Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.699, DE 14 DE MAIO DE 2021

Texto compilado

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 62 e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, 

DECRETA: 

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º  O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e

III - às despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

§ 2º  Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

§ 3º  Aplica-se o disposto no § 2º nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020.

§ 4º  O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.

§ 5º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 6º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 7º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.

§ 8º  Na utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.

Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XIV.

§ 1º  As despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2021 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII, que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos neste Decreto.

§ 2º  Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 2º  Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

§ 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

§ 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

Art. 3º  É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V e X, para pagamento de despesas de outra espécie.

Art. 3º  É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

Parágrafo único.  Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.

Art. 4º  Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XIV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverão adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com disposto no Anexo XXIII.

§ 4º  A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV.

§ 4º  A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

Art. 5º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os cronogramas estabelecidos no Anexo VIII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.

Art. 6º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º  Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

Art. 9º  Os órgãos constantes nos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até o dia 3 de dezembro de 2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.

Art. 9º  Os órgãos constantes dos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 3 de dezembro de 2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

§ 1º  Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10.

§ 1º  Compete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

§ 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até o dia 3 de dezembro de 2021, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 3º  As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.

§ 4º  O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

Art. 10.  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá:

Art. 10.  O Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá:         (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

I - alterar, por meio de antecipação ou de postergação, os valores constantes dos cronogramas estabelecidos nos Anexos II ao XIV;

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações, ou as alterações relacionadas aos valores constantes do Anexo XXVII, ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

II-A - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os valores constantes do Anexo XXVII, observado o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 16;          (Incluído pelo Decreto nº 10.709, de 2021)         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

III - remanejar os limites:

III - remanejar os limites:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

a) de movimentação e de empenho de que trata o Anexo I;

b) dos Anexos III, V, X, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV;

b) dos Anexos III, V, X, XI-A, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

c) dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, e XIV; e

c) dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

d) dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, e XIV; e

d) dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e           (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

d) dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV;            (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021.

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021.       (Incluído pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:         (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021; e        (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.        (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

§ 1º  Nas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até o dia 10 de janeiro de 2022, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 2º  Ato do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2022, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)

Art. 11.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.

Art. 12.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 13.  Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

Art. 14.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021.

§ 1º  A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º  O Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

§ 3º  Para atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.   (Incluído pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

Art. 15.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.116, de 2020, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 138 e no § 1º do caput do art. 163.

Art. 16.  O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º.

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.        (Incluído pelo Decreto nº 10.709, de 2021)

Art. 17.  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal deverão manter no Siop, em observância ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário 2 - RP 2 em montante correspondente ao estabelecido no Anexo XXVII a este Decreto, com transmissão ao Siafi.         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

§ 1º  Para fins de atendimento do disposto no caput, os referidos órgãos, fundos e entidades deverão:         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

I - considerar somente as dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com RP 2 abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, excluídas as dotações orçamentárias de que trata o § 6º;         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

II - observar as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

III - considerar as dotações constantes do órgão orçamentário específico de que trata o art. 23 da Lei nº 14.116, de 2020, quando se tratar de unidade orçamentária correspondente ao órgão constante do Anexo XXVII.         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

§ 2º  Para fins do cumprimento do disposto no § 15 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal poderão considerar as dotações orçamentárias bloqueadas na forma prevista no caput.         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

§ 3º  Os órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, com exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 4º, desde que observado o montante de que trata o Anexo XXVII.         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

§ 4º  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto no caput e que permanecerem nessa situação poderão ser anuladas, a qualquer tempo, para fins de abertura de créditos adicionais em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas primárias obrigatórias, em observância ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.         (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

Art. 18.  Para fins de adequação da programação financeira ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, os cronogramas de pagamento mencionados no art. 2º ficam deduzidos pelo montante global bloqueado de que trata o art. 17.

Art. 19.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 20.  Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII ao XXVI:

I - Anexo XIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes tesouro;

II - Anexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes próprias;

III - Anexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9;

IV - Anexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

V - Anexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020;

VI - Anexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2021 - Receita por fonte de recursos;

VII - Anexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2021 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VIII - Anexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2021;

IX - Anexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2021;

X - Anexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2021;

XI - Anexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XII - Anexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9;

XIII - Anexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XIV - Anexo XXVI - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 21.  Fica revogado o Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

TOTAL

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

 

 

380.497.153

380.497.153

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.057.328

539.599.799

3.490.358.296

4.256.015.423

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.456.393

39.561.919

2.667.582.661

2.732.600.973

25000

Ministério da Economia

2.003.135.364

 

10.200.527.018

12.203.662.382

26000

Ministério da Educação

336.196.191

656.847.708

19.845.089.146

20.838.133.045

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

137.224.284

314.260.916

2.422.520.557

2.874.005.757

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

 

 

38.887.626

38.887.626

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

 

4.686.808.089

4.687.058.089

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

 

 

150.000.000

150.000.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

 

 

137.600.000

137.600.000

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

 

73.929.023

74.329.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.230.000

 

1.744.365.432

1.748.595.432

36000

Ministério da Saúde

5.293.641.300

2.998.681.445

23.131.745.251

31.424.067.996

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)

 

 

195.564.000

195.564.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

 

 

110.259.400

110.259.400

37000

Controladoria-Geral da União

 

 

99.494.337

99.494.337

39000

Ministério da Infraestrutura

18.685.993

466.195.925

6.049.647.339

6.534.529.257

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

 

 

318.000.000

318.000.000

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

 

 

39.821.736

39.821.736

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

 

 

120.970.000

120.970.000

41000

Ministério das Comunicações

18.251.228

42.944.584

1.364.834.549

1.426.030.361

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

 

 

190.950.406

190.950.406

44000

Ministério do Meio Ambiente

47.725.906

 

514.317.439

562.043.345

52000

Ministério da Defesa

107.240.034

180.309.590

10.196.159.005

10.483.708.629

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

647.126.278

1.775.628.960

9.389.278.460

11.812.033.698

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

 

 

196.727.374

196.727.374

54000

Ministério do Turismo

187.282.168

99.077.643

542.566.525

828.926.336

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

 

 

41.144.061

41.144.061

55000

Ministério da Cidadania

483.386.281

139.994.783

3.370.282.456

3.993.663.520

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

 

 

6.347.965

6.347.965

63000

Advocacia-Geral da União

 

 

451.293.460

451.293.460

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

133.946.671

48.798.480

206.578.490

389.323.641

 

TOTAL

9.670.235.419

7.301.901.752

102.374.147.254

119.346.284.425

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 23 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

TOTAL

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

374.931.753

374.931.753

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.057.328

539.909.198

3.019.208.842

3.785.175.368

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.456.393

32.861.919

3.045.615.864

3.103.934.176

25000

Ministério da Economia

2.003.135.364

0

11.185.357.249

13.188.492.613

26000

Ministério da Educação

336.196.191

660.011.372

19.491.918.635

20.488.126.198

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

137.224.284

314.144.111

2.396.819.579

2.848.187.974

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

38.380.999

38.380.999

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

0

4.676.794.941

4.677.044.941

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)

0

0

147.957.847

147.957.847

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

135.640.739

135.640.739

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

0

73.929.023

74.329.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.230.000

0

1.741.991.142

1.746.221.142

36000

Ministério da Saúde

5.293.641.300

3.024.553.398

22.816.124.715

31.134.319.413

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)

0

0

193.075.245

193.075.245

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

108.722.726

108.722.726

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

99.178.542

99.178.542

39000

Ministério da Infraestrutura

18.685.993

466.195.925

5.972.418.645

6.457.300.563

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

313.891.772

313.891.772

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

0

0

39.298.263

39.298.263

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

119.304.760

119.304.760

41000

Ministério das Comunicações

18.251.228

42.944.584

1.344.890.518

1.406.086.330

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

188.185.693

188.185.693

44000

Ministério do Meio Ambiente

47.725.906

0

784.317.439

832.043.345

52000

Ministério da Defesa

107.240.034

180.309.590

9.973.951.490

10.261.501.114

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

647.126.278

1.764.940.855

9.298.647.661

11.710.714.794

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

202.469.134

202.469.134

54000

Ministério do Turismo

187.282.168

91.237.537

534.436.021

812.955.726

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

40.528.952

40.528.952

55000

Ministério da Cidadania

483.386.281

135.994.783

3.335.802.168

3.955.183.232

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.254.314

6.254.314

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

444.924.093

444.924.093

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

133.946.671

48.798.480

229.178.490

411.923.641

 

TOTAL

9.670.235.419

7.301.901.752

102.374.147.254

119.346.284.425

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. 

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas Impositivas

Demais

TOTAL

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

374.931.753

374.931.753

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

226.057.328

540.637.496

3.019.208.842

3.785.903.666

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.456.393

32.861.919

3.045.615.864

3.103.934.176

25000

Ministério da Economia

2.003.135.364

0

11.003.643.675

13.006.779.039

26000

Ministério da Educação

336.196.191

660.011.372

19.559.436.743

20.555.644.306

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

137.224.284

314.244.111

2.411.439.579

2.862.907.974

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

38.380.999

38.380.999

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

0

4.731.937.784

4.732.187.784

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

147.957.847

147.957.847

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

135.640.739

135.640.739

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

0

73.929.023

74.329.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.230.000

0

1.741.991.142

1.746.221.142

36000

Ministério da Saúde

5.293.641.300

3.037.625.398

22.816.124.715

31.147.391.413

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

193.075.245

193.075.245

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

108.722.726

108.722.726

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

99.178.542

99.178.542

39000

Ministério da Infraestrutura

18.685.993

466.195.925

5.972.418.645

6.457.300.563

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

313.891.772

313.891.772

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

0

0

39.298.263

39.298.263

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

119.304.760

119.304.760

41000

Ministério das Comunicações

18.251.228

42.944.584

1.344.890.518

1.406.086.330

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

188.185.693

188.185.693

44000

Ministério do Meio Ambiente

47.725.906

0

784.317.439

832.043.345

52000

Ministério da Defesa

107.240.034

180.309.590

10.471.318.261

10.758.867.885

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

647.126.278

1.759.720.855

9.298.647.661

11.705.494.794

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

202.469.134

202.469.134

54000

Ministério do Turismo

187.282.168

91.237.537

534.436.021

812.955.726

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

40.528.952

40.528.952

55000

Ministério da Cidadania

483.386.281

127.314.485

3.335.802.168

3.946.502.934

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.254.314

6.254.314

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

444.924.093

444.924.093

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

133.946.671

48.798.480

229.178.490

411.923.641

 

TOTAL

9.670.235.419

7.301.901.752

102.827.081.402

119.799.218.573

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

348.343.784

348.343.784

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

223.762.328

514.551.965

3.901.607.938

4.639.922.231

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.206.393

54.241.161

3.105.333.133

3.184.780.687

25000

Ministério da Economia

2.044.128.199

0

14.081.903.680

16.126.031.879

26000

Ministério da Educação

323.282.456

614.346.599

19.403.552.287

20.341.181.342

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

131.254.284

316.171.360

2.577.543.701

3.024.969.345

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

38.380.999

38.380.999

32000

Ministério de Minas e Energia

250.000

0

5.173.381.302

5.173.631.302

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)

