Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.698, DE 12 DE MAIO DE 2021

  Remaneja e transforma Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA em Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I - trezentos e cinquenta e três GT-I;

II - cento e cinquenta e duas GT-II;

III - cinco RGA-4;

IV - treze RGA-3;

V - vinte e uma RGA-2; e

VI - nove RGA-1.

Art. 2º  Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:

I - cento e quarenta e uma CCE-3;

II - setenta e duas CCE-2;

III - cento e trinta FCE-3; e

IV - setenta FCE-2.

Art. 3º  Os cargos em comissão e as funções de confiança resultantes da transformação de que trata este Decreto permanecerão na Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia até serem remanejados à Advocacia-Geral da União.

Art. 4º  Os ocupantes das gratificações de que trata o art. 1º ficam automaticamente dispensados na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA AGU PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

GT-I

0,25

353

88,25

GT-II

0,18

152

27,36

SUBTOTAL 1

505

115,61

RGA-4

0,38

5

1,90

RGA-3

0,34

13

4,42

RGA-2

0,29

21

6,09

RGA-1

0,24

9

2,16

SUBTOTAL 2

48

14,57

TOTAL

553

130,18

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE - RGA E DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GT TRANSFORMADAS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-3

0,37

-

-

141

52,17

141

52,17

CCE-2

0,21

-

-

72

15,12

72

15,12

SUBTOTAL I

-

-

213

67,29

213

67,29

FCE-3

0,37

-

-

130

48,10

130

48,10

FCE-2

0,21

-

-

70

14,70

70

14,70

SUBTOTAL II

-

-

200

62,80

200

62,80

GT-I

0,25

353

88,25

-

-

-353

-88,25

GT-II

0,18

152

27,36

-

-

-152

-27,36

SUBTOTAL III

505

115,61

-

-

-505

-115,61

RGA-4

0,38

5

1,90

-

-

-5

-1,90

RGA-3

0,34

13

4,42

-

-

-13

-4,42

RGA-2

0,29

21

6,09

-

-

-21

-6,09

RGA-1

0,24

9

2,16

-

-

-9

-2,16

SUBTOTAL IV

48

14,57

-

-

-48

-14,57

TOTAL

553

130,18

413

130,09

-140

-0,09

*