502

1.309.024

1.418.546

1.528.068

1.623.799

1.719.530

1.780.262

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

143.439

173.348

203.256

227.256

251.255

275.254

299.254

323.253

53210 Agência Nacional de Águas**

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

3.939.439

4.967.091

5.756.648

6.527.598

7.237.432

7.927.714

8.563.321

9.162.505

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

26.529

30.777

35.026

39.275

43.523

47.772

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

124.733

134.389

134.389

134.389

134.389

134.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

120.421

133.143

145.865

153.587

158.560

163.647

25000 Ministério da Economia

1.298.915

1.406.648

1.539.248

1.798.448

1.862.106

1.923.396

26000 Ministério da Educação

1.012.995

1.127.678

1.242.360

1.357.043

1.421.725

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

10.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

22.699

26.029

29.358

32.687

36.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

530.352

554.314

554.314

554.314

554.314

554.314

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

79.247

91.570

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

-

7

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.251

2.604

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

49.862

53.286

60.164

66.282

70.625

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.476

1.681

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

707

828

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

2.642

3.068

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

117.549

130.527

143.505

156.483

169.460

182.438

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

78.307

90.275

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

46.967

54.201

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

964.729

1.090.199

1.215.670

1.341.140

1.466.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

125.222

136.828

148.435

160.042

171.649

183.255

44000 Ministério do Meio Ambiente

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.291.024

1.403.630

1.516.236

1.615.052

1.713.867

1.777.682

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

203.256

226.523

249.789

273.056

296.322

319.589

53210 Agência Nacional de Águas**

292

335

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

476

575

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

11.993

13.668

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.898

6.736

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

6.214.430

6.826.701

7.433.676

8.147.699

8.611.658

9.015.673

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

35.026

38.989

42.951

46.914

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

134.389

154.389

154.389

154.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

145.865

151.792

157.720

163.647

25000 Ministério da Economia

1.576.805

1.719.669

1.862.533

2.005.396

26000 Ministério da Educação

1.242.360

1.323.709

1.405.058

1.486.407

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

9.928

9.928

9.928

9.928

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

29.358

32.187

35.017

37.846

32000 Ministério de Minas e Energia

516.249

517.217

518.185

519.152

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

103.893

116.215

128.538

140.861

32396 Agência Nacional de Mineração**

14

22

29

36

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.957

3.309

3.662

4.015

36000 Ministério da Saúde

60.164

65.035

69.907

74.779

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.887

2.092

2.298

2.503

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

949

1.069

1.190

1.311

37000 Controladoria-Geral da União

3.494

3.919

4.345

4.771

39000 Ministério da Infraestrutura

143.578

156.593

169.608

182.623

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

102.243

114.211

126.179

138.147

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

61.435

68.668

75.902

83.136

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

1.315.670

1.502.979

1.690.288

1.877.597

41000 Ministério das Comunicações

148.671

157.072

165.473

173.874

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

1.640.024

1.729.095

1.818.165

1.907.236

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

249.789

261.951

274.112

286.273

53210 Agência Nacional de Águas**

378

421

464

507

54000 Ministério do Turismo

675

774

874

973

55000 Ministério da Cidadania

15.343

17.017

18.692

20.367

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.574

8.412

9.249

10.087

Total

7.657.158

8.276.473

8.875.788

9.475.103

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

42.951

42.951

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

175.389

175.389

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

157.720

157.720

25000 Ministério da Economia

1.982.533

1.982.533

26000 Ministério da Educação

1.405.058

1.405.058

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

17.827

17.827

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

35.017

35.017

32000 Ministério de Minas e Energia

518.185

518.185

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

128.538

128.538

32396 Agência Nacional de Mineração**

29

29

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.662

3.662

36000 Ministério da Saúde

69.907

69.907

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.298

2.298

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.190

1.190

37000 Controladoria-Geral da União

4.345

4.345

39000 Ministério da Infraestrutura

158.608

158.608

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

126.179

126.179

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

75.902

75.902

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

1.750.288

1.750.288

41000 Ministério das Comunicações

165.473

165.473

44000 Ministério do Meio Ambiente

131.032

131.032

52000 Ministério da Defesa

1.875.965

1.875.965

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

274.112

274.112

53210 Agência Nacional de Águas**

464

464

54000 Ministério do Turismo

874

874

55000 Ministério da Cidadania

18.692

18.692

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.249

9.249

Total

9.131.487

9.131.487

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.641

9.961

13.281

16.602

19.922

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

201.909

302.863

403.818

504.772

605.726

706.681

807.635

908.590

1.009.544

1.110.498

1.211.453

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

10.122

15.183

20.244

25.305

30.366

35.427

40.488

45.549

50.610

55.671

60.732

41000 Ministério das Comunicações

16.667

25.000

33.333

41.667

50.000

58.333

66.667

75.000

83.333

91.667

100.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.185

4.778

6.371

7.964

9.556

11.149

12.742

14.334

15.927

17.520

19.113

Total

238.524

357.785

477.047

596.309

715.571

834.833

954.095

1.073.356

1.192.618

1.311.880

1.431.142

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.961

13.281

16.602

19.922

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

302.863

403.818

504.772

605.726

706.681

807.635

908.590

1.009.544

1.110.498

1.211.453

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

31.183

36.244

41.305

46.366

51.427

56.488

61.549

66.610

71.671

76.732

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

25.000

33.333

41.667

50.000

58.333

66.667

75.000

83.333

91.667

100.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.778

