Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11.177, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:

I - um CCE 1.13; e

II - uma FCE 1.13.

§ 1º  O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e

II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
 - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

DAS 4

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

FCE 13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCPE 4

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

TOTAL

2

6,14

2

6,14

-

-

 *