Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 154, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA

Art. 1º  Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma preliminar constante do Anexo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021

ANEXO

CRONOGRAMA DE OFERTA PÚBLICA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

Rodada

Edital

Março de 2021

Maio de 2021

Julho de 2021

Setembro de2021

Janeiro de 2022

Março de2022

Maio de2022

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