5.371

6.964

8.556

10.149

11.742

13.334

14.927

16.520

18.113

Total

372.786

492.048

611.310

730.572

849.834

969.096

1.088.357

1.207.619

1.326.881

1.446.143

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

16.602

19.922

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

985.148

1.128.156

1.271.164

1.414.173

1.557.181

1.638.189

1.719.197

1.800.205

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.305

46.366

51.427

56.488

61.549

66.610

71.671

76.732

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

41.667

61.274

80.881

100.488

120.095

139.702

159.309

178.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.964

8.556

10.149

11.742

13.334

14.927

16.520

18.113

Total

1.091.686

1.264.276

1.436.865

1.609.454

1.782.044

1.892.633

2.003.222

2.113.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.005.789

1.206.872

1.407.955

1.572.039

1.736.122

1.900.205

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

51.427

60.488

69.549

78.610

87.671

96.733

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

80.881

102.288

123.695

145.102

166.509

187.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

10.149

15.742

21.334

26.927

32.520

38.113

52000 Ministério da Defesa

-

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

Total

1.171.490

1.413.954

1.656.418

1.861.883

2.067.347

2.272.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.110.560

1.234.643

1.358.727

1.482.810

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

69.549

77.910

86.272

94.633

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

123.695

145.102

166.509

187.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

19.499

25.092

30.685

36.278

52000 Ministério da Defesa

4.000

6.000

8.000

10.000

Total

1.357.188

1.521.953

1.686.717

1.851.482

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

36.524

36.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.110.561

1.110.561

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

96.447

96.447

36000 Ministério da Saúde

1

1

41000 Ministério das Comunicações

166.509

166.509

44000 Ministério do Meio Ambiente

36.278

36.278

52000 Ministério da Defesa

8.000

8.000

Total

1.454.319

1.454.319

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.392

3.587

4.783

5.979

7.175

8.371

9.566

10.762

11.958

13.154

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

386

579

772

965

1.158

1.351

1.544

1.737

1.930

2.122

2.315

52000 Ministério da Defesa

6.608

9.911

13.215

16.519

19.823

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

10.659

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

20.044

30.066

40.088

50.110

60.133

70.155

80.177

90.199

100.221

110.243

120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.587

4.783

5.979

7.175

8.371

9.566

10.762

11.958

13.154

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

9.911

13.215

16.519

19.823

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

31.803

41.632

51.461

61.290

71.119

80.949

90.778

100.607

110.436

120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.979

7.175

8.371

9.566

10.762

11.958

13.154

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

16.519

19.823

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

51.461

61.290

71.119

80.949

90.778

100.607

110.436

120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.621

10.566

11.512

12.458

13.404

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.307

12.637

17.966

23.296

28.625

33.955

Total

42.369

51.949

61.528

71.107

80.686

90.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.350

14.350

14.350

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.067

2.067

2.067

2.067

52000 Ministério da Defesa

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

3.296

8.625

13.955

Total

46.150

52.750

61.383

70.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.350

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.067

2.067

52000 Ministério da Defesa

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.625

4.955

Total

54.383

61.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI-A
(Incluído pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

-

-

-

-

-

-

-

23.912.137

Total

-

-

-

-

-

-

-

23.912.137

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia (*)

-

-

-

-

-

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia (**)

-

-

-

-

-

1.212.148

Total

-

-

-

-

-

25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia *

23.912.137

23.912.137

23.912.137

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia **

-

-

-

1.212.148

Total

23.912.137

23.912.137

23.912.137

25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

25000 Ministério da Economia*

23.912.137

23.912.137

32000 Ministério de Minas e Energia**

-

1.212.148

Total

23.912.137

25.124.286

 (*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

Emendas Individuais Total

1.821.744

2.732.615

3.643.487

4.554.359

5.465.231

6.376.103

7.286.974

8.197.846

9.108.718

10.019.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

50

75

100

125

150

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

1.821.694

2.732.540

3.643.387

4.554.234

5.465.081

6.375.928

7.286.774

8.197.621

9.108.468

10.019.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

977.817

1.466.725

1.955.634

2.444.542

2.933.451

3.422.359

3.911.268

4.400.176

4.889.084

5.377.993

5.866.901

Total

2.799.560

4.199.341

5.599.121

6.998.901

8.398.681

9.798.462

11.198.242

12.598.022

13.997.802

15.397.583

16.797.363

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

2.732.615

3.643.487

4.554.359

5.465.231

6.376.103

7.286.974

8.197.846

9.108.718

10.019.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

75

100

125

150

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

2.732.540

3.643.387

4.554.234

5.465.081

6.375.928

7.286.774

8.197.621

9.108.468

10.019.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

1.466.725

1.955.634

2.444.542

2.933.451

3.422.359

3.911.268

4.400.176

4.889.084

5.377.993

5.866.901

Total

4.199.341

5.599.121

6.998.901

8.398.681

9.798.462

11.198.242

12.598.022

13.997.802

15.397.583

16.797.363

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

4.554.359

5.465.231

6.376.103

7.286.974

8.197.846

9.108.718

10.019.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

125

150

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

4.554.234

5.465.081

6.375.928

7.286.774

8.197.621

9.108.468

10.019.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

2.444.542

2.933.451

3.422.359

3.911.268

4.400.176

4.889.084

5.377.993

5.866.901

Total

6.998.901

8.398.681

9.798.462

11.198.242

12.598.022

13.997.802

15.397.583

16.797.363

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

9.901.103

10.106.974

10.312.846

10.518.718

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

9.900.928

10.106.774

10.312.621

10.518.468

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

4.622.359

4.811.268

5.000.176

5.189.084

5.377.993

5.866.901

Total

14.523.462

14.918.242

15.313.022

15.707.802

16.102.583

16.797.363

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

10.312.846

10.518.718

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

10.312.621

10.518.468

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

5.000.176

5.189.084

5.377.993

5.866.901

Total

15.313.022

15.707.802

16.102.583

16.797.363

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

 

Até nov.

Até dez.