0

0

147.957.847

147.957.847

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

131.790.739

131.790.739

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

400.000

0

77.829.023

78.229.023

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.130.000

0

1.839.991.142

1.844.121.142

36000

Ministério da Saúde

5.312.700.605

3.040.182.596

23.336.867.547

31.689.750.748

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)

0

0

173.075.245

173.075.245

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

98.414.726

98.414.726

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

99.165.508

99.165.508

39000

Ministério da Infraestrutura

18.185.993

467.988.581

7.020.871.379

7.507.045.953

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

313.891.772

313.891.772

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

0

0

39.298.263

39.298.263

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

115.417.760

115.417.760

41000

Ministério das Comunicações

15.868.828

42.944.584

1.378.607.529

1.437.420.941

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

181.999.077

181.999.077

44000

Ministério do Meio Ambiente

46.273.302

0

784.265.304

830.538.606

52000

Ministério da Defesa

106.190.034

180.309.590

10.525.662.479

10.812.162.103

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

638.284.209

1.779.229.283

11.668.525.165

14.086.038.657

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

202.469.134

202.469.134

54000

Ministério do Turismo

178.596.662

91.237.537

534.086.778

803.920.977

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

40.528.952

40.528.952

55000

Ministério da Cidadania

478.243.145

151.900.016

3.986.665.965

4.616.809.126

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.254.314

6.254.314

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

444.911.059

444.911.059

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

123.478.981

48.798.480

213.578.490

385.855.951

Total

9.670.235.419

7.301.901.752

111.992.172.021

128.964.309.192

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II
RONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

