ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.117, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2022.