Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.694, DE 4 DE MAIO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, para modificar a composição do Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  .....................................................................................................

.........................................................................................................................

II - ..............................................................................................................

........................................................................................................................

f) Secretaria de Governo da Presidência da República;

g) Advocacia-Geral da União; e

h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

..........................................................................................................................

§ 2º  O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea “h” do inciso II do caput.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021

*