Emendas Individuais Total

10.724.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

275

300

Demais Emendas Individuais

10.724.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

5.377.993

5.866.901

Total

16.102.583

16.797.363

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.565

17.348

26.986

36.623

46.261

55.899

65.536

75.174

84.812

94.450

104.087

25000 Ministério da Economia

5.782

8.673

13.491

18.309

23.127

27.946

32.764

37.582

42.400

47.218

52.037

26000 Ministério da Educação

14.879

22.318

34.718

47.117

59.516

71.915

84.314

96.713

109.112

121.512

133.911

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

153

229

356

484

611

738

866

993

1.120

1.248

1.375

36000 Ministério da Saúde

10.981

16.472

25.623

34.774

43.925

53.076

62.227

71.378

80.529

89.680

98.831

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

10.070

15.106

23.498

31.890

40.282

48.674

57.066

65.458

73.850

82.242

90.634

54000 Ministério do Turismo

239

358

557

756

955

1.154

1.353

1.552

1.751

1.950

2.148

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.504

8.256

12.843

17.429

22.016

26.603

31.189

35.776

40.362

44.949

49.536

Total

59.173

88.760

138.071

187.382

236.693

286.004

335.315

384.626

433.937

483.248

532.559

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17.348

26.986

36.623

46.261

55.899

65.536

75.174

84.812

94.450

104.087

25000 Ministério da Economia

8.673

13.491

18.309

23.127

27.946

32.764

37.582

42.400

47.218

52.037

26000 Ministério da Educação

22.318

34.718

47.117

59.516

71.915

84.314

96.713

109.112

121.512

133.911

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.604

1.732

1.859

1.986

2.113

2.241

2.368

2.495

2.623

2.750

36000 Ministério da Saúde

16.272

25.303

34.454

43.605

52.756

61.907

71.058

80.209

89.360

98.511

39000 Ministério da Infraestrutura

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.000

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

706

706

706

706

706

706

706

706

706

706

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

15.106

23.498

31.890

40.282

48.674

57.066

65.458

73.850

82.242

90.634

54000 Ministério do Turismo

358

557

756

955

1.154

1.353

1.552

1.751

1.950

2.148

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

8.256

12.843

17.429

22.016

26.603

31.189

35.776

40.362

44.949

49.536

Total

95.641

145.332

194.643

243.954

293.265

342.576

391.887

441.198

490.509

539.820

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

36.623

46.261

55.899

65.536

75.174

84.812

94.450

104.087

25000 Ministério da Economia

18.309

23.127

27.946

32.764

37.582

42.400

47.218

52.037

26000 Ministério da Educação

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.859

1.986

2.113

2.241

2.368

2.495

2.623

2.750

36000 Ministério da Saúde

34.454

50.748

67.042

83.335

99.629

115.923

132.217

148.511

39000 Ministério da Infraestrutura

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

706

706

706

706

706

706

706

706

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

31.890

51.555

71.220

90.885

110.550

130.215

149.880

169.545

54000 Ministério do Turismo

1.766

1.965

2.164

2.363

2.562

2.761

2.960

3.158

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

17.429

22.016

26.603

31.189

35.776

40.362

44.949

49.536

Total

155.036

210.364

265.692

321.019

376.347

431.675

487.003

542.330

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

-

92

92

92

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.763

6.763

6.763

6.763

6.763

6.763

25000 Ministério da Economia

2.769

2.769

2.769

2.769

2.769

2.769

26000 Ministério da Educação

191

191

191

191

191

191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

29

29

29

29

29

29

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

224

224

224

224

36000 Ministério da Saúde

67.042

70.405

73.769

77.133

80.497

83.861

39000 Ministério da Infraestrutura

3.619

3.619

3.619

3.619

3.619

3.619

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6

6

6

6

6

6

44000 Ministério do Meio Ambiente

1.156

1.156

1.156

1.156

1.156

1.156

52000 Ministério da Defesa

7

7

7

7

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

8.956

8.956

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

607

607

607

607

55000 Ministério da Cidadania

-

17.590

35.179

52.769

70.358

87.948

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.767

4.767

4.767

4.767

4.767

4.767

Total

96.135

117.181

138.134

159.088

180.041

200.995

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

92

92

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.763

6.763

6.763

6.763

25000 Ministério da Economia

2.769

2.769

2.769

2.769

26000 Ministério da Educação

191

191

191

191

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

303

303

303

303

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

224

224

36000 Ministério da Saúde

73.769

77.133

80.497

83.861

39000 Ministério da Infraestrutura

4.419

4.419

4.419

4.419

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6

6

6

6

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.991

2.991

2.991

2.991

52000 Ministério da Defesa

7

7

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

607

607

55000 Ministério da Cidadania

35.179

52.769

70.358

87.948

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

22.733

24.767

24.767

24.767

Total

159.010

181.997

202.951

223.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

92

92

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.360

6.360

25000 Ministério da Economia

2.750

2.750

26000 Ministério da Educação

184

184

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

843

843

32000 Ministério de Minas e Energia

224

224

36000 Ministério da Saúde

66.747

66.747

39000 Ministério da Infraestrutura

3.902

3.902

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

0

0

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.517

2.517

52000 Ministério da Defesa

7

7

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

8.956

8.956

54000 Ministério do Turismo

607

607

55000 Ministério da Cidadania

19

19

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

22.750

22.750

Total

115.960

115.960

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

7.520

11.280

15.039

18.799

22.559

26.319

30.079

33.839

37.599

41.359

45.118

52000 Ministério da Defesa

14

21

29

36

43

50

57

64

72

79

86

Total

7.534

11.301

15.068

18.835

22.602

26.369

30.136

33.903

37.670

41.437

45.204

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

11.280

15.039

18.799

22.559

26.319

30.079

33.839

37.599

41.359

45.118

36000 Ministério da Saúde

200

320

320

320

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.464

7.472

7.479

7.486

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

23.392

27.279

31.046

34.813

38.581

42.348

46.115

49.882

53.649

57.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.799

22.559

26.319

30.079

33.839

37.599

41.359

45.118

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.479

7.486

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

31.046

34.813

38.581

42.348

46.115

49.882

53.649

57.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

74

74

74

74

74

74

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.760

7.520

11.280

15.040

18.800

22.559

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

16.096

19.863

23.630

27.397

31.164

34.931

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

74

74

74

74

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.749

2.749

2.749

2.749

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

15.099

15.106

15.113

15.120

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

71

71

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

324

324

25000 Ministério da Economia

567

567

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.087