152.729

177.514

202.299

227.084

251.868

276.653

301.438

326.223

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

509.079

619.815

730.552

841.289

952.025

1.062.762

1.173.498

1.284.235

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

442.742

568.721

694.700

820.679

946.658

1.072.637

1.198.616

1.324.595

25000 Ministério da Economia

2.269.537

2.645.094

3.020.651

3.396.208

3.771.764

4.147.321

4.522.878

4.898.435

26000 Ministério da Educação

6.397.700

7.630.346

8.862.992

10.095.638

11.328.284

12.560.930

13.793.576

15.026.222

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

528.039

535.685

543.331

550.977

558.623

566.269

573.915

581.561

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.117

1.347

1.576

1.806

2.035

2.264

2.494

2.723

32000 Ministério de Minas e Energia

115.268

142.396

169.523

196.650

223.777

250.904

278.031

305.158

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.506

3.320

4.133

4.947

5.761

6.574

7.388

8.202

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

41.600

52.496

63.391

74.286

85.181

96.076

106.971

117.866

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

20.675

28.283

35.891

43.498

51.106

58.714

66.321

73.929

35000 Ministério das Relações Exteriores

527.144

668.253

809.361

950.470

1.091.579

1.232.687

1.373.796

1.514.904

36000 Ministério da Saúde

5.998.127

7.389.816

8.781.505

10.173.193

11.564.882

12.956.570

14.348.259

15.739.947

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

54.754

71.216

87.678

104.139

120.601

137.063

153.524

169.986

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

33.469

42.126

50.784

59.441

68.099

76.756

85.413

94.071

37000 Controladoria-Geral da União

44.300

51.661

59.023

66.384

73.746

81.107

88.469

95.830

39000 Ministério da Infraestrutura

2.637.008

2.988.329

3.339.649

3.690.970

4.042.291

4.393.612

4.744.932

5.096.253

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

59.879

73.410

86.940

100.470

114.001

127.531

141.061

154.591

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

11.279

14.603

17.928

21.252

24.576

27.901

31.225

34.549

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

18.670

20.465

22.260

24.056

25.851

27.647

29.442

31.237

41000 Ministério das Comunicações

197.501

258.684

319.868

381.051

442.235

503.418

564.602

625.785

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

53.786

69.403

85.020

100.637

116.254

131.871

147.487

163.104

44000 Ministério do Meio Ambiente

111.738

141.087

170.437

199.786

229.135

258.484

287.833

317.182

52000 Ministério da Defesa

1.236.263

1.523.179

1.810.096

2.097.012

2.383.928

2.670.845

2.957.761

3.244.677

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.077.990

2.089.685

2.101.381

2.113.076

2.124.772

2.136.467

2.148.163

2.159.859

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

16.612

34.627

52.642

70.658

88.673

106.688

124.703

142.719

54000 Ministério do Turismo

186.687

225.315

263.944

302.572

341.201

379.830

418.458

457.087

54207 Agência Nacional do Cinema**

12.318

15.551

18.784

22.017

25.250

28.483

31.716

34.949

55000 Ministério da Cidadania

697.046

874.460

1.051.874

1.229.288

1.406.703

1.584.117

1.761.531

1.938.945

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.826

2.337

2.848

3.360

3.871

4.382

4.893

5.405

63000 Advocacia-Geral da União

149.901

183.793

217.684

251.576

285.467

319.359

353.250

387.142

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

59.630

69.822

80.015

90.208

100.401

110.593

120.786

130.979

Total

24.666.920

29.212.839

33.758.758

38.304.676

42.850.595

47.396.514

51.942.432

56.488.351

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

148.059

171.804

196.589

221.374

246.158

270.943

295.728

320.513

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

456.169

566.906

677.642

788.379

899.116

1.009.852

1.120.589

1.231.326

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

386.442

511.421

636.400

762.379

888.358

1.014.337

1.140.316

1.266.295

25000 Ministério da Economia

2.920.870

3.296.427

3.562.317

3.828.207

4.094.097

4.359.987

4.625.878

4.891.768

26000 Ministério da Educação

6.397.700

7.630.346

8.862.992

10.095.638

11.328.284

12.560.930

13.793.576

15.026.222

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

528.039

535.685

543.331

550.977

558.623

566.269

573.915

581.561

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.117

1.347

1.576

1.806

2.035

2.264

2.494

2.723

32000 Ministério de Minas e Energia

115.268

142.396

169.523

196.650

223.777

250.904

278.031

305.158

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.506

3.320

4.133

4.947

5.761

6.574

7.388

8.202

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

41.600

52.496

63.391

74.286

85.181

96.076

106.971

117.866

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

20.675

28.283

35.891

43.498

51.106

58.714

66.321

73.929

35000 Ministério das Relações Exteriores

527.144

668.253

809.361

950.470

1.091.579

1.232.687

1.373.796

1.514.904

36000 Ministério da Saúde

5.998.127

7.389.816

8.781.505

10.173.193

11.564.882

12.956.570

14.348.259

15.739.947

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

54.754

71.216

87.678

104.139

120.601

137.063

153.524

169.986

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

33.469

42.126

50.784

59.441

68.099

76.756

85.413

94.071

37000 Controladoria-Geral da União

44.300

51.661

59.023

66.384

73.746

81.107

88.469

95.830

39000 Ministério da Infraestrutura

2.637.008

2.988.329

3.339.649

3.690.970

4.042.291

4.393.612

4.744.932

5.096.253

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

59.879

73.410

86.940

100.470

114.001

127.531

141.061

154.591

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

11.279

14.603

17.928

21.252

24.576

27.901

31.225

34.549

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

18.670

20.465

22.260

24.056

25.851

27.647

29.442

31.237

41000 Ministério das Comunicações

197.501

258.684

319.868

381.051

442.235

503.418

564.602

625.785

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

53.786

69.403

85.020

100.637

116.254

131.871

147.487

163.104

44000 Ministério do Meio Ambiente

99.738

124.049

148.360

172.670

196.981

221.292

246.603

271.913

52000 Ministério da Defesa

1.235.820

1.522.737

1.809.653

2.096.569

2.383.486

2.670.402

2.957.318

3.244.235

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.077.990

2.089.685

2.101.381

2.113.076

2.124.772

2.136.467

2.148.163

2.159.859

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

16.612

34.627

52.642

70.658

88.673

106.688

124.703

142.719

54000 Ministério do Turismo

186.687

225.315

259.944

294.572

329.201

363.830

398.458

433.087

54207 Agência Nacional do Cinema**

12.318

15.551

18.784

22.017

25.250

28.483

31.716

34.949

55000 Ministério da Cidadania

697.046

874.460

1.051.874

1.229.288

1.406.703

1.584.117

1.761.531

1.938.945

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.826

2.337

2.848

3.360

3.871

4.382

4.893

5.405

63000 Advocacia-Geral da União

149.901

183.793

217.684

251.576

285.467

319.359

353.250

387.142

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

41.630

51.822

62.015

72.208

82.401

92.593

102.786

112.979

Total

25.173.931

29.712.771

34.138.985

38.566.198

42.993.412

47.420.625

51.848.839

56.277.053

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

221.523

253.451

286.559

319.667

352.775

385.883

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

871.018

1.102.287

1.272.067

1.441.847

1.611.627

1.781.407

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

713.825

786.362

858.899

932.436

1.010.973

1.089.510

25000 Ministério da Economia

4.495.852

5.671.896

6.107.826

6.543.756

6.979.686

7.415.616

26000 Ministério da Educação

9.197.539

10.789.095

12.380.650

13.972.205

15.563.761

17.155.316

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

823.094

889.669

956.244

1.002.819

1.039.395

1.065.970

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.576

1.715

1.854

1.993

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

180.025

209.792

239.560

269.327

299.094

328.861

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

4.133

4.133

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

65.446

79.485

93.524

107.563

121.602

135.641

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

34.065

41.173

48.281

55.388

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

831.937

1.012.948

1.193.958

1.374.969

1.555.980

1.736.990

36000 Ministério da Saúde

8.712.234

10.112.460

11.512.685

12.912.910

14.313.136

15.713.361

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

90.288

110.743

131.198

151.653

172.109

192.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

52.396

63.519

74.642

85.765

96.888

108.011

37000 Controladoria-Geral da União

59.932

67.684

75.437

83.190

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

3.258.635

3.690.503

4.122.372

4.554.241

4.986.110

5.417.979

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

84.515

104.637

124.760

144.882

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

18.477

22.641

26.805

30.970

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

24.007

28.475

32.942

37.409

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

316.086

410.184

504.282

598.379

692.477

786.575

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

87.919

107.973

128.026

148.079

168.132

188.186

44000 Ministério do Meio Ambiente

193.430

259.893

326.356

392.819

460.282

527.744

52000 Ministério da Defesa

2.150.370

2.549.858

2.949.345

3.348.832

3.748.319

4.147.806

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.870.444

4.037.874

4.205.305

4.372.735

4.540.166

4.707.596

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

56.492

80.427

97.362

114.296

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

340.972

386.603

432.234

477.865

523.496

569.126

54207 Agência Nacional do Cinema**

19.429

23.649

27.869

32.089

36.309

40.529

55000 Ministério da Cidadania

1.385.417

1.570.571

1.755.724

1.940.878

2.126.032

2.311.185

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.118

3.745

4.372

5.000

5.627

6.254

63000 Advocacia-Geral da União

236.013

277.795

319.578

361.360

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

101.208

115.082

128.956

142.830

156.704

170.579

Total

38.501.415

44.866.321

50.423.804

55.962.286

61.496.769

67.020.252

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

291.743

334.851

365.109

395.367

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.272.067

1.441.847

1.761.627

2.179.770

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

965.899

1.116.436

1.271.973

2.087.427

25000 Ministério da Economia

5.588.676

6.184.549

6.725.423

9.545.633

26000 Ministério da Educação

12.394.857

13.995.681

15.596.505

17.214.475

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

844.092

893.124

932.155

1.055.377

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.854

1.993

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

239.560

269.327

299.094

768.797

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

93.524

107.563

121.602

135.641

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

48.281

55.388

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.193.958

1.374.969

1.555.980

1.736.990

36000 Ministério da Saúde

11.512.685

12.912.910

14.313.136

15.826.861

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

131.198

151.653

172.109

192.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

74.642

85.765

96.888

108.011

37000 Controladoria-Geral da União

75.437

83.190

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

5.022.372

5.469.241

5.716.110

6.975.496

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

124.760

144.882

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

26.805

30.970

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

32.942

37.409

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

497.888

581.985

630.741

679.496

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

128.026

148.079

168.132

188.186

44000 Ministério do Meio Ambiente

326.356

391.480

457.605

523.730

52000 Ministério da Defesa

3.145.291

3.566.111

3.949.503

4.332.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.697.120

3.864.550

3.952.431

4.040.312

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

97.362

114.296

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

432.234

477.865

508.373

538.881

54207 Agência Nacional do Cinema**

27.869

32.089

36.309

40.529

55000 Ministério da Cidadania

1.755.724

1.940.878

2.034.532

2.128.185

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.372

5.000

5.627

6.254

63000 Advocacia-Geral da União

319.578

361.360

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

128.956

142.830

148.904

154.979

Total

50.500.261

56.322.406

61.755.960

71.893.420

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

364.409

396.367

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.761.627

2.921.448

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.266.973

1.976.976

25000 Ministério da Economia

6.732.225

13.147.740

26000 Ministério da Educação

15.596.505

17.446.889

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

972.155

1.092.913

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

299.094

329.366

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

121.602

131.791

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.555.980

1.831.526

36000 Ministério da Saúde

14.313.136

15.877.879

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

154.564

154.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

95.217

95.217

37000 Controladoria-Geral da União

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

6.116.110

8.002.845

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

617.241

722.373

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

156.809

156.809

44000 Ministério do Meio Ambiente

454.231

519.226

52000 Ministério da Defesa

4.049.503

4.526.394

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.952.431

4.975.979

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

577.573

849.558

54207 Agência Nacional do Cinema**

32.503

32.503

55000 Ministério da Cidadania

2.034.532

3.621.534

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.527

6.954

63000 Advocacia-Geral da União

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

143.004

149.053

Total

63.310.042

80.003.466

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS
 A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

54.693

54.693

54.693

54.693

54.693

54.693

54.693

54.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

359.307

376.568

393.829

411.091

428.352

445.613

462.875

480.136

25000 Ministério da Economia

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

512.336

658.035

803.733

949.431

1.095.130

1.240.828

1.386.526

1.532.225

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

146.589

146.589

146.589

146.589

146.589

146.589

146.589

146.589

52000 Ministério da Defesa

1.901.585

2.146.281

2.390.976

2.635.671

2.880.366

3.125.061

3.369.757

3.614.452

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

616

616

616

616

616

616

616

616

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

Total

3.037.160

3.444.815

3.852.470

4.260.125

4.667.779

5.075.434

5.483.089

5.890.744

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

64.693

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

359.307

401.568

443.829

461.091

478.352

495.613

512.875

530.136

25000 Ministério da Economia

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

35.562

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

512.336

658.035

803.733

949.431

1.095.130

1.240.828

1.386.526

1.532.225

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

174.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

1.901.585

2.146.281

2.390.976

2.635.671

2.880.366

3.125.061

3.369.757

3.614.452

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

616

616

616

616

616

616

616

616

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

26.228

Total

3.074.612

3.517.267

3.949.922

4.357.577

4.765.231

5.172.886

5.580.541

5.988.196

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
E AOS RESTOS A PAGAR DAS  FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO
 ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

76.693

83.693

90.693

97.693

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

444.529

567.791

741.052

914.313

1.087.575

1.260.836

25000 Ministério da Economia

96.182

96.182

96.182

96.182

96.182

96.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

528.733

615.744

702.754

792.765

882.775

972.786

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

1.905.897

2.283.551

2.699.937

2.949.651

3.305.804

3.521.873

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

616

616

616

616

616

616

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

49.228

55.228

55.228

55.228

55.228

55.228

Total

3.286.163

3.887.089

4.570.746

5.090.733

5.717.157

6.203.847

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

90.693

97.693

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

620.052

715.313

810.575

905.836

25000 Ministério da Economia

96.182

96.182

96.182

96.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

790.754

885.638

980.522

1.075.406

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

2.694.242

2.983.523

3.402.642

3.707.878

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.709

1.709

1.709

1.709

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

55.228

55.228

55.228

55.228

Total

4.533.144

5.019.571

5.635.835

6.138.565

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III
DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

824.075

970.452

25000 Ministério da Economia

89.380

89.380

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.080.522

1.184.810

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

3.402.642

3.676.320

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.709

1.709

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

55.228

55.228

Total

5.742.533

6.274.226

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

12.608

17.621

22.634

27.647

32.660

37.674

42.687

47.700

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

43.933

58.475

73.017

87.559

102.101

116.642

131.184

145.726

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

44.871

56.262

67.653

79.043

90.434

101.825

113.216

124.606

25000 Ministério da Economia

1.571.365

1.869.822

2.168.279

2.466.736

2.765.192

3.063.649

3.362.106

3.660.563

26000 Ministério da Educação

459.187

544.488

629.790

715.091

800.392

885.693

970.994

1.056.296

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.081

19.594

24.107

28.620

33.133

37.646

42.159

46.672

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

12.595

14.540

16.485

18.429

20.374

22.319

24.263

26.208

32000 Ministério de Minas e Energia

181.162

195.334

209.505

223.677

237.849

252.021

266.192

280.364

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

42.772

53.980

65.188

76.397

87.605

98.813

110.021

121.230

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.142

1.519

1.896

2.272

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

5.408

7.190

8.973

10.756

12.539

14.322

16.105

17.888

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

157

208

258

309

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

221

291

361

431

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

46.240

62.563

78.885

95.208

111.530

127.853

144.175

160.498

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

37.287

48.897

60.507

72.117

83.727

95.337

106.947

118.557

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

25.231

32.050

38.868

45.687

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

162.076

206.951

251.826

296.701

341.576

386.451

431.327

476.202

44000 Ministério do Meio Ambiente

75.076

89.437

103.799

118.160

132.522

146.884

161.245

175.607

52000 Ministério da Defesa

382.190

505.538

628.886

752.235

875.583

998.931

1.122.279

1.245.627

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

133.210

161.211

189.211

217.212

245.212

273.213

301.213

329.214

54000 Ministério do Turismo

1.394

1.594

1.794

1.995

2.195

2.396

2.596

2.796

55000 Ministério da Cidadania

2.013

2.666

3.319

3.972

4.625

5.278

5.931

6.584

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.094

2.695

3.296

3.897

4.498

5.099

5.699

6.300

Total

3.257.313

3.952.925

4.648.538

5.344.151

6.039.763

6.735.376

7.430.989

8.126.601

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS
A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

