Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  ..............................................................................................

...........................................................................................................

XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência;

...........................................................................................................

XXI - Advocacia-Geral da União;

XXII - Banco Central do Brasil; e

XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021

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