ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.130, de 22 de julho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2022.