12.608

17.621

22.634

27.647

32.660

37.674

42.687

47.700

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

69.062

83.604

98.146

112.688

127.230

141.772

156.314

170.855

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

44.871

56.262

67.653

79.043

90.434

101.825

113.216

124.606

25000 Ministério da Economia

1.871.365

2.169.822

2.418.279

2.666.736

2.915.192

3.163.649

3.412.106

3.660.563

26000 Ministério da Educação

459.187

544.488

629.790

715.091

800.392

885.693

970.994

1.056.296

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.081

19.594

24.107

28.620

33.133

37.646

42.159

46.672

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

11.210

12.155

14.100

16.044

17.989

19.934

21.878

23.823

32000 Ministério de Minas e Energia

181.162

195.334

209.505

223.677

237.849

252.021

266.192

280.364

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

42.772

53.980

65.188

76.397

87.605

98.813

110.021

121.230

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.142

1.519

1.896

2.272

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

8.773

13.921

19.070

24.218

29.366

34.514

39.663

44.811

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

157

208

258

309

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

221

291

361

431

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

46.240

62.563

78.885

95.208

111.530

127.853

144.175

160.498

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

37.287

48.897

60.507

72.117

83.727

95.337

106.947

118.557

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

25.231

32.050

38.868

45.687

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

162.076

206.951

251.826

296.701

341.576

386.451

431.327

476.202

44000 Ministério do Meio Ambiente

76.214

94.214

112.214

130.214

148.214

166.214

184.214

202.214

52000 Ministério da Defesa

382.190

505.538

628.886

752.235

875.583

998.931

1.122.279

1.245.627

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

133.210

161.211

189.211

217.212

245.212

273.213

301.213

329.214

54000 Ministério do Turismo

1.394

1.594

1.794

1.995

2.195

2.396

2.596

2.796

55000 Ministério da Cidadania

2.013

2.666

3.319

3.972

4.625

5.278

5.931

6.584

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

780

1.381

1.982

2.583

3.184

3.785

4.385

4.986

Total

3.584.247

4.285.863

4.938.479

5.591.096

6.243.712

6.896.329

7.548.945

8.201.562

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

22.634

28.254

33.875

39.495

45.116

50.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.146

147.107

188.068

229.029

269.989

306.950

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

88.653

118.272

147.892

176.512

200.132

223.751

25000 Ministério da Economia

2.824.339

3.082.844

3.341.350

3.599.856

3.858.362

4.116.867

26000 Ministério da Educação

629.790

779.365

928.941

1.078.516

1.228.092

1.377.668

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

26.107

33.531

40.954

48.377

55.801

63.224

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

14.631

16.979

19.827

22.675

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

282.505

301.904

321.303

340.702

360.101

379.500

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

67.330

82.629

97.928

113.227

128.526

143.824

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.896

2.272

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

19.070

29.535

40.001

50.466

60.932

71.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

258

309

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

361

431

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

75.316

109.293

143.270

177.246

211.223

245.199

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

60.186

71.796

83.406

95.016

106.626

118.236

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

38.868

45.687

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

251.826

295.789

339.753

383.716

427.680

471.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

105.714

126.562

147.410

168.257

189.105

209.953

52000 Ministério da Defesa

687.786

943.581

1.199.375

1.455.169

1.710.964

1.966.758

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

189.211

225.413

261.614

297.816

334.018

370.219

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

-

15

30

45

60

75

54000 Ministério do Turismo

1.794

2.539

3.283

4.027

4.772

5.516

55000 Ministério da Cidadania

3.319

6.608

9.897

13.186

16.475

19.764

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.395

5.081

5.767

6.454

7.140

7.826

Total

5.502.136

6.455.797

7.409.958

8.363.119

9.311.281

10.255.442

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

33.875

39.495

45.116

50.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

188.068

229.029

269.989

306.950

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

147.892

176.512

200.132

223.751

25000 Ministério da Economia

3.341.350

3.659.341

3.977.332

4.295.323

26000 Ministério da Educação

928.941

1.076.351

1.223.762

1.371.172

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

40.954

43.971

46.989

50.007

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

19.827

22.675

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

376.446

395.845

415.244

434.643

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

97.928

113.227

128.526

143.824

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

40.001

50.466

60.932

71.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

118.270

127.246

136.223

145.199

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

83.406

95.016

106.626

118.236

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

339.753

383.716

427.680

471.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

147.410

169.596

191.782

213.968

52000 Ministério da Defesa

1.089.557

1.419.592

1.726.228

2.006.663

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

261.614

297.816

334.018

370.219

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

30

45

60

75

54000 Ministério do Turismo

3.283

4.027

4.772

5.516

55000 Ministério da Cidadania

24.897

28.186

31.475

34.764

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.767

6.454

7.140

7.826

Total

7.345.283

8.401.938

9.430.193

10.428.248

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

45.116

48.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

269.989

306.535

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

200.132

244.690

25000 Ministério da Economia

3.977.332

4.484.967

26000 Ministério da Educação

1.223.762

1.242.300

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

46.989

50.007

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

855.244

876.924

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

128.526

143.824

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

-

3.900

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.403

7.217

36000 Ministério da Saúde

60.932

101.705

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

136.223

142.850

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

105.926

117.536

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

427.680

446.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

191.782

215.625

52000 Ministério da Defesa

1.626.228

1.911.200

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

334.018

341.103

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

60

75

54000 Ministério do Turismo

2.865

2.865

55000 Ministério da Cidadania

31.475

51.846

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.140

7.826

Total

9.767.587

10.850.928

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS
 A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS
SEÇÕES I E III DO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
,
COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

182.227

207.472

232.717

257.963

283.208

308.453

333.699

358.944

25000 Ministério da Economia

34

34

34

34

34

34

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

319

395

471

546

622

698

774

850

36000 Ministério da Saúde

1.700

1.700

1.700

1.700

1.700

1.700

1.700

1.700

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

86

86

86

86

86

86

86

86

Total

189.890

215.211

240.532

265.853

291.174

316.495

341.816

367.138

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). 

ANEXO V

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

182.227

207.472

232.717

257.963

283.208

308.453

333.699

358.944

25000 Ministério da Economia

34

34

34

34

34

34

34

34

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

319

395

471

546

622

698

774

850

36000 Ministério da Saúde

1.800

1.900

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

86

86

86

86

86

86

86

86

Total

189.990

215.411

240.859

266.180

291.501

316.822

342.143

367.465

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

 ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS
 A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO
ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

232.717

317.963

353.208

388.453

423.699

458.944

25000 Ministério da Economia

70

70

70

70

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.471

15.234

23.998

29.761

35.525

41.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

86

86

86

86

86

86

Total

246.895

340.904

384.913

425.922

466.931

507.940

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

353.208

388.453

423.699

458.944

25000 Ministério da Economia

70

70

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.998

29.761

35.525

41.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

177

177

177

177

Total

385.004

426.013

467.022

508.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). 

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III
DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

423.699

574.944

25000 Ministério da Economia

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

35.525

106.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

177

177

Total

467.022

689.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

Total

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

Total

-

-

-

-

-

-

-

4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

 ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

Total

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

4.010.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). 

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

4.000.000

4.000.000

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

25.634

35.634

45.634

55.634

Total

25.634

4.035.634

4.045.634

4.055.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

2.817.270

2.817.270

32000 Ministério de Minas e Energia

4.000.000

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

45.634

140.634

Total

6.862.904

6.957.904

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6).

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

52000 Ministério da Defesa

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO VII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

33.714

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

18.387

52000 Ministério da Defesa

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

222.453

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.712

33.712

33.712

33.712

33.712

33.712

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.317

18.317

18.317

18.317

18.317

18.317

52000 Ministério da Defesa

220.996

220.996

220.996

220.996

220.996

220.996

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

340.418

340.418

340.418

340.418

340.418

340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.712

33.712

33.712

33.712

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.317

18.317

18.317

18.317

52000 Ministério da Defesa

220.996

220.996

220.996

220.996

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

340.418

340.418

340.418

340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.710

33.710

44000 Ministério do Meio Ambiente

17.790

17.790

52000 Ministério da Defesa

220.996

226.577

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

Total

339.888

345.469

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6)
 E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

2.686.177

3.683.899

4.681.622

5.679.345

6.677.067

7.674.790

8.672.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

2.028.306

2.781.677

3.535.048

4.288.418

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

4.714.483

6.465.576

8.216.670

9.967.763

11.718.857

13.469.950

15.221.044

16.972.137

ANEXO VIII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”)
E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

2.686.177

3.683.899

4.681.622

5.679.345

6.677.067

7.674.790

8.672.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

2.028.306

2.781.677

3.535.048

4.288.418

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

4.714.483

6.465.576

8.216.670

9.967.763

11.718.857

13.469.950

15.221.044

16.972.137

 ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”)
 E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

4.681.622

5.679.345

6.677.067

7.674.790

8.672.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

3.535.048

4.288.418

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

8.216.670

9.967.763

11.718.857

13.469.950

15.221.044

16.972.137

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

8.077.067

9.074.790

9.372.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

13.118.857

14.869.950

15.921.044

16.972.137

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 202
1 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

9.372.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

6.548.531

7.301.902

Total

15.921.044

16.972.137

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

590

590

590

590

590

590

590

590

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

9.774

9.774

9.774

9.774

9.774

9.774

9.774

9.774

25000 Ministério da Economia

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

26000 Ministério da Educação

745

745

745

745

745

745

745

745

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

87

87

87

87

87

87

87

87

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

44000 Ministério do Meio Ambiente

303

303

303

303

303

303

303

303

52000 Ministério da Defesa

222

222

222

222

222

222

222

222

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

54000 Ministério do Turismo

738

738

738

738

738

738

738

738

55000 Ministério da Cidadania

150

150

150

150

150

150

150

150

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

Total

34.269

34.269

34.269

34.269

34.269

34.269

34.269

34.269

ANEXO IX

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

4.693

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

760

760

760

760

760

760

760

760

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

26000 Ministério da Educação

745

745

745

745

745

745

745

745

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

87

87

87

87

87

87

87

87

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

7.173

44000 Ministério do Meio Ambiente

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

1.003

52000 Ministério da Defesa

222

222

222

222

222

222

222

222

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

3.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

150

150

150

150

150

150

150

150

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

1.352

Total

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

39.784

 ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.596

5.596

5.596

5.596

5.596

5.596

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.500

8.240

11.980

15.720

19.460

23.200

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

26000 Ministério da Educação

745

745

745

745

745

745

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

2.197

2.197

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

979

979

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

13.349

13.349

13.349

13.349

13.349

13.349

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.003

3.003

3.003

3.003

3.003

3.003

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

1.722

1.722

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

6.016

6.016

6.016

6.016

6.016

6.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

150

150

150

150

150

150

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.637

11.637

11.637

11.637

11.637

11.637

Total

70.476

74.216

77.956

81.696

85.436

89.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.806

6.806

6.806

6.806

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.980

15.720

19.460

23.200

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

12.329

12.329

12.329

12.329

26000 Ministério da Educação

9.650

14.102

18.554

23.006

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

23.349

23.349

23.349

23.349

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.003

3.003

3.003

3.003

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

13.016

13.016

13.016

13.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

20.894

20.894

20.894

20.894

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.637

11.637

11.637

11.637

Total

133.636

141.828

150.020

158.212

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.806

6.806

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.160

22.900

25000 Ministério da Economia

12.329

12.329

26000 Ministério da Educação

18.554

23.006

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

23.349

26.262

44000 Ministério do Meio Ambiente

5.670

5.670

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

20.016

20.016

54000 Ministério do Turismo

1.938

3.113

55000 Ministério da Cidadania

20.894

20.894

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

17.537

17.537

Total

166.087

178.367

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSAO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8)
 - DESPESAS ELENCADAS NAS SESSÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

52000 Ministério da Defesa

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

Total

4.354

4.354

4.354

4.354

4.354

4.354

4.354

4.354

ANEXO X

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

9.774

12.274

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

4.353

Total

17.629

20.129

22.629

22.629

22.629

22.629

22.629

22.629

 ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

5.353

5.353

5.353

5.353

5.353

5.353

Total

23.629

23.629

23.629

23.629

23.629

23.629

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.774

24.774

24.774

24.774

25000 Ministério da Economia

4.574

4.574

4.574

4.574

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

8.653

8.653

8.653

8.653

Total

41.503

41.503

41.503

41.503

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

29.774

29.774

25000 Ministério da Economia

4.574

4.574

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

8.653

8.653

Total

46.803

46.803

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

699.182

839.018

978.854

1.118.691

1.258.527

1.398.363

1.538.200

1.678.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.083

2.500

2.9

17

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

145.833

175.000

204.167

233.333

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

427.083

512.500

597.917

683.333

768.750

854.167

939.583

1.025.000

36000 Ministério da Saúde

3.260.675

3.912.810

4.564.945

5.217.080

5.869.215

6.521.350

7.173.485

7.825.621

52000 Ministério da Defesa

208.333

250.000

291.667

333.333

375.000

416.667

458.333

500.000

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.518.202

3.021.842

3.525.482

4.029.123

4.532.763

5.036.403

5.540.044

6.043.684

55000 Ministério da Cidadania

459.375

551.250

643.125

735.000

826.875

918.750

1.010.625

1.102.500

Total

7.720.767

9.264.920

10.809.074

12.353.227

13.897.380

15.441.534

16.985.687

18.529.840

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

4.670

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

5.710

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

699.182

839.018

978.854

1.118.691

1.258.527

1.398.363

1.538.200

1.678.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

145.833

175.000

204.167

233.333

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

427.083

512.500

597.917

683.333

768.750

854.167

939.583

1.025.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

1.385

36000 Ministério da Saúde

3.160.199

3.798.868

4.447.511

5.096.281

5.745.050

6.393.820

7.042.590

7.691.359

44000 Ministério do Meio Ambiente

9.000

10.000

11.000

12.000

13.000

14.000

14.000

14.000

52000 Ministério da Defesa

208.333

250.000

291.667

333.333

375.000

416.667

458.333

500.000

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.518.202

3.021.842

3.525.482

4.029.123

4.532.763

5.036.403

5.540.044

6.043.684

54000 Ministério do Turismo

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

23.600

55000 Ministério da Cidadania

459.375

551.250

643.125

735.000

826.875

918.750

1.010.625

1.102.500

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

18.000

Total

7.676.945

9.209.673

10.751.334

12.293.122

13.834.910

15.376.698

16.917.486

18.458.274

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)
 - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.710