3.087

36000 Ministério da Saúde

280

280

52000 Ministério da Defesa

4.575

4.575

Total

8.904

8.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.444

156.667

243.704

330.741

417.778

504.815

591.852

678.889

765.926

852.963

940.000

26000 Ministério da Educação

106.667

160.000

248.889

337.778

426.667

515.556

604.444

693.333

782.222

871.111

960.000

36000 Ministério da Saúde

916.667

1.375.000

2.138.889

2.902.778

3.666.667

4.430.556

5.194.444

5.958.333

6.722.222

7.486.111

8.250.000

52000 Ministério da Defesa

27.733

41.600

64.711

87.822

110.933

134.044

157.156

180.267

203.378

226.489

249.600

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

481.156

721.733

1.122.696

1.523.659

1.924.622

2.325.585

2.726.548

3.127.511

3.528.474

3.929.437

4.330.400

55000 Ministério da Cidadania

193.333

290.000

451.111

612.222

773.333

934.444

1.095.556

1.256.667

1.417.778

1.578.889

1.740.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.333

5.000

7.778

10.556

13.333

16.111

18.889

21.667

24.444

27.222

30.000

Total

1.833.333

2.750.000

4.277.778

5.805.556

7.333.333

8.861.111

10.388.889

11.916.667

13.444.444

14.972.222

16.500.000

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

146.567

211.799

277.032

342.264

407.497

472.729

537.961

603.194

668.426

733.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

160.000

226.620

293.241

359.861

426.482

493.102

559.722

626.343

692.963

759.584

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

32396 Agência Nacional de Mineração*

300

600

900

1.200

1.500

1.800

2.100

2.400

2.700

3.000

36000 Ministério da Saúde

1.374.362

2.137.851

2.901.340

3.665.029

4.428.918

5.192.806

5.956.695

6.720.584

7.484.473

8.248.362

39000 Ministério da Infraestrutura

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

30.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

610

610

610

610

610

610

610

610

610

610

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.000

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

41.600

58.921

76.243

93.564

110.885

128.207

145.528

162.849

180.170

197.492

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

717.733

1.017.989

1.318.502

1.619.016

1.919.529

2.220.043

2.520.556

2.821.070

3.121.583

3.422.097

54000 Ministério do Turismo

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

55000 Ministério da Cidadania

387.000

507.749

628.499

749.248

869.998

990.747

1.111.497

1.232.246

1.313.996

1.376.745

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.000

7.082

9.164

11.246

13.328

15.409

17.491

19.573

21.655

23.737

Total

2.888.172

4.224.722

5.561.030

6.897.538

8.234.245

9.570.953

10.907.661

12.244.369

13.542.077

14.820.785

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

277.032

315.121

353.211

391.300

429.390

467.480

505.569

543.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

293.241

294.861

296.482

298.102

299.722

301.343

302.963

304.584

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

32396 Agência Nacional de Mineração*

900

1.200

1.500

1.800

2.100

2.400

2.700

3.000

36000 Ministério da Saúde

2.901.340

3.662.654

4.427.971

5.193.289

5.958.606

6.723.924

7.489.241

8.254.559

39000 Ministério da Infraestrutura

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

610

610

610

610

610

610

610

610

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

8.127

9.753

10.294

10.836

11.378

11.920

12.462

13.003

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

76.243

102.135

128.028

153.921

179.814

205.706

231.599

257.492

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

868.323

1.418.148

1.667.973

1.917.797

2.167.622

2.417.447

2.767.272

3.117.097

54000 Ministério do Turismo

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

55000 Ministério da Cidadania

607.489

719.667

831.845

944.023

1.056.201

1.168.379

1.241.557

1.295.735

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.164

11.246

13.328

15.409

17.491

19.573

21.655

23.737

Total

5.146.468

6.639.395

7.835.242

9.031.088

10.226.935

11.422.782

12.679.628

13.917.475

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

-

31

31

31

31

31

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

402.489

402.489

402.489

402.489

402.489

402.489

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

168.334

168.334

168.334

168.334

168.334

168.334

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

32000 Ministério de Minas e Energia

-

5

9

14

18

23

32396 Agência Nacional de Mineração*

760

760

760

760

760

760

36000 Ministério da Saúde

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

39000 Ministério da Infraestrutura

36.643

36.643

36.643

36.643

36.643

36.643

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

69

69

69

69

69

69

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

4.795

4.795

4.795

4.795

4.795

4.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.630

2.760

2.890

3.020

3.150

52000 Ministério da Defesa

126.049

126.049

126.049

126.049

126.049

126.049

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

1.529.430

54000 Ministério do Turismo

57.761

57.761

57.761

57.761

57.761

57.761

55000 Ministério da Cidadania

763.190

763.190

763.190

763.190

763.190

763.190

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.977

9.977

9.977

9.977

9.977

9.977

Total

10.824.594

10.824.760

10.824.894

10.825.029

10.825.163

10.825.298

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

31

31

31

31

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

402.489

402.489

402.489

402.489

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

213.334

258.334

303.334

348.334

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.000

23.000

23.000

23.000

32000 Ministério de Minas e Energia

9

14

18

23

32396 Agência Nacional de Mineração*

760

760

760

760

36000 Ministério da Saúde

7.699.599

7.699.599

7.699.599

7.699.599

39000 Ministério da Infraestrutura

46.643

47.210

47.776

48.343

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

69

69

69

69

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6.459

6.459

6.459

6.459

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.760

2.890

3.020

3.150

52000 Ministério da Defesa

126.049

126.049

126.049

126.049

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.929.430

1.929.430

1.929.430

1.929.430

54000 Ministério do Turismo

57.761

57.761

57.761

57.761

55000 Ministério da Cidadania

948.190

948.190

948.190

948.190

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.977

9.977

9.977

9.977

Total

11.471.558

11.517.259

11.562.961

11.608.662

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

15

15

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

399.524

399.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.988

3.988

26000 Ministério da Educação

259.816

259.816

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.303

27.303

32000 Ministério de Minas e Energia

3

3

32396 Agência Nacional de Mineração*

476

476

36000 Ministério da Saúde

7.698.387

7.698.387

39000 Ministério da Infraestrutura

45.619

45.619

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

541

541

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

6.459

6.459

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.530

2.530

52000 Ministério da Defesa

111.717

111.717

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.929.422

1.929.422

54000 Ministério do Turismo

57.737

57.737

55000 Ministério da Cidadania

948.120

948.120

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

14.065

14.065

Total

11.505.722

11.505.722

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9

9

9

9

9

9

9

9

9

9

9

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

52000 Ministério da Defesa

391

391

391

391

391

391

391

391

391

391

391

Total

403

403

403

403

403

403

403

403

403

403

403

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

