Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º  Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997; e

II - o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

 *