6.890

6.890

6.890

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

637.905

637.905

637.905

637.905

637.905

637.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

204.167

233.333

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

597.917

668.333

738.750

809.167

879.583

950.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

187.000

197.000

207.000

217.000

227.000

237.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.385

1.885

1.885

1.885

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

1.825

2.325

2.825

3.325

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

4.447.511

5.033.156

5.618.802

6.204.448

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

273.807

273.807

273.807

273.807

273.807

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

6.734

6.734

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

13.500

14.500

15.500

16.500

16.500

16.500

52000 Ministério da Defesa

49.667

61.333

73.000

84.667

96.333

108.000

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.785.923

2.150.826

2.515.730

2.880.634

3.245.537

3.610.441

54000 Ministério do Turismo

32.600

32.600

32.600

32.600

32.600

32.600

55000 Ministério da Cidadania

343.125

434.500

525.875

617.250

708.625

800.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

42.497

42.497

42.497

42.497

Total

8.634.189

9.800.960

10.966.050

12.131.141

13.295.232

14.459.323

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.890

6.890

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

337.905

337.905

337.905

337.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

738.750

809.167

879.583

950.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

237.000

247.000

257.000

267.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.885

1.885

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

2.825

3.325

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

5.618.802

6.204.448

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

273.807

273.807

273.807

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

15.500

16.500

16.500

16.500

52000 Ministério da Defesa

81.213

92.880

104.546

116.213

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.515.730

2.880.634

3.245.537

3.610.441

54000 Ministério do Turismo

32.600

32.600

32.600

32.600

55000 Ministério da Cidadania

490.131

581.506

672.881

764.256

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

42.497

42.497

Total

10.668.519

11.833.610

12.997.701

14.161.792

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

337.905

494.022

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.583

75.000

25000 Ministério da Economia

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

781.515

781.515

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.000

287.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

367.631

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

17.057

17.057

52000 Ministério da Defesa

47.942

47.942

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.238.537

2.993.816

54000 Ministério do Turismo

32.600

93.104

55000 Ministério da Cidadania

459.520

459.520

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

Total

11.643.224

13.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

337.905

494.022

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.583

75.000

25000 Ministério da Economia

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

781.515

781.515

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.000

287.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

367.631

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

17.057

17.057

52000 Ministério da Defesa

47.942

47.942

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.238.537

2.993.816

54000 Ministério do Turismo

32.600

93.104

55000 Ministério da Cidadania

459.520

459.520

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

Total

11.643.224

13.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI-A

(Incluído pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)
 - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

12.740

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.300

2.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

25000 Ministério da Economia

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

443

443

443

443

443

443

443

443

Total

73.189

74.189

75.189

75.189

75.189

75.189

75.189

75.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XI-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

15.740

18.740

21.740

24.357

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

25000 Ministério da Economia

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

1.443

1.443

1.443

1.443

Total

79.189

82.189

85.189

87.806

87.806

87.806

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

21.740

24.357

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.300

5.300

5.300

5.300

25000 Ministério da Economia

8.422

8.422

8.422

8.422

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

1.443

1.443

Total

88.944

91.561

91.561

91.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XI-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.300

5.300

25000 Ministério da Economia

8.422

8.422

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

Total

91.561

91.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

4.854

4.854

4.854

4.854

4.854

4.854

4.854

4.854

39000 Ministério da Infraestrutura

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.838

2.838

2.838

2.838

2.838

2.838

2.838

2.838

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

554

554

554

554

554

554

554

554

Total

60.472

60.472

60.472

60.472

60.472

60.472

60.472

60.472

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. 

ANEXO XII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

2.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

4.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

7.882

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

3.474

44000 Ministério do Meio Ambiente

4.000

4.400

4.800

5.200

5.600

6.000

6.400

6.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

25.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

1.868

Total

62.948

64.348

64.748

65.148

65.548

65.948

66.348

66.748

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

14.355

14.355

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

11.451

11.451

11.451

11.451

11.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.795

3.795

3.795

3.795

3.795

3.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.800

7.200

7.600

8.000

8.400

8.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

58.589

58.589

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

2.872

2.872

2.872

2.872

Total

116.643

117.043

117.443

117.843

118.243

118.643

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

12.085

14.033

15.981

17.929

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

11.451

11.451

11.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.795

3.795

3.795

3.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

7.600

8.000

8.400

8.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

2.872

2.872

Total

121.339

123.687

126.035

128.382

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
 PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

15.981

17.929

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

16.710

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

4.495

4.495

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.550

8.950

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

Total

126.885

134.491

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII-A

(Incluído pelo decreto nº 10.709, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

Total

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

4.871

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

 PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO
PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

 CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

16.304

19.565

22.826

26.087

29.348

32.609

35.870

39.131

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

380.386

456.463

532.540

608.617

684.694

760.771

836.849

912.926

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.821

30.814

35.806

40.799

45.792

50.785

55.777

60.770

25000 Ministério da Economia

565.544

709.653

853.761

997.870

1.141.979

1.286.088

1.430.196

1.574.305

26000 Ministério da Educação

4.098.262

4.917.915

5.737.567

6.557.220

7.376.872

8.196.525

9.016.178

9.835.830

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

822.035

992.961

1.163.888

1.334.815

1.505.742

1.676.668

1.847.595

2.018.522

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

303

363

424

485

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

53.577

64.086

74.594

85.103

95.611

106.120

116.628

127.137

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

2.953

3.479

4.006

4.532

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

2.313

2.775

3.238

3.700

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

5.534

6.641

7.747

8.854

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

272.889

327.467

382.045

436.623

491.201

545.779

600.357

654.935

36000 Ministério da Saúde

38.260.346

46.029.328

53.798.309

61.567.291

69.336.272

77.105.254

84.874.236

92.643.217

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

6.508

7.810

9.112

10.413

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

2.298

2.750

3.203

3.656

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

7.222

8.666

10.111

11.555

12.999

14.444

15.888

17.333

39000 Ministério da Infraestrutura

33.659

40.391

47.123

53.854

60.586

67.318

74.050

80.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

4.104

4.839

5.574

6.309

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

1.374

1.649

1.924

2.199

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

5.368

6.441

7.515

8.588

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

28.516

34.333

40.150

45.967

51.784

57.601

63.419

69.236

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.408

6.353

7.299

8.245

9.191

10.137

11.082

12.028

44000 Ministério do Meio Ambiente

20.506

24.707

28.742

32.776

36.811

40.845

44.880

48.915

52000 Ministério da Defesa

2.395.670

2.870.373

3.345.077

3.819.781

4.294.485

4.769.189

5.243.893

5.718.597

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.315

85.338

98.361

111.384

124.407

137.430

150.453

163.476

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

10.760

12.860

14.961

17.061

19.162

21.262

23.363

25.463

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.198

1.438

1.678

1.918

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

14.737.829

17.685.395

20.632.961

23.580.527

26.528.093

29.475.659

32.423.225

35.370.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

149

179

209

238

268

298

328

358

63000 Advocacia-Geral da União

37.020

44.424

51.828

59.232

66.636

74.040

81.444

88.847

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

Total

61.878.555

74.402.320

86.925.919

99.449.517

111.973.116

124.496.714

137.020.312

149.543.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XIII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

