Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.317, de 2022)       Vigência

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

inciso XXII do caput do art. 6º

R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)

§ 2º do art. 37

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

inciso III do caput do art. 70

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

inciso I do caput do art. 75

R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)

inciso II do caput do art. 75

R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)

alínea “c” do inciso IV do caput do art. 75

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

§ 7º do art. 75

R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)

§ 2º do art. 95

R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

 *