638

1.038

1.438

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

4.876

6.502

8.127

9.753

10.294

10.836

11.378

11.920

12.462

13.003

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

22.817

24.842

26.868

28.693

29.235

29.777

30.319

30.860

31.402

31.944

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

1.438

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.741

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

-

6.000

12.000

18.000

24.000

30.000

36000 Ministério da Saúde

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.941

24.941

30.941

36.941

42.941

48.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.941

18.941

18.941

18.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.435

2.435

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.488

4.488

36000 Ministério da Saúde

842

842

52000 Ministério da Defesa

2.903

2.903

Total

17.129

17.129

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

26000 Ministério da Educação

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

34

34

34

34

34

34

34

34

34

34

34

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3

3

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

59

59

59

59

59

59

59

59

59

59

59

44000 Ministério do Meio Ambiente

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

50

50

50

50

50

50

50

50

50

50

50

Total

156

156

156

156

156

156

156

156

156

156

156

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

103

103

103

103

39000 Ministério da Infraestrutura

1.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.004

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

12.654

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

15.154

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

-

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

39.334

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

4.350

4.350

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

45.453

45.453

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.350

4.350

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

103

103

36000 Ministério da Saúde

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

Total

45.453

45.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

81

81

81

81

81

81

81

81

81

81

81

Total

81

81

81

81

81

81

81

81

81

81

81

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

261

261

Total

1.292

1.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

6.881

10.322

13.763

17.204

20.644

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

152.695

229.042

305.390

381.737

458.084

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

11.379

17.068

22.758

28.447

34.137

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

184.521

276.782

369.043

461.303

553.564

645.825

738.086

830.346

922.607

1.014.868

1.107.128

26000 Ministério da Educação

1.643.783

2.465.675

3.287.567

4.109.459

4.931.350

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

411.529

617.293

823.058

1.028.822

1.234.587

1.440.351

1.646.116

1.851.880

2.057.645

2.263.409

2.469.174

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

122

183

244

305

366

427

488

549

610

671

732

32000 Ministério de Minas e Energia

18.525

27.788

37.051

46.314

55.576

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.217

1.825

2.433

3.041

3.650

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

931

1.397

1.863

2.328

2.794

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.309

3.464

4.619

5.774

6.928

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

115.446

173.170

230.893

288.616

346.339

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

17.695.081

26.542.621

35.390.162

44.237.702

53.085.243

61.932.783

70.780.324

79.627.864

88.475.405

97.322.945

106.170.486

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

2.669

4.003

5.338

6.672

8.007

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

965

1.447

1.929

2.411

2.894

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

2.907

4.360

5.814

7.267

8.721

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

13.892

20.838

27.784

34.730

41.676

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

1.657

2.486

3.315

4.144

4.972

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

550

824

1.099

1.374

1.649

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

2.169

3.253

4.337

5.422

6.506

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

64.857

97.285

129.714

162.142

194.570

226.999

259.427

291.856

324.284

356.712

389.141

41000 Ministério das Comunicações

12.518

18.777

25.037

31.296

37.555

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

2.145

3.217

4.290

5.362

6.434

7.507

8.579

9.652

10.724

11.796

12.869

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.736

13.104

17.472

21.840

26.208

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

917.083

1.375.624

1.834.166

2.292.707

2.751.249

3.209.790

3.668.332

4.126.873

4.585.415

5.043.956

5.502.498

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

27.820

41.730

55.640

69.550

83.460

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

484

726

968

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

4.964

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

481

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

14.982.229

22.473.343

29.964.458

37.455.572

44.946.687

52.437.801

59.928.916

67.420.030

74.911.145

82.402.259

89.893.374

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

60

90

120

150

180

210

241

271

301

331

361

63000 Advocacia-Geral da União

14.891

22.337

29.782

37.228

44.674

52.119

59.565

67.011

74.456

81.902

89.347

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

470

705

940

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

38.998

58.497

77.996

97.494

116.993

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

36.344.965

54.517.447

72.689.929

90.862.412

109.034.894

127.207.377

145.379.859

163.552.341

181.724.824

199.897.306

218.069.788

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

10.322

13.763

17.204

20.644

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

229.042

305.390

381.737

458.084

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

17.068

22.758

28.447

34.137

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

276.782

366.952

457.122

547.292

637.461

727.631

817.801

907.971

998.141

1.088.311

26000 Ministério da Educação

2.465.675

3.287.567

4.109.459

4.931.350

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

569.293

775.058

980.822

1.186.587

1.392.351

1.598.116

1.803.880

2.009.645

2.215.409

2.421.174

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

183

244

305

366

427

488

549

610

671

732

32000 Ministério de Minas e Energia

27.788

37.051

46.314

55.576

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.825

2.433

3.041

3.650

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.397

1.863

2.328

2.794

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.464

4.619

5.774

6.928

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

173.170

230.893

288.616

346.339

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

26.542.621

35.390.162

44.237.702

53.085.243

61.932.783

70.780.324

79.627.864

88.475.405

97.322.945

106.170.486

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

4.003

5.338

6.672

8.007

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.447

1.929

2.411

2.894

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

4.360

5.814

7.267

8.721

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

20.838

27.784

34.730

41.676

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.486

3.315

4.144

4.972

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

824

1.099

1.374

1.649

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.253

4.337

5.422

6.506

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