16.304

21.707

27.109

32.512

37.914

43.317

48.719

54.122

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

380.386

456.463

532.540

608.617

684.694

760.771

836.849

912.926

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

25.821

30.814

35.806

40.799

45.792

50.785

55.777

60.770

25000 Ministério da Economia

565.544

709.653

853.761

997.870

1.141.979

1.286.088

1.430.196

1.574.305

26000 Ministério da Educação

4.098.262

4.917.915

5.737.567

6.557.220

7.376.872

8.196.525

9.016.178

9.835.830

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

822.035

992.961

1.163.888

1.334.815

1.505.742

1.676.668

1.847.595

2.018.522

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

303

363

424

485

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

53.577

64.086

74.594

85.103

95.611

106.120

116.628

127.137

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

2.953

3.479

4.006

4.532

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

2.313

2.775

3.238

3.700

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM

5.534

6.641

7.747

8.854

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

272.889

327.467

382.045

436.623

491.201

545.779

600.357

654.935

36000 Ministério da Saúde

38.260.346

46.029.328

53.798.309

61.567.291

69.336.272

77.105.254

84.874.236

92.643.217

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

6.508

7.810

9.112

10.413

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

2.298

2.750

3.203

3.656

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

7.222

8.666

10.111

11.555

12.999

14.444

15.888

17.333

39000 Ministério da Infraestrutura

33.659

40.391

47.123

53.854

60.586

67.318

74.050

80.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

4.104

4.839

5.574

6.309

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

1.374

1.649

1.924

2.199

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

5.368

6.441

7.515

8.588

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

28.516

32.191

35.867

39.542

43.218

46.893

50.569

54.244

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

5.408

6.353

7.299

8.245

9.191

10.137

11.082

12.028

44000 Ministério do Meio Ambiente

20.506

24.707

28.742

32.776

36.811

40.845

44.880

48.915

52000 Ministério da Defesa

2.395.670

2.870.373

3.345.077

3.819.781

4.294.485

4.769.189

5.243.893

5.738.597

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

72.315

85.338

98.361

111.384

124.407

137.430

150.453

163.476

53210 Agência Nacional de Águas - ANA

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

10.760

12.860

14.961

17.061

19.162

21.262

23.363

25.463

54207 Agência Nacional do Cinema

1.198

1.438

1.678

1.918

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

14.737.829

17.685.395

20.632.961

23.580.527

26.528.093

29.475.659

32.423.225

35.370.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

149

179

209

238

268

298

328

358

63000 Advocacia-Geral da União

37.020

44.424

51.828

59.232

66.636

74.040

81.444

88.847

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

Total

61.878.555

74.402.320

86.925.919

99.449.517

111.973.116

124.496.714

137.020.312

149.563.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

 CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.109

33.984

40.859

47.734

54.610

61.485

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

532.540

608.657

684.774

760.891

837.009

913.126

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

37.806

43.468

49.130

54.791

60.453

66.114

25000 Ministério da Economia

853.761

985.729

1.117.697

1.249.665

1.381.633

1.513.601

26000 Ministério da Educação

5.737.567

6.557.217

7.376.867

8.196.517

9.016.167

9.835.817

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.463.888

1.620.609

1.777.329

1.934.050

2.090.771

2.197.491

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

424

485

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

74.594

85.103

95.611

106.120

116.628

127.137

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.006

4.532

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

3.238

3.700

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

7.747

8.854

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

382.045

449.419

516.793

584.167

651.541

718.915

36000 Ministério da Saúde

53.798.309

61.567.291

69.336.272

77.105.254

84.874.236

92.643.217

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

9.112

10.413

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

3.203

3.656

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

10.111

11.575

13.039

14.504

15.968

17.433

39000 Ministério da Infraestrutura

47.123

53.854

60.586

67.318

74.050

80.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

5.574

6.309

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

1.924

2.199

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

7.515

8.588

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

35.867

38.706

41.545

44.384

47.224

50.063

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.306

5.306

5.306

5.306

5.306

44000 Ministério do Meio Ambiente

28.742

33.175

37.609

42.043

46.476

50.910

52000 Ministério da Defesa

3.345.077

3.825.798

4.306.519

4.787.239

5.267.960

5.768.680

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

98.361

111.384

124.407

137.430

150.453

163.476

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

14.961

17.650

20.339

23.027

25.716

28.405

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.678

1.918

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

20.632.961

23.580.527

26.528.093

29.475.659

32.423.225

35.370.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

209

238

268

298

328

358

63000 Advocacia-Geral da União

51.828

59.232

66.636

74.040

81.444

88.847

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.020

2.255

2.490

2.725

2.960

3.195

Total

87.226.301

99.743.769

112.261.237

124.778.705

137.296.173

149.783.642

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

 CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

39.739

39.739

39.739

39.739

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

684.774

688.854

692.934

697.014

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

51.130

58.980

66.830

74.681

25000 Ministério da Economia

1.117.697

1.149.765

1.181.834

1.213.902

26000 Ministério da Educação

7.376.867

8.280.334

9.183.802

10.087.269

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.777.329

1.939.256

2.101.182

2.213.108

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

95.611

107.404

119.196

130.988

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

516.793

597.588

678.382

759.177

36000 Ministério da Saúde

69.336.272

77.186.907

85.037.542

92.888.177

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

13.039

14.877

16.715

18.553

39000 Ministério da Infraestrutura

60.586

68.045

75.503

82.961

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

42.115

54.074

66.033

77.991

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.306

5.306

5.306

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.609

42.456

47.303

52.150

52000 Ministério da Defesa

4.306.519

4.876.310

5.446.101

6.035.892

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

124.407

137.782

151.156

164.531

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

20.339

23.779

27.218

30.658

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

26.528.093

29.479.809

32.431.525

35.383.241

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

268

316

363

410

63000 Advocacia-Geral da União

66.636

75.928

85.220

94.513

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.490

2.861

3.233

3.605

Total

112.262.687

124.895.912

137.529.137

150.132.362

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

39.739

40.459

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

692.934

701.004

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

66.830

78.181

25000 Ministério da Economia

1.181.834

1.286.077

26000 Ministério da Educação

9.183.802

9.990.361

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.941.182

2.054.126

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

666

832

32000 Ministério de Minas e Energia

119.196

130.083

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

6.111

6.949

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

5.088

5.820

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

12.174

13.916

35000 Ministério das Relações Exteriores

678.382

749.277

36000 Ministério da Saúde

85.037.542

94.326.359

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

5.014

5.966

37000 Controladoria-Geral da União

16.715

19.053

39000 Ministério da Infraestrutura

75.503

82.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

8.514

9.375

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

3.023

3.578

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

11.809

13.586

41000 Ministério das Comunicações

66.033

77.966

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.531

44000 Ministério do Meio Ambiente

47.303

52.150

52000 Ministério da Defesa

5.446.101

6.036.092

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

151.156

166.151

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

2.663

2.985

54000 Ministério do Turismo

27.218

31.141

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.637

2.893

55000 Ministério da Cidadania

25.886.941

25.886.941

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

410

63000 Advocacia-Geral da União

85.220

96.713

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.233

3.605

Total

130.824.553

141.895.254

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

5.616

5.814

6.012

6.209

6.407

6.604

6.802

7.000

26000 Ministério da Educação

12.500

15.000

17.500

19.999

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

73.390

81.548

89.706

97.865

106.023

114.181

122.339

130.497

32000 Ministério de Minas e Energia

151

388

625

862

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

65.024

81.116

97.209

113.301

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.862

2.121

2.379

2.638

2.896

3.155

3.413

3.672

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

950

950

950

950

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.708.625

2.058.733

2.408.842

2.758.951

3.109.059

3.459.168

3.809.277

4.159.385

55000 Ministério da Cidadania

20.922

25.106

29.291

33.475

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

1.892.173

2.274.326

2.656.480

3.038.633

3.420.786

3.802.939

4.185.093

4.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO XIV

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

5.616

5.814

6.012

6.209

6.407

6.604

6.802

7.000

26000 Ministério da Educação

12.500

15.000

17.500

19.999

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

73.390

81.548

89.706

97.865

106.023

114.181

122.339

130.497

32000 Ministério de Minas e Energia

151

388

625

862

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

65.024

81.116

97.209

113.301

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

1.862

2.121

2.379

2.638

2.896

3.155

3.413

3.672

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

950

950

950

950

950

950

950

52000 Ministério da Defesa

1.708.625

2.058.733

2.408.842

2.758.951

3.109.059

3.459.168

3.809.277

4.159.385

55000 Ministério da Cidadania

20.922

25.106

29.291

33.475

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

1.892.173

2.274.326

2.656.480

3.038.633

3.420.786

3.802.939

4.185.093

4.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.198

6.395

6.593

6.790

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

17.500

19.999

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

109.706

114.702

119.697

124.693

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

625

862

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

97.209

113.301

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

570

570

570

570

570

570

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

2.294

3.639

4.983

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

2.408.842

2.754.551

3.100.259

3.445.968

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

29.291

33.475

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

2.674.856

3.050.533

3.426.209

3.801.886

4.179.562

4.553.239

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.593

6.790

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

119.697

124.693

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

0

0

0

0

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

3.639

4.983

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

3.100.259

3.445.968

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

3.425.639

3.801.316

4.178.992

4.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

36000 Ministério da Saúde

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

46.028

50.213

Total

4.178.992

4.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS
IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

1.809

236.863

238.672

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

156.638

1.315.823

1.472.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

368.054

775.080

1.143.133

25000 Ministério da Economia

115.679

3.274.486

3.390.166

26000 Ministério da Educação

393.755

9.249.310

9.643.064

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

52.536

1.487.148

1.539.684

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

18

3.955

3.972

32000 Ministério de Minas e Energia

11.694

165.500

177.194

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

413

42.030

42.444

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

149

61.835

61.984

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

172

33.443

33.615

35000 Ministério das Relações Exteriores

5.426

103.005

108.431

36000 Ministério da Saúde

1.337.936

5.640.128

6.978.064

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

288

36.847

37.135

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

77

14.587

14.664

37000 Controladoria-Geral da União

476

37.074

37.550

39000 Ministério da Infraestrutura

109.150

4.441.960

4.551.109

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

1.288

69.658

70.946

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

475

10.381

10.856

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

544

31.959

32.503

41000 Ministério das Comunicações

12.249

140.409

152.659

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.961

104.517

106.477

44000 Ministério do Meio Ambiente

30.925

150.720

181.644

52000 Ministério da Defesa

241.026

4.248.445

4.489.471

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.581.133

5.133.206

8.714.339

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

1.968

68.246

70.214

54000 Ministério do Turismo

281.731

1.003.459

1.285.190

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.306

5.212

7.518

55000 Ministério da Cidadania

539.146

933.535

1.472.681

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

82

2.966

3.048

63000 Advocacia-Geral da União

22.518

151.134

173.652

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.954

160.775

165.730

SUBTOTAL

7.276.574

39.133.696

46.410.270

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

967.683

9.882.176

10.849.859

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

870.816

9.390.526

10.261.342

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

601.768

4.866.304

5.468.071

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

16.017

298.166

314.182

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

490.498

12.232.209

12.722.707

TOTAL

9.716.841

63.272.702

72.989.543

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - Fs

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Credito-Instalação as Famílias Assentadas

SIM

2130

Formação de Estoques Públicos - Agf

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei N. 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

0021

Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos Municipios

SIM

0023

Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do Bndes

NÃO

0461

Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e Capitalizacao

NÃO

0467

Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitacao (Sfh)

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - Fcvs

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortizacao da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fad (Lei N. 9.069, de 1995)

NÃO

0A81

Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

 

0354

Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicacoes

NÃO

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

00J4

Financiamento Reembolsavel de Projetos para Mitigacao e Adaptacao a Mudanca do Clima

NÃO

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliario para o Pessoal da Aeronautica

NÃO

00M5

Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiarido da Regiao Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Norte (Fno)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

006A

Investimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei N. 11.437, de 2006)

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turistica Nacional

NÃO

ANEXO XVII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento as Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Beneficios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)

00RC

Antecipacao de Pagamento de Honorarios Periciais em Acoes Que Tramitem nos Juizados Especiais Federais nas Quais o Inss Seja Parte

0359

Contribuicao ao Fundo Garantia-Safra (Lei N. 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educacao Basica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educacao Basica

2004

Assistencia Medica e Odontologica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes

2010

Assistencia Pre-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxilio-Alimentacao aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execucao de Acoes de Vigilancia Sanitaria

20AD

Piso de Atencao Basica Variavel - Saude da Familia

20AE

Promocao da Assistencia Farmaceutica e Insumos Estrategicos na Atencao Basica em Saude

20AI

Auxilio-Reabilitacao Psicossocial aos Egressos de Longas Internacoes Psiquiatricas no Sistema Unico de Saude (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilancia em Saude

20XV

Operacao do Sistema de Controle do Espaco Aereo Brasileiro - Sisceab

20YE

Aquisicao e Distribuicao de Imunobiologicos e Insumos para Prevencao e Controle de Doencas

212B

Beneficios Obrigatorios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes

212O

Movimentacao de Militares

214U

Implementacao do Programa Mais Medicos

219A

Piso de Atencao Primaria a Saude

21BZ

Prestacao de Auxilios a Navegação

2865

Suprimento de Fardamento

2887

Manutencao dos Servicos Medico-Hospitalares e Odontologicos

2913

Investigacao e Prevencao de Acidentes Aeronauticos

2E79

Expansao e Consolidacao da Atencao Basica (Politica Nacional de Atencao Basica-Pnab)

4295

Atencao aos Pacientes Portadores de Doencas Hematologicas

4368

Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos e Insumos em Saude do Componente Estrategico

4370

Atendimento a Populacao Com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids, Outras Infeccoes Sexualmente Transmissiveis e Hepatites Virais

4705

Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condicao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei N. 10.836, de 2004)

8446

Servico de Apoio a Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Familia

8573

Implementacao, Acompanhamento e Avaliacao da Politica Nacional de Atencao Basica - Pnab

8577

Piso de Atencao Basica Fixo

8585

Atencao a Saude da Populacao para Procedimentos em Media e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciario Nacional - Funpen

