ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.123, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2022.