97.285

131.816

166.347

200.878

235.409

269.940

304.471

339.002

373.533

408.064

41000 Ministério das Comunicações

18.777

25.037

31.296

37.555

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.217

4.290

5.362

6.434

7.507

8.579

9.652

10.724

11.796

12.869

44000 Ministério do Meio Ambiente

13.104

17.472

21.840

26.208

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

1.520.624

1.979.166

2.437.707

2.896.249

3.354.790

3.813.332

4.271.873

4.730.415

5.188.956

5.647.498

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

41.730

55.640

69.550

83.460

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

726

968

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

22.473.343

29.961.871

37.450.400

44.938.928

52.427.456

59.915.984

67.404.512

74.893.040

82.381.568

89.870.096

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

90

120

150

180

210

241

271

301

331

361

63000 Advocacia-Geral da União

25.447

32.547

39.647

46.747

53.847

60.947

68.047

75.147

82.247

89.347

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

705

940

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

58.497

77.996

97.494

116.993

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

54.617.557

72.787.120

90.956.681

109.126.243

127.295.806

145.465.367

163.634.929

181.804.491

199.974.053

218.143.616

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.204

20.644

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

381.737

458.084

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

28.447

34.137

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

457.122

527.905

598.688

669.472

740.255

811.038

881.822

952.605

26000 Ministério da Educação

4.109.459

4.931.350

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

980.822

1.186.587

1.392.351

1.598.116

1.803.880

2.009.645

2.215.409

2.421.174

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

305

366

427

488

549

610

671

732

32000 Ministério de Minas e Energia

46.314

55.576

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.041

3.650

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.328

2.794

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

5.774

6.928

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

288.616

346.339

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

44.237.702

53.085.243

61.932.783

70.780.324

79.627.864

88.475.405

97.322.945

106.170.486

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

6.672

8.007

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.411

2.894

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

7.267

8.721

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

34.730

41.676

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.144

4.972

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.374

1.649

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.422

6.506

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

166.347

200.878

235.409

269.940

304.471

339.002

373.533

408.064

41000 Ministério das Comunicações

31.296

37.555

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.362

6.434

7.507

8.579

9.652

10.724

11.796

12.869

44000 Ministério do Meio Ambiente

21.840

26.208

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

2.467.707

2.926.249

3.384.790

3.843.332

4.301.873

4.760.415

5.218.956

5.677.498

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

69.550

83.460

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

37.450.400

44.935.224

52.420.049

59.904.874

67.389.699

74.874.524

82.359.349

89.844.173

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

150

180

210

241

271

301

331

361

63000 Advocacia-Geral da União

39.647

46.747

53.847

60.947

68.047

75.147

82.247

89.347

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

97.494

116.993

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

90.986.681

109.133.153

127.279.626

145.426.098

163.572.570

181.719.043

199.865.515

218.011.988

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

598.688

667.235

735.781

804.327

872.874

941.420

26000 Ministério da Educação

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.392.351

1.644.456

1.896.560

2.148.665

2.400.769

2.652.874

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

427

494

561

628

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

61.932.783

71.229.224

80.525.664

89.822.105

99.118.546

108.414.986

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

235.409

268.540

301.671

334.802

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

4.130

4.130

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

3.384.790

3.885.786

4.386.781

4.887.777

5.388.772

5.889.768

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

52.420.049

59.887.987

67.355.924

74.823.861

82.291.799

89.759.736

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

210

245

279

313

347

381

63000 Advocacia-Geral da União

60.847

68.841

76.835

84.830

92.823

98.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

127.283.249

145.946.722

164.610.196

183.273.670

201.937.143

220.598.617

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

735.781

780.994

826.207

871.420

26000 Ministério da Educação

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.896.560

2.148.665

2.400.769

2.652.874

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

561

628

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

80.340.664

89.637.105

98.933.546

108.229.986

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

301.671

334.802

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

4.386.781

4.887.777

5.388.772

5.889.768

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

129.589

143.499

157.409

171.319

53210 Agência Nacional de Águas**

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

67.355.924

74.823.861

82.291.799

89.759.736

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

279

313

347

381

63000 Advocacia-Geral da União

76.835

84.830

92.823

98.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

164.429.596

183.069.736

201.709.876

220.348.017

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov.

Até dez.

20000 Presidência da República

37.848

41.318

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

789.821

869.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

62.584

70.502

25000 Ministério da Economia

826.207

949.699

26000 Ministério da Educação

9.040.809

9.547.598

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.023.831

2.296.392

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*

695

762

32000 Ministério de Minas e Energia

101.890

111.260

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**

6.691

7.693

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.123

5.688

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

98.906.586

107.157.626

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

15.988

18.642

39000 Ministério da Infraestrutura

76.405

83.401

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.023

3.498

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

367.933

401.064

41000 Ministério das Comunicações

60.851

68.898

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

4.130

4.130

44000 Ministério do Meio Ambiente

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

5.438.772

5.948.823

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

157.409

172.231

53210 Agência Nacional de Águas**

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

27.300

29.911

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

82.291.799

89.175.292

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

347

401

63000 Advocacia-Geral da União

92.823

99.818

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.585

2.970

83000 Banco Central do Brasil

214.488

233.987

Total

201.297.978

218.110.272

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até fev.

Até mar.

Até abr.

Até mai.

Até jun.

Até jul.

Até ago.

Até set.

Até out.

Até nov.

Até dez.