30911

Fundo Nacional de Seguranca Publica - Fnsp

ANEXO XVIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

156.287

129.821

163.331

179.261

185.195

1.025.305

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

63.844

66.528

67.381

70.668

95.584

431.626

Concessões e Permissões

730

568

535

526

382

1.940

4.681

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.783

2.723

2.805

2.796

4.150

17.978

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.201

3.289

3.523

3.652

5.018

22.433

Exploração de Recursos Naturais

12.776

14.020

5.103

12.301

15.132

9.062

68.395

Dividendos e Participações

961

3.933

8.683

793

706

836

15.912

Fontes Próprias

2.742

3.309

2.903

2.161

2.735

3.062

16.912

Demais Receitas

9.177

5.807

5.940

9.140

5.682

4.651

40.397

TOTAL

311.889

253.752

225.523

261.962

281.016

309.498

1.643.640

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

147.694

173.806

191.044

195.666

1.110.723

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.894

67.995

71.471

96.496

441.237

Concessões e Permissões

730

696

306

514

3.691

1.913

7.850

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.705

2.789

2.784

4.128

17.859

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.210

3.460

3.636

4.953

22.608

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

5.288

12.176

14.922

9.450

72.770

Dividendos e Participações

961

4.325

8.711

1.005

1.137

829

16.967

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.957

2.464

2.677

3.300

16.756

Demais Receitas

9.177

12.744

5.568

8.077

5.829

3.918

45.313

TOTAL

311.889

305.731

244.333

272.286

297.192

320.652

1.752.083

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

 ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

185.256

196.687

200.383

1.156.101

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

67.738

71.184

95.918

440.006

Concessões e Permissões

730

696

442

855

3.696

1.781

8.201

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.776

2.777

4.113

17.834

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.419

3.600

4.934

22.863

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

13.475

17.894

8.848

80.324

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

1.152

1.378

975

17.813

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.497

2.310

2.671

2.496

15.333

Demais Receitas

9.177

12.744

16.264

7.431

6.010

6.179

57.805

TOTAL

311.889

305.731

282.725

284.412

305.897

325.628

1.816.281

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

194.441

195.450

202.050

1.165.718

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

75.670

71.605

97.717

450.158

Concessões e Permissões

730

696

442

968

3.695

1.838

8.369

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.874

2.724

4.060

17.827

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.684

3.679

5.085

23.358

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

21.014

17.378

9.547

88.046

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

7.212

266

3.974

25.760

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.497

3.256

2.958

1.463

15.532

Demais Receitas

9.177

12.744

16.264

8.625

6.676

7.297

60.783

TOTAL

311.889

305.731

282.725

317.744

304.431

333.030

1.855.550

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

194.441

211.231

208.115

1.187.564

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

75.670

77.867

98.757

457.460

Concessões e Permissões

730

696

442

968

3.832

1.883

8.551

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

20

0

20

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.874

2.771

4.045

17.858

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.684

3.785

5.118

23.497

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

21.014

22.043

10.933

94.096

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

7.212

278

21.716

43.514

Fontes Próprias

2.620

2.491

2.368

3.123

2.631

1.642

14.873

Demais Receitas

9.300

12.869

16.393

9.065

10.153

8.041

65.821

TOTAL

311.889

305.731

282.725

318.050

334.610

360.250

1.913.255

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

9.413

7.858

9.917

10.475

11.939

59.393

Imposto Sobre a Exportação

11

8

10

9

9

24

70

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

9.983

11.167

12.759

13.992

15.565

74.032

IPI - Fumo

1.050

1.119

825

1.145

1.077

1.054

6.269

IPI - Bebidas

557

421

433

307

496

593

2.807

IPI - Automóveis

698

582

387

970

1.141

1.118

4.895

IPI - Vinculado à Importação

4.654

4.446

3.823

4.772

4.993

5.739

28.427

IPI - Outros

3.606

3.416

5.699

5.566

6.286

7.062

31.634

Imposto de Renda

97.640

70.084

47.155

54.731

67.417

72.841

409.868

IR - Pessoa Física

5.239

11.633

7.317

7.207

6.711

5.631

43.738

IR - Pessoa Jurídica

46.871

16.861

8.991

21.785

24.784

16.072

135.365

IR - Retido na Fonte

45.531

41.590

30.846

25.738

35.922

51.138

230.766

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

25.158

13.058

10.474

20.909

28.362

125.119

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.434

8.686

5.993

5.559

10.250

44.827

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

7.509

6.650

6.376

6.651

9.749

44.790

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.488

2.453

2.896

2.803

2.777

16.030

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.261

7.606

6.992

6.915

7.128

41.476

Imposto Territorial Rural

74

57

51

75

1.554

338

2.149

Conveniado

66

52

46

68

1.399

304

1.934

Não Conveniado

7

6

5

8

155

34

215

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

34.489

32.392

44.856

43.788

46.520

247.197

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

9.962

9.657

13.125

13.000

12.796

71.524

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

10.019

8.756

15.885

16.987

12.798

89.671

CIDE - Combustíveis

75

152

51

116

331

386

1.111

Contribuição para o FUNDAF

177

217

201

271

304

366

1.536

Outras Receitas Administradas

4.143

4.670

4.917

4.596

4.489

4.494

27.309

Receitas de Loterias

1.187

1.127

1.115

1.084

1.049

1.023

6.585

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

994

926

923

1.120

1.171

6.624

Demais Outras Receitas

1.467

2.549

2.876

2.589

2.319

2.299

14.100

Incentivos Fiscais

-

-30

-

0

0

-

-30

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

156.287

129.821

163.331

179.261

185.195

1.025.305

ANEXO XIX

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

8.336

10.308

10.746

11.812

62.145

Imposto Sobre a Exportação

11

13

18

17

17

32

108

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

12.070

13.880

15.028

16.564

80.825

IPI - Fumo

1.050

904

827

1.147

1.079

1.056

6.063

IPI - Bebidas

557

406

398

263

449

547

2.619

IPI - Automóveis

698

741

774

1.382

1.309

1.318

6.223

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.061

4.964

5.124

5.684

29.988

IPI - Outros

3.606

5.166

6.010

6.124

7.068

7.958

35.932

Imposto de Renda

97.640

84.287

51.912

59.786

71.344

78.443

443.412

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

13.727

8.038

7.474

7.797

48.819

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

8.636

23.485

26.770

17.626

160.107

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

29.549

28.263

37.100

53.020

234.487

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

10.520

12.486

21.699

28.492

126.551

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.135

6.680

6.063

11.963

49.032

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.369

6.088

6.433

9.675

41.965

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.525

3.008

2.905

2.891

16.938

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.973

7.315

7.258

7.496

42.675

Imposto Territorial Rural

74

69

53

78

1.554

338

2.164

Conveniado

66

62

47

70

1.398

304

1.948

Não Conveniado

7

7

5

8

155

34

216

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

42.174

47.789

48.751

49.557

276.967

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

12.142

13.725

14.076

13.402

78.238

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

8.277

16.381

17.452

13.170

98.680

CIDE - Combustíveis

75

336

48

112

323

380

1.274

Contribuição para o FUNDAF

177

251

204

276

311

377

1.596

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.490

4.190

4.186

4.095

22.724

Receitas de Loterias

1.187

957

1.162

1.136

1.099

1.071

6.612

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

943

939

1.151

1.210

6.864

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.385

2.115

1.936

1.814

9.248

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-53

0

0

-87

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

147.694

173.806

191.044

195.666

1.110.723

 ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

10.573

10.720

11.429

63.328

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

19

19

34

149

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

14.160

15.538

16.699

81.171

IPI - Fumo

1.050

904

813

1.143

1.075

1.053

6.039

IPI - Bebidas

557

406

446

345

549

642

2.944

IPI - Automóveis

698

741

447

1.026

1.293

1.252

5.459

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

5.533

5.556

5.978

32.216

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

6.113

7.065

7.774

34.514

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

67.910

74.595

81.399

481.656

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

8.839

8.126

7.630

53.390

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

27.366

27.691

20.736

185.908

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.705

38.778

53.033

242.358

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

15.593

23.156

28.031

132.669

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

6.921

6.223

12.543

50.723

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

6.101

6.408

9.515

42.134

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.090

2.991

2.943

16.833

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

7.152

7.064

7.367

42.011

Imposto Territorial Rural

74

69

73

78

1.553

337

2.184

Conveniado

66

62

65

70

1.398

303

1.965

Não Conveniado

7

7

7

8

155

34

218

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

49.018

50.212

50.370

275.789

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

14.264

14.677

13.784

78.476

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

17.695

17.657

14.301

106.056

CIDE - Combustíveis

75

336

213

122

342

395

1.483

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

273

307

374

1.602

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.040

4.003

3.895

22.279

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

1.151

1.113

1.086

6.809

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

891

1.088

1.145

6.921

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

1.998

1.801

1.665

8.549

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-49

0

0

-83

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

185.256

196.687

200.383

1.156.101

ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

9.808

9.860

10.541

60.816

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

38

25

40

181

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

10.985

13.752

15.454

74.965

IPI - Fumo

1.050

904

813

919

1.078

1.056

5.820

IPI - Bebidas

557

406

446

498

573

685

3.165

IPI - Automóveis

698

741

447

502

1.112

1.294

4.795

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

4.974

5.317

5.738

31.178

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

4.091

5.671

6.681

30.006

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

78.196

75.887

83.809

495.644

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

9.873

8.131

7.704

54.504

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

36.901

28.062

21.524

196.600

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.422

39.694

54.581

244.540

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

13.508

23.347

28.426

131.170

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

8.476

6.634

13.229

53.374

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

5.622

6.701

9.923

42.356

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.816

3.012

3.003

17.641

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

8.839

7.163

7.525

43.954

Imposto Territorial Rural

74

69

73

96

1.554

338

2.204

Conveniado

66

62

65

87

1.399

304

1.983

Não Conveniado

7

7

7

10

155

34

220

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

47.990

50.047

50.954

275.179

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

12.808

14.613

13.924

77.097

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

20.592

17.795

14.663

109.453

CIDE - Combustíveis

75

336

213

307

345

403

1.679

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

213

310

379

1.549

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.623

4.108

4.019

23.091

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

943

1.125

1.098

6.626

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

1.266

1.123

1.185

7.370

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

2.414

1.860

1.736

9.095

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-52

-10

0

-96

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

194.441

195.450

202.050

1.165.718

ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

9.808

10.614

10.902

61.931

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

38

10

44

170

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

10.985

12.577

15.410

73.746

IPI - Fumo

1.050

904

813

919

883

1.054

5.624

IPI - Bebidas

557

406

446

498

501

665

3.073

IPI - Automóveis

698

741

447

502

436

1.055

3.879

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

4.974

5.482

6.242

31.847

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

4.091

5.275

6.394

29.323

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

78.196

87.466

86.818

510.232

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

9.873

9.281

7.730

55.680

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

36.901

37.733

21.832

206.580

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.422

40.452

57.256

247.973

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

13.508

23.547

28.413

131.356

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

8.476

7.727

15.376

56.614

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

5.622

6.252

10.433

42.417

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.816

2.926

3.034

17.586

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

8.839

9.201

9.155

47.622

Imposto Territorial Rural

74

69

73

96

1.725

339

2.374

Conveniado

66

62

65

87

1.552

305

2.137

Não Conveniado

7

7

7

10

172

34

237

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

47.990

49.549

51.924

275.651

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

12.808

13.569

14.158

76.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

20.592

21.284

14.450

112.730

CIDE - Combustíveis

75

336

213

307

465

411

1.807

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

213

320

392

1.572

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.623

4.449

4.113

23.527

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

943

1.051

1.110

6.565

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

1.266

1.187

1.262

7.511

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

2.414

2.211

1.741

9.451

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-52

-

-

-86

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

194.441

211.231

208.115

1.187.564

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I

II

III

1. I - Receitas

10.475

21.688

33.222

2. II - Despesas

11.051

22.852

36.407

2.1 Investimentos

953

2.168

3.428

2.2 Demais Despesas (*)

10.098

20.684

32.979

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-576

-1.164

-3.185

(*) Inclui ajuste metodológico. 

