Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.725, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a qualificação do Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 138, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Novo Hospital da Criança, localizado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para fins de realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à implantação e à adaptação das instalações do referido Hospital para a melhoria do atendimento ao público.

Art. 2º  Os estudos de que trata o art. 1º assegurarão o acesso universal, integral, gratuito e igualitário aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021

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