25000 Ministério da Economia

1.167

1.750

2.333

2.916

3.500

4.083

4.666

5.250

5.833

6.416

7.000

26000 Ministério da Educação

5.398

8.097

10.797

13.496

16.195

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.879

41.819

55.759

69.698

83.638

97.577

111.517

125.457

139.396

153.336

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

4.831

7.247

9.663

12.079

14.494

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

43.370

65.055

86.741

108.426

130.111

151.796

173.481

195.166

216.851

238.536

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

833

1.250

1.667

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

52000 Ministério da Defesa

765.516

1.148.274

1.531.032

1.913.790

2.296.548

2.679.306

3.062.064

3.444.823

3.827.581

4.210.339

4.593.097

Total

848.995

1.273.493

1.697.991

2.122.488

2.546.986

2.971.483

3.395.981

3.820.479

4.244.976

4.669.474

5.093.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

1.750

2.333

2.916

3.500

4.083

4.666

5.250

5.833

6.416

7.000

26000 Ministério da Educação

8.097

10.797

13.496

16.195

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.819

55.759

69.698

83.638

97.577

111.517

125.457

139.396

153.336

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

7.247

9.663

12.079

14.494

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

65.055

86.741

108.426

130.111

151.796

173.481

195.166

216.851

238.536

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

1.250

1.667

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

52000 Ministério da Defesa

1.003.274

1.386.032

1.768.790

2.151.548

2.534.306

2.917.064

3.299.823

3.682.581

4.065.339

4.448.097

Total

1.128.493

1.552.991

1.977.488

2.401.986

2.826.483

3.250.981

3.675.479

4.099.976

4.524.474

4.948.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

26000 Ministério da Educação

13.496

16.195

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

69.698

116.738

163.777

210.817

257.857

304.896

351.936

398.976

32000 Ministério de Minas e Energia

12.079

14.494

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

108.426

130.114

151.802

173.490

195.178

216.866

238.554

260.242

39000 Ministério da Infraestrutura

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

52000 Ministério da Defesa

1.738.790

2.121.548

2.504.306

2.887.064

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

1.947.172

2.404.189

2.861.206

3.318.223

3.775.241

4.232.258

4.689.275

5.146.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

3.767

4.933

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

163.777

164.477

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

151.802

173.486

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

3.500

4.548

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

2.504.306

2.887.064

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

2.865.873

3.278.760

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.100

7.266

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

165.177

165.876

166.576

167.276

32000 Ministério de Minas e Energia

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

195.170

216.854

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

3.750

4.167

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

5.596

6.643

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

3.691.648

4.104.535

4.517.423

4.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até nov

Até dez

25000 Ministério da Economia

8.433

9.600

26000 Ministério da Educação

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

173.616

174.316

32000 Ministério de Minas e Energia

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

238.538

260.222

39000 Ministério da Infraestrutura

4.583

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

7.691

8.739

52000 Ministério da Defesa

4.120.339

4.275.897

Total

4.609.463

4.795.151

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

1.934

121.746

123.680

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

201.445

1.480.318

1.681.763

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

334.143

935.951

1.270.093

25000 Ministério da Economia

56.882

3.165.718

3.222.601

26000 Ministério da Educação

353.704

7.849.632

8.203.336

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.455

1.389.027

1.487.482

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

252

9.009

9.261

32000 Ministério de Minas e Energia

13.375

142.999

156.374

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.354

28.478

29.832

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

322

33.435

33.757

32396 Agência Nacional de Mineração**

249

33.532

33.781

35000 Ministério das Relações Exteriores

5.984

157.077

163.060

36000 Ministério da Saúde

1.267.974

5.873.111

7.141.085

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

447

40.554

41.001

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

81

12.276

12.357

37000 Controladoria-Geral da União

364

33.077

33.441

39000 Ministério da Infraestrutura

82.430

3.669.008

3.751.438

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.612

63.181

68.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

389

9.393

9.782

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

643

24.724

25.367

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

37.715

345.340

383.055

41000 Ministério das Comunicações

15.857

453.006

468.862

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

746

106.545

107.290

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.254

292.716

329.969

52000 Ministério da Defesa

301.631

4.397.034

4.698.665

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.971.799

5.303.034

8.274.833

53210 Agência Nacional de Águas**

1.563

60.481

62.044

54000 Ministério do Turismo

219.103

533.017

752.120

54207 Agência Nacional do Cinema**

381

7.359

7.739

55000 Ministério da Cidadania

219.587

1.539.219

1.758.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

18

2.185

2.203

63000 Advocacia-Geral da União

2.426

145.359

147.785

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.389

193.116

198.505

83000 Banco Central do Brasil

232

11.811

12.043

SUBTOTAL

6.239.740

38.462.466

44.702.206

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.263.002

10.448.631

11.711.633

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP 6)

801.302

8.978.926

9.780.227

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7)

578.732

6.788.849

7.367.581

EMENDAS DE COMISSÃO (RP 8)

2.224

163.604

165.829

EMENDAS DE RELATOR (RP 9)

178.023

18.711.669

18.889.692

TOTAL

8.882.775

64.678.871

73.561.647

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

         

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

1.934

121.934

123.868

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

201.445

1.480.350

1.681.795

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

564.672

936.927

1.501.599

25000 Ministério da Economia

56.896

3.165.721

3.222.617

26000 Ministério da Educação

353.771

7.852.688

8.206.460

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

98.455

1.389.314

1.487.768

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

252

9.009

9.261

32000 Ministério de Minas e Energia

13.375

143.347

156.723

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.354

28.478

29.832

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

322

33.435

33.757

32396 Agência Nacional de Mineração**

249

33.532

33.781

35000 Ministério das Relações Exteriores

6.137

160.180

166.318

36000 Ministério da Saúde

1.267.974

5.873.191

7.141.165

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

447

40.554

41.001

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

81

12.276

12.357

37000 Controladoria-Geral da União

364

33.077

33.441

39000 Ministério da Infraestrutura

82.430

3.669.546

3.751.976

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.612

63.181

68.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

389

9.393

9.782

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

643

24.724

25.367

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

37.715

345.340

383.055

41000 Ministério das Comunicações

15.857

453.006

468.862

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

746

106.545

107.290

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.270

292.716

329.986

52000 Ministério da Defesa

301.918

4.430.196

4.732.114

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.971.800

5.303.034

8.274.834

53210 Agência Nacional de Águas**

1.563

60.481

62.044

54000 Ministério do Turismo

219.103

533.017

752.120

54207 Agência Nacional do Cinema**

381

7.359

7.739

55000 Ministério da Cidadania

219.587

1.539.220

1.758.807

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

18

2.185

2.203

63000 Advocacia-Geral da União

2.426

145.359

147.785

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.389

193.116

198.505

83000 Banco Central do Brasil

232

11.811

12.043

SUBTOTAL

6.470.810

38.504.238

44.975.048

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.263.002

10.462.053

11.725.055

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

801.302

8.979.043

9.780.345

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

578.732

6.788.899

7.367.631

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

2.224

163.604

165.829

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

178.023

18.712.106

18.890.129

TOTAL

9.113.845

64.734.234

73.848.079

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

         

