ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2022.