ANEXO XX

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

QUADRIMESTRES

 

II

III

 

1. I - Receitas

21.073

32.607

 

2. II - Despesas

21.814

35.370

 

2.1 Investimentos

1.710

2.969

 

2.2 Demais Despesas (*)

20.104

32.400

 

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-741

-2.762

 

(*) Inclui ajuste metodológico.

 ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

1. I - Receitas

21.073

32.607

2. II - Despesas

21.814

35.370

2.1 Investimentos

1.710

2.969

2.2 Demais Despesas (*)

20.104

32.400

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-741

-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

33.149

2. II - Despesas

34.573

2.1 Investimentos

2.679

2.2 Demais Despesas (*)

31.894

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-1.424

(*) Inclui ajuste metodológico. 

ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas

34.120

2. II - Despesas

32.459

2.1 Investimentos

2.336

2.2 Demais Despesas (*)

30.123

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

1.661

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

565.641

1.053.126

1.643.640

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

367.726

660.878

1.025.335

1.2 Incentivos Fiscais

-30

-30

-30

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

131.464

265.374

431.626

1.4 Outras Receitas

66.480

126.904

186.709

2. Transferências a Entes Subnacionais

103.445

193.358

298.595

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

82.517

150.959

229.344

2.2 Demais

20.928

42.399

69.250

3. Receita Líquida (I) - (II)

462.195

859.768

1.345.045

4. Despesas

481.426

1.091.894

1.602.003

4.1 Benefícios Previdenciários

213.204

489.163

707.193

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

101.454

215.120

335.360

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

90.812

214.185

294.524

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

75.957

173.425

264.927

5. Primário do Governo Central

-19.231

-232.125

-256.958

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

62.509

-8.335

18.609

5.2 Resultado Primário da Previdência

-81.740

-223.790

-275.567

6. Compensação da Meta LDO 2021

10.644

42.576

42.576

7. Primário Após Compensação (5+6)

-8.587

-189.550

-214.383

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-576

-1.164

-3.185

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

-9.163

-190.714

-217.568

ANEXO XXI

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

 

1. RECEITA TOTAL

1.134.239

1.752.083

 

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

724.099

1.110.809

 

1.2 Incentivos Fiscais

-86

-87

 

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

273.270

441.237

 

1.4 Outras Receitas

136.956

200.123

 

2. Transferências a Entes Subnacionais

207.738

318.812

 

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

163.614

247.509

 

2.2 Demais

44.124

71.303

 

3. Receita Líquida (I) - (II)

926.502

1.433.271

 

4. Despesas

1.103.635

1.611.669

 

4.1 Benefícios Previdenciários

490.566

706.839

 

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

215.194

335.397

 

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

223.795

304.487

 

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

174.080

264.947

 

5. Primário do Governo Central

-177.133

-178.398

 

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

40.163

87.204

 

5.2 Resultado Primário da Previdência

-217.296

-265.602

 

6. Compensação da Meta LDO 2021

62.304

68.932

 

7. Primário Após Compensação (5+6)

-114.830

-109.466

 

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-741

-2.762

 

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-177.874

-181.160

 

 ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.184.757

1.816.281

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

759.114

1.156.184

1.2 Incentivos Fiscais

-83

-83

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

272.904

440.006

1.4 Outras Receitas

152.821

220.173

2. Transferências a Entes Subnacionais

221.490

339.898

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

174.220

264.864

2.2 Demais

47.270

75.033

3. Receita Líquida (I) - (II)

963.266

1.476.384

4. Despesas

1.110.870

1.641.298

4.1 Benefícios Previdenciários

489.905

705.948

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

214.946

332.355

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

227.248

328.560

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

178.771

274.436

5. Primário do Governo Central

-147.603

-164.915

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

69.398

101.027

5.2 Resultado Primário da Previdência

-217.001

-265.941

6. Compensação da Meta LDO 2021

68.207

75.357

7. Primário Após Compensação (5+6)

-79.396

-89.558

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-741

-2.762

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-148.344

-167.677

ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021 

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.855.550

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.165.813

1.2 Incentivos Fiscais

-96

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

450.158

1.4 Outras Receitas

239.674

2. Transferências a Entes Subnacionais

347.673

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

267.722

2.2 Demais

79.951

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.507.877

4. Despesas

1.656.520

4.1 Benefícios Previdenciários

709.865

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

330.809

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

336.234

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

279.612

5. Primário do Governo Central

-148.644

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

111.063

5.2 Resultado Primário da Previdência

-259.707

6. Compensação da Meta LDO 2021

84.459

7. Primário Após Compensação (5+6)

-64.185

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-1.424

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-150.068

ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.913.255

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.187.650

1.2 Incentivos Fiscais

-86

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

457.460

1.4 Outras Receitas

268.231

2. Transferências a Entes Subnacionais

357.706

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

273.376

2.2 Demais

84.330

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.555.549

4. Despesas

1.657.380

4.1 Benefícios Previdenciários

709.924

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

330.608

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

334.442

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

282.406

5. Primário do Governo Central

-101.832

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

150.633

5.2 Resultado Primário da Previdência

-252.464

6. Compensação da Meta LDO 2021

84.459

7. Primário Após Compensação (5+6)

-17.373

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

1.661

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-100.171

ANEXO XXII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.634

252.792

332.265

278.202

238.206

271.904

1.602.003

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

148.350

127.610

108.814

109.216

707.193

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.341

56.342

57.325

49.978

70.262

335.360

Outras Despesas Obrigatórias

41.987

48.825

73.857

49.516

35.664

44.675

294.524

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.659

6.660

6.403

9.062

51.504

Anistiados

27

31

26

32

26

32

174

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

-

-

-

-

Benefícios de Legislação Especial

102

135

144

135

132

158

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.307

11.297

11.095

11.109

11.361

67.098

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

-

-

-

-

-

-

Créditos Extraordinários

2.979

18.575

29.853

19.209

8.565

8.566

87.747

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.538

836

1.033

1.289

1.825

8.503

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

115

166

239

192

253

1.004

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.290

2.506

3.166

3.079

3.811

19.242

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

367

391

324

487

2.170

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

1.533

1.682

532

378

378

378

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

2.400

2.069

2.016

2.089

4.115

13.910

Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

-

-

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

17.010

1.221

1.221

1.035

21.304

Subsídios, Subv. e Proagro

1.985

1.485

1.414

3.776

1.169

3.809

13.638

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

11

20

29

36

23

134

Transferências Multas ANEEL

177

247

434

107

135

139

1.238

Impacto Primário do FIES

906

573

524

30

-482

-381

1.170

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

-

-

-

-

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

46.116

53.717

43.751

43.751

47.751

264.927

Emendas de Execução Obrigatória

18

-

6.448

3.502

3.502

3.502

16.972

Outras Emendas

768

-

8.596

3.088

3.088

3.088

18.629

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.860

29.008

25.809

25.812

25.812

25.812

154.111

Discricionárias Total

7.196

17.108

12.864

11.349

11.349

15.349

75.215

ANEXO XXII

(Redação dada pelo decreto nº 10.709, de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.578

238.722

351.883

284.451

239.051

268.983

1.611.669

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

149.115

128.248

109.367

106.905

706.839

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.342

57.325

49.978

70.225

335.397

Outras Despesas Obrigatórias

41.930

44.111

82.325

55.428

36.283

44.409

304.487

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.813

6.905

6.919

6.826

50.182

Anistiados

27

24

26

32

26

39

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

144

135

132

172

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.391

11.187

11.201

11.742

67.655

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

36.932

24.636

9.003

8.959

99.495

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.055

1.029

1.046

1.412

7.570

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

181

260

209

275

1.004

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.400

3.151

3.000

4.599

20.448

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

367

391

324

487

2.170

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

1.533

665

677

669

669

669

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

2.069

2.016

2.089

4.748

13.910

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

17.406

937

937

752

20.848

Subsídios, Subv. e Proagro

1.985

77

1.794

3.921

1.074

3.987

12.839

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

-

4

63

92

174

Transferências Multas ANEEL

177

214

439

108

137

178

1.252

Impacto Primário do FIES

849

622

631

47

-545

-526

1.078

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

36.686

64.102

43.451

43.424

47.444

264.947

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

6.441

3.502

3.502

3.502

16.972

Outras Emendas

768

770

7.875

3.088

3.084

3.082

18.667

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.860

23.725

31.092

25.812

25.812

25.832

154.131

Discricionárias Total

7.196

12.184

18.694

11.050

11.026

15.028

75.176

 ANEXO XXII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.754

238.959

317.914

325.243

258.415

272.014

1.641.298

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

150.342

126.359

107.844

108.199

705.948

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.228

57.189

49.897

67.512

332.355

Outras Despesas Obrigatórias

42.107

44.348

70.262

70.531

54.749

46.563

328.560

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.466

7.087

6.919

6.561

49.754

Anistiados

27

24

24

32

26

41

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

102

135

132

214

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.590

11.209

11.224

11.632

67.790

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

28.730

42.219

24.641

9.382

124.935

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.139

1.044

920

1.318

7.451

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

285

224

179

237

1.004

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.505

3.166

4.366

4.935

22.270

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

357

394

327

510

2.190

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

1.533

665

665

681

669

669

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

1.732

2.016

2.089

5.086

13.910

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

16.611

1.189

1.189

1.043

20.848

Subsídios, Subv. e Proagro

2.161

369

295

3.690

1.818

3.448

11.782

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

16

5

66

80

181

Transferências Multas ANEEL

177

214

180

109

138

445

1.262

Impacto Primário do FIES

849

567

-435

-2.669

47

962

-678

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

36.686

41.081

71.163

45.925

49.740

274.436

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

2.457

7.486

3.502

3.502

16.972

Outras Emendas

768

770

512

8.057

2.344

2.336

14.788

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.927

23.799

22.485

34.584

25.786

25.756

154.337

Discricionárias Total

7.128

12.110

15.627

21.036

14.292

18.145

88.339

.

ANEXO XXII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.754

238.959

317.920

286.692

305.733

278.462

1.656.520

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

150.342

127.719

108.037

110.563

709.865

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.228

58.127

50.308

64.618

330.809

Outras Despesas Obrigatórias

42.107

44.348

70.268

57.325

68.163

54.024

336.234

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.466

5.054

6.976

7.749

48.965

Anistiados

27

24

24

30

26

43

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

102

109

132

240

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.590

11.533

11.343

11.911

68.513

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

28.730

34.055

36.909

14.360

134.017

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.139

1.055

1.055

1.350

7.628

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

285

164

217

286

1.031

Fundef/Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908