ANEXO XVII

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Credito-Instalação as Famílias Assentadas

SIM

2130

Formação de Estoques Públicos – Agf

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei N. 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – Fcvs

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei N. 9.961, de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de Janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº11.437, de 28 de dezembro de 2006)

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

0012

Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessao de Credito-Instalacao as Familias Assentadas

SIM

25000

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

0021

Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios

SIM

0023

Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - Fcvs

NÃO

0A81

Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes

NÃO

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica

NÃO

00M5

Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

006A

Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei N. 11.437, de 2006)

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional

NÃO

ANEXO XVIII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 61 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda para Pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2865

Suprimento de Fardamento

2887

Manutenção dos Serviços Médico-hospitalares e Odontológicos

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - Pnae

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional – Funpen

30911

Fundo Nacional de Segurança Publica - FNSP

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

Total

1º bim.

2º bim.

3º bim.

4º bim.

5º bim.

6º bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

239.829

217.774

184.101

205.534

219.179

222.484

1.288.900

Arrecadação Líquida para o RGPS

77.720

81.055

80.075

80.762

76.635

103.105

499.353

Concessões e Permissões

814

445

640

659

436

2.142

5.137

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.792

2.779

2.764

2.927

2.946

4.383

18.592

Contribuição do Salário Educação

4.067

4.056

4.006

3.858

4.058

5.684

25.729

Exploração de Recursos Naturais

18.362

27.868

12.343

12.202

17.276

7.820

95.870

Dividendos e Participações

1.115

926

20.136

1.265

1.508

1.335

26.285

Fontes Próprias

2.885

3.094

3.001

2.979

3.054

3.140

18.153

Demais Receitas

8.663

10.917

14.118

6.503

6.595

5.707

52.502

TOTAL

356.248

348.912

321.184

316.690

331.687

355.799

2.030.520

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.019, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

261.543

214.535

176.801

195.711

214.074

222.942

1.285.607

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

82.851

82.695

83.661

85.534

113.120

527.286

Concessões e Permissões

12.048

432

474

567

427

2.396

16.344

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.659

2.645

2.647

2.676

3.993

17.259

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.204

4.158

4.255

4.334

6.374

27.511

Exploração de Recursos Naturais

23.888

22.552

12.686

26.343

29.089

19.950

134.509

Dividendos e Participações

3.595

1.627

22.553

779

3.779

6.893

39.226

Fontes Próprias

3.160

2.807

2.733

2.920

3.079

3.383

18.081

Demais Receitas

10.957

9.275

9.749

7.005

7.493

7.713

52.191

TOTAL

401.442

340.942

314.494

323.887

350.485

386.763

2.118.013

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.146

196.075

200.745

215.872

226.768

1.332.144

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

82.604

83.586

86.324

115.345

531.456

Concessões e Permissões

12.048

1.471

482

488

838

2.457

17.784

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.662

2.664

2.693

4.014

17.323

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.128

4.253

4.396

6.535

27.623

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

11.526

22.908

24.771

17.475

129.023

Dividendos e Participações

3.595

2.234

20.449

7.706

339

1.660

35.983

Fontes Próprias

3.160

3.343

2.671

2.959

2.814

2.764

17.710

Demais Receitas

10.957

11.198

10.720

7.977

8.282

8.949

58.083

TOTAL

402.438

367.792

331.317

333.287

346.328

385.968

2.167.129

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.146

216.321

200.239

211.983

221.330

1.342.558

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

83.118

85.378

87.754

116.870

536.718

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

516

846

2.590

44.659

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.672

2.701

4.019

17.317

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.246

4.354

4.475

6.635

28.020

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

12.643

22.419

23.787

16.242

127.433

Dividendos e Participações

3.595

2.234

39.106

7.767

365

1.748

54.816

Fontes Próprias

3.160

3.327

3.539

2.851

2.866

2.691

18.433

Demais Receitas

9.961

11.227

8.348

7.743

8.083

10.827

56.188

TOTAL

401.442

367.805

397.142

333.941

342.859

382.953

2.226.143

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.068

215.513

223.820

226.017

235.711

1.393.668

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

83.118

86.458

87.814

116.580

537.566

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

1.192

830

2.490

45.218

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

77

52

129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.641

2.719

4.033

17.317

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.246

4.318

4.470

6.617

27.961

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

12.643

27.299

21.101

16.365

129.750

Dividendos e Participações

3.595

2.234

39.106

20.644

13.469

1.413

80.460

Fontes Próprias

3.160

3.327

3.539

3.966

2.710

2.199

18.901

Demais Receitas

9.843

11.233

9.156

8.891

7.985

10.263

57.371

TOTAL

401.324

367.733

397.142

379.227

367.192

395.722

2.308.340

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º bim.

2º bim.

3º bim.

4º bim.

5º bim.

6º bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.068

215.513

223.820

230.126

228.050

1.390.115

Arrecadação Líquida para o RGPS

80.026

84.577

83.135

86.486

89.536

118.133

541.892

Concessões e Permissões

12.048

1.471

27.187

1.192

979

2.433

45.310

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

129

129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.635

2.641

2.795

3.933

17.294

Contribuição do Salário Educação